TJDFT - 0714182-48.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 12:14
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 12:13
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 19:06
Recebidos os autos
-
05/10/2023 19:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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04/10/2023 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/10/2023 11:09
Transitado em Julgado em 18/09/2023
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03/10/2023 02:53
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714182-48.2023.8.07.0009 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: WESLEY ANTUNES ARCANJO DE OLIVEIRA, IOLANDA CARDOSO BASTOS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de acordo extrajudicial de renúncia à meação de direitos aquisitivos proposta por WESLEY ANTUNES ARCANJO DE OLIVEIRA e IOLANDA CARDOSO BASTOS, partes qualificadas.
Os peticionantes relatam que se divorciaram em 30/03/2005 em ação de divórcio perante o Juízo da Vara de Família da Circunscrição Judiciária do GAMA (autos nº: 2004.04.1 01 7074-2) e que o imóvel sito à QR 203, conjunto 10, casa 04, Samambaia foi partilhado na proporção de 50% para cada cônjuge.
Informaram que o formal de partilha não foi registrado na certidão de matrícula do imóvel.
Apesar da partilha, o 1º peticionante informou que não tem interesse no imóvel e quer renunciar aos seus direitos em favor da 2ª peticionante.
Pleiteiam, por fim, a homologação do acordo. É O RELATÓRIO DO ESSENCIAL.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Tratando-se de direito patrimonial disponível, não há qualquer óbice à homologação da transação firmada entre as partes.
Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos, ressalvados eventuais direitos da Fazenda Pública.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil.
Custas na forma do art. 90, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, observando-se, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, e honorários na forma pactuada ou, na omissão, cada parte arcará com os respectivos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Considerando a falta de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
Samambaia, DF, 28 de setembro de 2023 23:33:44.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 0/3 -
28/09/2023 23:37
Recebidos os autos
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28/09/2023 23:37
Homologada a Transação
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14/09/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/09/2023 14:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/09/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:26
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0714182-48.2023.8.07.0009 Classe judicial: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) REQUERENTE: WESLEY ANTUNES ARCANJO DE OLIVEIRA, IOLANDA CARDOSO BASTOS DECISÃO Defiro o pedido da parte Requerente.
Redistribua o feito para uma das Varas Cíveis desta Circunscrição, com baixa na distribuição. Às providências de praxe. -
09/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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08/09/2023 11:19
Classe Processual alterada de HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0714182-48.2023.8.07.0009 Classe judicial: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) REQUERENTE: WESLEY ANTUNES ARCANJO DE OLIVEIRA, IOLANDA CARDOSO BASTOS DESPACHO Postergo o recebimento da inicial.
As partes pretende a homologação de acordo extrajudicial de renúncia a meação de imóvel, o que foge da competência deste Juizado.
Ademais, a ação é endereçada à Vara Cível.
A par disso, intimem-se as partes a dizerem se pretendem a redistribuição do feito.
Prazo: dois dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
06/09/2023 16:56
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:56
Deferido o pedido de WESLEY ANTUNES ARCANJO DE OLIVEIRA - CPF: *61.***.*96-20 (REQUERENTE).
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06/09/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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06/09/2023 11:24
Juntada de Certidão
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05/09/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 15:22
Recebidos os autos
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05/09/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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05/09/2023 13:45
Juntada de Certidão
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05/09/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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