TJDFT - 0712616-82.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 19:39
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 16:18
Recebidos os autos
-
08/08/2025 16:18
Indeferido o pedido de DANIELA CASTRO LEAL - CPF: *51.***.*89-11 (REQUERENTE)
-
08/08/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
08/08/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712616-82.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DANIELA CASTRO LEAL REQUERIDO: LUCIANA MEIRE DE SOUSA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento, no prazo de 05 (cinco) dias. -
05/08/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 17:31
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:31
Deferido o pedido de DANIELA CASTRO LEAL - CPF: *51.***.*89-11 (REQUERENTE).
-
02/07/2025 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
02/07/2025 19:44
Decorrido prazo de LUCIANA MEIRE DE SOUSA - CPF: *10.***.*60-90 (REQUERIDO) em 01/07/2025.
-
02/07/2025 03:24
Decorrido prazo de LUCIANA MEIRE DE SOUSA em 01/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712616-82.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DANIELA CASTRO LEAL REQUERIDO: LUCIANA MEIRE DE SOUSA DECISÃO DEFIRO o pedido formulado pela parte credora (ID 239848022) de intimação da parte executada, por telefone, nos números (61) 99289-7798 e (61) 98170-3942 para, querendo, manifestar-se acerca da indisponibilidade de seus ativos financeiros, nos termos do despacho de ID 237311261.
Intimem-se.
Após, retornem os autos conclusos. -
24/06/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 17:55
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:54
Deferido o pedido de DANIELA CASTRO LEAL - CPF: *51.***.*89-11 (REQUERENTE).
-
17/06/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
17/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/05/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 17:29
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de LUCIANA MEIRE DE SOUSA em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2025 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 19:16
Recebidos os autos
-
21/02/2025 19:16
Deferido o pedido de DANIELA CASTRO LEAL - CPF: *51.***.*89-11 (REQUERENTE).
-
20/02/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
20/02/2025 13:40
Processo Desarquivado
-
19/02/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
07/08/2024 20:06
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
15/01/2024 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712616-82.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DANIELA CASTRO LEAL REQUERIDO: LUCIANA MEIRE DE SOUSA DECISÃO Diante do acordo celebrado pelas partes, nos moldes da petição de ID 182740205, o arquivamento do feito é medida que se impõe.
Sendo assim, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de descumprimento do que ficou estabelecido. -
09/01/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 19:32
Recebidos os autos
-
08/01/2024 19:32
Determinado o arquivamento
-
03/01/2024 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
23/12/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 19:27
Expedição de Carta.
-
12/12/2023 18:50
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 17:54
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 19:27
Recebidos os autos
-
24/11/2023 19:27
Deferido o pedido de DANIELA CASTRO LEAL - CPF: *51.***.*89-11 (REQUERENTE).
-
21/11/2023 19:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
21/11/2023 19:23
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:25
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 16:42
Expedição de Ofício.
-
20/10/2023 22:26
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 17:23
Decorrido prazo de DANIELA CASTRO LEAL - CPF: *51.***.*89-11 (REQUERENTE) e LUCIANA MEIRE DE SOUSA - CPF: *10.***.*60-90 (REQUERIDO) em 15/09/2023.
-
16/10/2023 17:13
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 20:33
Cancelada a movimentação processual
-
05/10/2023 20:33
Desentranhado o documento
-
04/10/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 17:09
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712616-82.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DANIELA CASTRO LEAL REQUERIDO: LUCIANA MEIRE DE SOUSA DECISÃO A parte executada intimada do bloqueio judicial de ID 169250355, no valor de R$ 130,79 (cento e trinta reais e setenta e nove centavos), deixou transcorrer in albis o prazo para se insurgir contra a aludida indisponibilidade, razão pela qual a CONVERTO em penhora e PROCEDO a sua transferência para conta judicial vinculada a este Juízo (art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil - CPC/2015), quantia que, por consequência, deverá ser liberada em favor da parte credora como pagamento parcial do débito.
Intimem-se as partes, devendo a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para a transferência da quantia paga, nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC/2015.
Vindo a informação aos autos e preclusa a presente decisão, oficie-se ao Banco BRB para que realize a transferência da quantia acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte autora.
Ato contínuo, conforme consignado na decisão de ID 165839888, foi realizada consulta ao sistema RENAJUD, para verificar a existência de veículos eventualmente encontrados em nome da parte executada.
Todavia, na pesquisa não foram encontrados bens dessa natureza, consoante documento ora juntado.
Do mesmo modo, a pesquisa no sistema INFOJUD, a qual identifica a existência de bens declarados pela parte devedora em sua Declaração Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física, não se constatou o envio de qualquer declaração pela parte devedora à Receita Federal nos 3 (três) últimos exercícios, tampouco registro de operações imobiliárias (DOI e DIMOB) nesse mesmo interregno.
Atualize-se, pois, o débito, decotando-se a quantia ora vertida em favor da parte exequente e expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, nos termos da decisão de ID 165839888. -
05/09/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 17:59
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:59
Deferido em parte o pedido de DANIELA CASTRO LEAL - CPF: *51.***.*89-11 (REQUERENTE)
-
01/09/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
01/09/2023 17:38
Decorrido prazo de DANIELA CASTRO LEAL - CPF: *51.***.*89-11 (REQUERENTE) em 31/08/2023.
-
01/09/2023 01:52
Decorrido prazo de LUCIANA MEIRE DE SOUSA em 31/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 16:12
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
15/08/2023 18:49
Decorrido prazo de DANIELA CASTRO LEAL - CPF: *51.***.*89-11 (REQUERENTE) em 14/08/2023.
-
21/07/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 13:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2023 18:48
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:48
Deferido o pedido de DANIELA CASTRO LEAL - CPF: *51.***.*89-11 (REQUERENTE).
-
19/07/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
19/07/2023 14:42
Processo Desarquivado
-
19/07/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 10:19
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 10:18
Transitado em Julgado em 18/07/2023
-
19/07/2023 01:16
Decorrido prazo de LUCIANA MEIRE DE SOUSA em 18/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:48
Publicado Sentença em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 16:10
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:10
Julgado procedente o pedido
-
29/06/2023 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/06/2023 18:24
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
26/06/2023 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/06/2023 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
26/06/2023 17:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/06/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/06/2023 00:10
Recebidos os autos
-
25/06/2023 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/05/2023 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/05/2023 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 13:42
Recebidos os autos
-
04/05/2023 13:42
Deferido o pedido de DANIELA CASTRO LEAL - CPF: *51.***.*89-11 (REQUERENTE).
-
03/05/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/05/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 17:25
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 07:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
26/04/2023 18:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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