TJDFT - 0713307-04.2020.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/08/2025 19:03
Recebidos os autos
-
26/08/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
07/08/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 15:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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27/07/2025 18:13
Recebidos os autos
-
27/07/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 18:13
Outras decisões
-
03/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713307-04.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESUS DE ARAUJO LEMOS EXECUTADO: JANYNY CONFECCOES LTDA - ME, JOSE NILDO DIAS, RITA DE FREITAS DIAS DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por JESUS DE ARAUJO LEMOS em face de JANYNY CONFECÇÕES LTDA - ME, JOSE NILDO DIAS, RITA DE FREITAS DIAS, partes já qualificadas nos autos.
Na manifestação de ID 235730850, a Defensoria Pública informa o falecimento do executado JOSE NILDO DIAS, e que a executada RITA DE FREITAS DIAS não possui chave PIX cadastrada, só auferindo benefício governamental.
Requer a expedição de alvará judicial para levantamento do valor bloqueado, conforme determinado na decisão de ID 235416841.
DECIDO.
Intime-se a parte exequente para promover a regularização do polo passivo em relação ao executado JOSE NILDO DIAS, juntando aos autos a certidão de óbito e promovendo a citação do espólio/inventariante ou herdeiros.
Suspendo o feito pelo prazo de 90 (noventa) dias para cumprimento da determinação acima.
Na mesma oportunidade, deverá o exequente juntar aos autos documentos hábeis que comprovem que a empresa executada continua ativa e planilha atualizado do débito exequendo.
Considerando que a executada não possui chave PIX, expeça-se alvará para transferência do valor bloqueado (R$ 1.549,26 - ID 232758284) em nome da executada RITA DE FREITAS DIAS, CPF *33.***.*35-68, nos termos da decisão de ID 235416841, cujos dados bancários estão declinados ao ID 232462139 (Banco Itaú, Agência 7957, Conta 84586-5), juntando-se, após, comprovante de transferência.
Por fim, verifico que o cumprimento de sentença foi recebido em 17/03/2021 (ID 86418633), e a execução já foi suspensa, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, em 30/06/2022 (ID 129680065).
A ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis ocorreu em 14/05/2021 (ID 92984608) e, após, em 23/08/2022 (ID 136622658).
A Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, estabelece que "prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação".
O prazo prescricional da pretensão monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, nos termos do Enunciado 503 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. mi -
01/07/2025 18:20
Juntada de Certidão
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01/07/2025 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
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01/07/2025 16:57
Juntada de Petição de acordo
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01/07/2025 06:40
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 20:49
Recebidos os autos
-
30/06/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 20:49
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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26/05/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
21/05/2025 03:16
Decorrido prazo de JESUS DE ARAUJO LEMOS em 20/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 14:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/05/2025 22:16
Recebidos os autos
-
13/05/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 22:16
Deferido o pedido de JOSE NILDO DIAS - CPF: *58.***.*68-72 (EXECUTADO), RITA DE FREITAS DIAS - CPF: *33.***.*35-68 (EXECUTADO).
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06/05/2025 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de JESUS DE ARAUJO LEMOS em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 17:52
Juntada de Certidão
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14/04/2025 17:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/04/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:00
Juntada de Certidão
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10/04/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 19:35
Recebidos os autos
-
10/03/2025 19:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/01/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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16/01/2025 15:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/01/2025 15:33
Processo Desarquivado
-
15/01/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 14:44
Arquivado Provisoramente
-
04/06/2024 22:04
Recebidos os autos
-
04/06/2024 22:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/06/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
04/06/2024 17:53
Processo Desarquivado
-
30/05/2024 23:00
Arquivado Provisoramente
-
30/05/2024 23:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/05/2024 23:00
Processo Desarquivado
-
29/05/2024 12:46
Arquivado Provisoramente
-
25/05/2024 04:27
Processo Desarquivado
-
24/05/2024 15:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2024 14:14
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713307-04.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESUS DE ARAUJO LEMOS EXECUTADO: JANYNY CONFECCOES LTDA - ME, JOSE NILDO DIAS, RITA DE FREITAS DIAS DESPACHO INDEFIRO o pedido de penhora do saldo do FGTS, uma vez que tal verba é absolutamente impenhorável Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, determino o retorno do processo ao arquivo provisório, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
02/04/2024 14:04
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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25/03/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 14:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 17:44
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/03/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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06/03/2024 12:05
Processo Desarquivado
-
06/03/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 14:20
Arquivado Provisoramente
-
15/02/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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12/02/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 10:16
Recebidos os autos
-
09/02/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 10:16
Indeferido o pedido de JANYNY CONFECCOES LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-14 (EXECUTADO)
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08/02/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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08/02/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:01
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713307-04.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESUS DE ARAUJO LEMOS EXECUTADO: JANYNY CONFECCOES LTDA - ME, JOSE NILDO DIAS, RITA DE FREITAS DIAS DECISÃO Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento contra a decisão de ID 180603715.
