TJDFT - 0723287-89.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 15:36
Arquivado Provisoramente
-
28/01/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 17:03
Recebidos os autos
-
24/01/2025 17:03
Indeferido o pedido de MANOEL BASILIO DE MOURA FILHO - CPF: *86.***.*14-68 (EXEQUENTE)
-
20/12/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
20/12/2024 18:50
Processo Desarquivado
-
19/12/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 05:12
Arquivado Provisoramente
-
07/10/2024 05:11
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MANOEL BASILIO DE MOURA FILHO em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação desta decisão no DJE, durante o qual se suspenderá a prescrição. -
04/09/2024 14:33
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/08/2024 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
27/08/2024 22:40
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 04:26
Decorrido prazo de MANOEL BASILIO DE MOURA FILHO em 17/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:06
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723287-89.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL BASILIO DE MOURA FILHO EXECUTADO: JAILSOM ALVES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão id. 181142304, foi protocolizada ordem de bloqueio via sistema SISBAJUD.
Contudo, não foram localizados valores nas contas bancárias do executado.
Passou-se, então, à consulta ao sistema RENAJUD.
Somente foram localizados veículos já gravados com alienação fiduciária ou com restrição judicial anterior, razão pela qual não se deu o bloqueio.
Realizou-se, na sequência, consulta ao sistema INFOJUD.
Em face do teor das informações o arquivo correlato encontra-se lançado sob sigilo, com acesso restrito às partes e aos advogados cadastrados nos autos.
Quanto à consulta ao sistema E-RIDF, cumpre esclarecer que este não é gratuito, sendo necessário o recolhimento de emolumentos previstos em tabela própria do TJDFT, de acordo com o Decreto-Lei nº 115/67.
Ademais, o referido sistema não é de uso exclusivo do Judiciário, sendo seu acesso franqueado a qualquer interessado, mediante simples cadastro em seu site, de tal sorte que não se mostra necessária ou razoável a intervenção do Judiciário.
Em anexo os relatórios relativos às pesquisas mencionadas acima.
De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica a parte exequente intimada para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito bem como indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob de suspensão (art. 921, CPC).
Taguatinga/DF, 8 de julho de 2024.
DANILO FERREIRA LOPES Técnico Judiciário -
08/07/2024 07:24
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 13:47
Recebidos os autos
-
22/05/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
10/05/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 13:36
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:36
Outras decisões
-
06/05/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
19/04/2024 04:01
Decorrido prazo de MANOEL BASILIO DE MOURA FILHO em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:39
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
23/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar os termos do acordo, assinados a) por advogado constituído nos autos, desde que tenham procuração com poderes expressos para transigir; ou b) pelo executado pessoalmente desde que haja reconhecimento de firma em cartório. -
20/03/2024 08:41
Recebidos os autos
-
20/03/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2024 04:15
Decorrido prazo de MANOEL BASILIO DE MOURA FILHO em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:27
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723287-89.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL BASILIO DE MOURA FILHO EXECUTADO: JAILSOM ALVES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de id. 185753619, pois não houve manifestação da parte exequente.
Certifico, ainda, que decorreu o prazo de pagamento voluntário ID 183029771 sem manifestação do executado.
De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica a parte exequente intimada para apresentar demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, em cumprimento à decisão de ID 181142304, encaminhem-se os autos para pesquisa de informações sobre a existência de bens suscetíveis de penhora nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Taguatinga/DF, 26 de fevereiro de 2024 17:43:35.
RAFAEL CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
27/02/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
26/02/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:34
Decorrido prazo de MANOEL BASILIO DE MOURA FILHO em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723287-89.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL BASILIO DE MOURA FILHO EXECUTADO: JAILSOM ALVES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico a juntada da petição de ID 185688976, pela parte executada.
De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica intimada a parte exequente para se manifestar sobre a referida petição.
Taguatinga/DF, 5 de fevereiro de 2024 16:01:32.
RAFAEL CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
05/02/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2023 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 13:51
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/12/2023 11:37
Recebidos os autos
-
11/12/2023 11:37
Recebida a emenda à inicial
-
28/11/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
21/11/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 15:05
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:05
Determinada a emenda à inicial
-
16/11/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
16/11/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 11:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/10/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:40
Publicado Sentença em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 08:45
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
05/10/2023 18:13
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:13
Homologada a Transação
-
29/09/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/09/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:32
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
27/09/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Quanto ao valor depositado a título de caução pelo autor no id. 151754976, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o levantamento da caução pelo requerente. -
25/09/2023 19:10
Recebidos os autos
-
25/09/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 08:54
Decorrido prazo de MANOEL BASILIO DE MOURA FILHO em 20/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:48
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/09/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se o requerente para que diga se aceita a transação sem a condicionante de id. 162087273 ou se deseja prazo para tentar celebrar transação e, posteriormente, trazê-la aos autos para homologação. -
06/09/2023 18:33
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/08/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 18:02
Decorrido prazo de JAILSOM ALVES DE OLIVEIRA em 17/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
03/08/2023 14:05
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:05
Outras decisões
-
22/07/2023 05:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
20/07/2023 06:51
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 01:00
Decorrido prazo de MANOEL BASILIO DE MOURA FILHO em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:25
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 17:42
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:42
Outras decisões
-
05/07/2023 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
30/06/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:47
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 05:44
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:21
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 11:04
Recebidos os autos
-
13/06/2023 11:04
Outras decisões
-
05/06/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
30/05/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
16/05/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 01:16
Decorrido prazo de MANOEL BASILIO DE MOURA FILHO em 09/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:36
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 20:42
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 16:31
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:31
Outras decisões
-
10/04/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
05/04/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 15:42
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:42
Outras decisões
-
16/03/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
16/03/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 19:09
Recebidos os autos
-
09/02/2023 19:09
Outras decisões
-
09/02/2023 19:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
07/02/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:36
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
19/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 17:02
Recebidos os autos
-
15/12/2022 17:02
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2022 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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