TJDFT - 0721937-84.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/11/2023 10:33
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:47
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A (em liquidação) em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:47
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MARECHAL LTDA em 19/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 18:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2023 10:43
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 18:07
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
05/10/2023 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/10/2023 16:58
Transitado em Julgado em 04/10/2023
-
05/10/2023 09:59
Decorrido prazo de MARIA NILVA DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:59
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A (em liquidação) em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:59
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MARECHAL LTDA em 04/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:57
Publicado Sentença em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, resolvo o processo com julgamento do mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Custas finais se houver, pelo devedor.
Defiro o levantamento pelo credor do valor de R$ 1.353,04 e acréscimos se houver, devendo a quantia ser transferida para a conta informada no ID n. 171172704.
Com o trânsito em julgado, expeçam-se as diligências necessárias ao recebimento do crédito.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Sentença Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. . -
08/09/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/09/2023 15:26
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/09/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:28
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721937-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA NILVA DA SILVA REU: AUTO VIACAO MARECHAL LTDA, NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A (EM LIQUIDAÇÃO) CERTIDÃO Tendo em conta a petição e comprovante de pagamento juntados pela executada, fica a parte autora intimada a informar o cumprimento da obrigação, requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA/DF, 31 de agosto de 2023.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretor de Secretaria -
31/08/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:22
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A (em liquidação) em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:43
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 14:14
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/08/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
31/07/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 12:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2023 18:38
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 18:37
Processo Desarquivado
-
27/07/2023 15:03
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 18:20
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:20
Deferido em parte o pedido de MARIA NILVA DA SILVA - CPF: *99.***.*87-34 (AUTOR)
-
10/07/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/07/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 18:40
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:40
Indeferido o pedido de AUTO VIACAO MARECHAL LTDA - CNPJ: 76.***.***/0001-04 (REU)
-
21/06/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/06/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 01:12
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MARECHAL LTDA em 06/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
28/05/2023 01:03
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MARECHAL LTDA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:25
Decorrido prazo de MARIA NILVA DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 19:17
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/05/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 19:29
Recebidos os autos
-
16/05/2023 19:29
Outras decisões
-
16/05/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/05/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 00:48
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
10/05/2023 18:27
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:27
Outras decisões
-
10/05/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/04/2023 00:46
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 19:31
Recebidos os autos
-
25/04/2023 19:31
Deferido em parte o pedido de MARIA NILVA DA SILVA - CPF: *99.***.*87-34 (AUTOR)
-
18/04/2023 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/04/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:40
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
03/04/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 18:39
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/03/2023 01:12
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MARECHAL LTDA em 22/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 07:47
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 01:01
Decorrido prazo de MARIA NILVA DA SILVA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:01
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MARECHAL LTDA em 01/03/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:30
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 19:10
Recebidos os autos
-
31/01/2023 19:10
Outras decisões
-
31/01/2023 17:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/01/2023 01:25
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MARECHAL LTDA em 27/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/12/2022 18:12
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
26/12/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 17:52
Recebidos os autos
-
14/12/2022 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2022 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
11/11/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
01/11/2022 11:41
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 11:38
Recebidos os autos
-
21/10/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A (em liquidação) em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MARECHAL LTDA em 07/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 18:32
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A (em liquidação) em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MARECHAL LTDA em 25/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:29
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 11:45
Recebidos os autos
-
16/08/2022 11:45
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/08/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A (em liquidação) em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MARECHAL LTDA em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de MARIA NILVA DA SILVA em 26/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 12:57
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 17:21
Recebidos os autos
-
30/06/2022 17:21
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/06/2022 15:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/06/2022 15:35
Recebidos os autos
-
17/06/2022 15:35
Declarada incompetência
-
17/06/2022 10:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/06/2022 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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