TJDFT - 0707968-53.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 11:34
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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10/10/2023 19:12
Recebidos os autos
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10/10/2023 19:12
Indeferido o pedido de CRISTINA COELHO RODRIGUES - CPF: *81.***.*19-49 (REQUERIDO)
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09/10/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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09/10/2023 18:09
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 03:54
Decorrido prazo de CRISTINA COELHO RODRIGUES em 05/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:46
Publicado Despacho em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0707968-53.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARTA RIBEIRO DE SOUSA ALMEIDA REQUERIDO: CRISTINA COELHO RODRIGUES DESPACHO O documento de ID 172951653 apresentado pela ré não atende à determinação em sentença para apresentação de contracheques ou extratos bancários, a fim de se analisar o pedido de gratuidade de justiça.
O documento apenas informa o recebimento do Auxílio por Incapacidade Temporária pela parte ré até a data de 28/02/2023.
Sendo assim, cumpra a ré o determinado no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/09/2023 19:27
Recebidos os autos
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25/09/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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25/09/2023 10:23
Transitado em Julgado em 22/09/2023
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22/09/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 03:45
Decorrido prazo de MARTA RIBEIRO DE SOUSA ALMEIDA em 21/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:29
Publicado Sentença em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0707968-53.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARTA RIBEIRO DE SOUSA ALMEIDA REQUERIDO: CRISTINA COELHO RODRIGUES SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Decido. 1.
Dos fatos Afirma a autora que emprestou à ré, em abril de 2022, R$19.200,00, dos quais ainda restaria o pagamento de três prestações de R$ 3.200,00, com vencimento em 25.08.2022, 25.09.2022 e 25.10.2022 Para tanto, o marido da ré emitiu três cheques, os quais foram devolvidos por insuficiência de fundos. 2.
Da intervenção de terceiro A intervenção de terceiro é proibida pela o artigo 10 da Lei 9.099/95. 3.
Do mérito Argumentou a ré que não celebrou qualquer contrato de empréstimo com a autora.
Em verdade, teria comprado de Luan Cristin Marques dos Santos um veículo Pálio Fire, placa JIA 5197, e, a pedido desse, efetuado o pagamento dos valores devidos a ele na conta da autora.
O contrato está provado no ID 169700951, celebrado em 21.04.2022.
A autora, por sua vez, não apresentou qualquer impugnação à defesa, nem demonstrou efetivamente que existiria um contrato de empréstimo com a ré, sendo relevante observar que os cheques não foram emitidos pela requerida, mas por terceira pessoa.
Assim, eventual análise da possibilidade de cobrança autônoma das cártulas deverá ser discutida em face do emitente e não contra a requerida.
Os áudios que acompanham a inicial também não são esclarecedores quanto à origem do débito. À míngua de prova quanto à real origem do débito, inviável o acolhimento da pretensão da autora, pois não demostrou essa o fato constitutivo de seu direito, nos termos do artigo 373, I, do CPC. 4.
Dispositivo Diante do exposto, julgo improcedente o pedido.
Sem custas e honorários.
Se a ré deseja a gratuidade deverá, no prazo de 5 dias, esclarecer sua atividade autônoma e juntar extratos bancários de todas as suas contas dos últimos três meses, sob pena de indeferimento.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/09/2023 16:59
Recebidos os autos
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04/09/2023 16:59
Julgado improcedente o pedido
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04/09/2023 07:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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01/09/2023 01:47
Decorrido prazo de MARTA RIBEIRO DE SOUSA ALMEIDA em 31/08/2023 23:59.
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24/08/2023 12:40
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2023 13:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/08/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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21/08/2023 13:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/08/2023 02:18
Recebidos os autos
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20/08/2023 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/07/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/07/2023 01:15
Decorrido prazo de MARTA RIBEIRO DE SOUSA ALMEIDA em 05/07/2023 23:59.
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30/06/2023 22:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 18:28
Recebidos os autos
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20/06/2023 18:28
Recebida a emenda à inicial
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20/06/2023 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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20/06/2023 15:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
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14/06/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 14:07
Recebidos os autos
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12/06/2023 14:07
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2023 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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12/06/2023 13:46
Juntada de Certidão
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12/06/2023 13:41
Juntada de Certidão
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09/06/2023 16:24
Juntada de Petição de certidão
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09/06/2023 16:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/06/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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