TJDFT - 0706229-86.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de SIX CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS LTDA em 13/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 13:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:18
Decorrido prazo de SIX CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS LTDA em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 18:53
Juntada de Petição de apelação
-
26/06/2025 02:33
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para em relação à empresa GRUPO SIX CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS LTDA: a) Decretar a resolução dos contratos de Assunção de Dívidas e Outras Avenças (ID Num. 101132040 e Num. 101132041), com fundamento no art. 475 do Código Civil, em razão do inadimplemento das obrigações assumidas pela ré; b) Condenar a ré à restituição ao autor da quantia de R$ 20.557,50 (vinte mil quinhentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), corrigida monetariamente pelo IPCA a partir da data do desembolso (novembro de 2020) e com juros de mora pela taxa legal a partir da citação: c) Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), igualmente corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros de mora pela taxa legal a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil.
Condeno a parte ré GRUPO SIX ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, com base no art. 85, 2º, do CPC.
Ainda, condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., os quais fixo em 50% de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência nos moldes do art. 98, §3º, em face da gratuidade da Justiça deferida.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
23/06/2025 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
23/06/2025 12:05
Recebidos os autos
-
23/06/2025 12:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/06/2025 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
11/06/2025 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/06/2025 16:29
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
21/05/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:17
Decorrido prazo de SIX CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS LTDA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:17
Decorrido prazo de JACKSON DE CASTRO CANTANHEDE em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706229-86.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACKSON DE CASTRO CANTANHEDE REU: SIX CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: AUGUSTO GERMANO DA SILVA KUNTZE, GABRIELLE SOUZA DA SILVA DECISÃO 1.
A segunda ré, devidamente citada, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. apresentou contestação sob o id. 144129170. 2.
Ao ID 209021883, foi promovida a citação da primeira ré SIX CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS LTDA, porém esta deixou de apresentar contestação. 2.1.
Ante o exposto, com base no art. 344 do CPC, DECLARO A REVELIA da primeira ré SIX CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS LTDA, pelo que os prazos em face desta passam a correr a partir da dada de publicação do ato decisório no órgão oficial nos termos do art. 346 do CPC, independentemente de intimação específica. 3.
Não obstante, intimem-se as partes para dizer, em cinco dias, se pretendem ainda produzir provas justificando, devidamente e adequadamente, a necessidade das medidas que, porventura, vierem a requerer. 4.
Caso seja requerida produção de provas, faça-se conclusão para Decisão.
Caso seja informado pelas partes que não desejam outras provas além das já constantes nos autos, faça-se conclusão para julgamento. 5.
Diligências necessárias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/05/2025 13:10
Recebidos os autos
-
05/05/2025 13:10
Decretada a revelia
-
05/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JACKSON DE CASTRO CANTANHEDE em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JACKSON DE CASTRO CANTANHEDE em 14/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706229-86.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACKSON DE CASTRO CANTANHEDE REU: SIX CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: AUGUSTO GERMANO DA SILVA KUNTZE, GABRIELLE SOUZA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que, em 17/09/2024, transcorreu em branco o prazo para a parte ré SIX CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS LTDA apresentar resposta à presente ação.
Certifico, ainda, que a parte ré BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A apresentou contestação no ID 144129169.
Diga a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, à conclusão para decisão.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024.
PEDRO CARDOSO LEITE DE SOUSA.
Servidor Geral. -
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SIX CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS LTDA em 17/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 19:51
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 17:57
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 20:23
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706229-86.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACKSON DE CASTRO CANTANHEDE REU: SIX CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: AUGUSTO GERMANO DA SILVA KUNTZE DECISÃO Defiro o requerimento formulado sob o ID: 172321185.
Por conseguinte, proceda-se à busca de endereços da sócia representante da ré SIX CONSULTORIA (GABRIELLE SOUZA DA SILVA, CPF n. *61.***.*15-92) nos sistemas atualmente disponíveis ao Juízo, renovando-se as diligências citatórias nos logradouros apurados, se for o caso.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 29 de janeiro de 2024 19:59:32.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
29/01/2024 22:43
Recebidos os autos
-
29/01/2024 22:43
Deferido o pedido de JACKSON DE CASTRO CANTANHEDE - CPF: *18.***.*26-87 (AUTOR).
-
18/09/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/09/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:17
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706229-86.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACKSON DE CASTRO CANTANHEDE REU: SIX CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: AUGUSTO GERMANO DA SILVA KUNTZE CERTIDÃO Certifico que o AR referente ao mandado de citação de ID 160042504 foi devolvido sem o efetivo cumprimento, pelo motivo: Não existe o número.
Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 5 (cinco) dias.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023.
ANDREIA FANY SEVERO DA CRUZ.
Servidor Geral -
05/09/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 14:53
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/05/2023 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 11:22
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/05/2023 03:25
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/04/2023 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 09:08
Expedição de Mandado.
-
05/04/2023 07:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/04/2023 07:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/03/2023 04:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/03/2023 04:38
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/03/2023 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 18:22
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 18:11
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 18:11
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 18:10
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 18:03
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:12
Decorrido prazo de JACKSON DE CASTRO CANTANHEDE em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 03:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 02:46
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
08/12/2022 10:54
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 01:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/12/2022 13:21
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2022 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 22:57
Recebidos os autos
-
09/11/2022 22:57
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/10/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 21:33
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 10:30
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 14:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/07/2022 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
22/07/2022 14:18
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2022 00:10
Recebidos os autos
-
21/07/2022 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/05/2022 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/05/2022 03:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2022 12:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
09/05/2022 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 13:19
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 13:18
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 23:53
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 23:51
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/05/2022 23:49
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2022 12:52
Publicado Certidão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 17:49
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 17:48
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de JACKSON DE CASTRO CANTANHEDE em 01/02/2022 23:59:59.
-
07/12/2021 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
02/12/2021 22:13
Recebidos os autos
-
02/12/2021 22:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2021 22:13
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2021 00:31
Publicado Despacho em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/11/2021 13:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2021 20:51
Recebidos os autos
-
10/11/2021 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/11/2021 17:37
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 19:05
Recebidos os autos
-
05/10/2021 19:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JACKSON DE CASTRO CANTANHEDE - CPF: *18.***.*26-87 (AUTOR).
-
24/09/2021 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/09/2021 18:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/08/2021 14:22
Publicado Despacho em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
24/08/2021 00:00
Recebidos os autos
-
24/08/2021 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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