Informe a parte agravante, no prazo de 10 (dez) dias, se foi concedido efeito suspensivo ao recurso, sob pena de prosseguimento do processo. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
D -
11/01/2024 12:23
Recebidos os autos
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11/01/2024 12:23
Outras decisões
-
20/12/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/12/2023 15:18
Processo Desarquivado
-
20/12/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 11:55
Arquivado Provisoramente
-
18/12/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 10:43
Recebidos os autos
-
06/12/2023 10:43
Outras decisões
-
27/11/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/11/2023 16:43
Processo Desarquivado
-
27/11/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 11:45
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:47
Decorrido prazo de JESUS DE ARAUJO LEMOS em 18/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:27
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713307-04.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESUS DE ARAUJO LEMOS EXECUTADO: JANYNY CONFECCOES LTDA - ME, JOSE NILDO DIAS, RITA DE FREITAS DIAS DECISÃO Quanto à busca ao sistema SNIPER, este Juízo já realizou diversas pesquisas em outros processos e concluiu que o sistema possui mínima efetividade quando se trata de pessoa física com baixa incidência patrimonial.
A pesquisa do sistema consiste, basicamente, na busca de outros processos que por ventura a pessoa é parte, além de busca no portal da transparência da Controladoria-Geral da União, com o fito de demonstrar eventual recebimento de prestações/auxílios.
Veja-se que a busca por outros processos em que o executado possa ser credor já é medida que o próprio exequente pode realizar, bastando a consulta ao Sistema PJE.
Do mesmo modo, o Portal da Transparência da CGU é público, não necessitando de intervenção do Judiciário.
Nesse contexto, percebo que o sistema SNIPER tem mais utilidade para a busca de informações de pessoas jurídicas de grande porte, tais como sócios, outras empresas do mesmo grupo, etc.
Todavia, em se tratando de pessoa física, como na hipótese, a medida se revela ineficaz.
Pelo exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido para tão somente realizar a pesquisa em relação empresa JANYNY CONFECCOES LTDA - ME Segue a resposta da consulta.
INTIME-SE a exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, para que seja informado objetivamente outros bens passíveis de penhora, observado as diligências e sistemas já consultados neste processo.
Em caso de inércia, retornem-se os autos ao arquivo provisório. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
06/09/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 10:23
Recebidos os autos
-
06/09/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 10:23
Outras decisões
-
05/09/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/09/2023 12:03
Processo Desarquivado
-
05/09/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:55
Arquivado Provisoramente
-
24/08/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 10:19
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 10:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/08/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/08/2023 15:27
Processo Desarquivado
-
09/08/2023 18:55
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2023 18:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/08/2023 18:55
Processo Desarquivado
-
06/07/2023 10:35
Arquivado Provisoramente
-
06/07/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
05/07/2023 15:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2023 09:02
Arquivado Provisoramente
-
28/01/2023 01:25
Decorrido prazo de JESUS DE ARAUJO LEMOS em 27/01/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:43
Publicado Despacho em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 10:34
Recebidos os autos
-
15/12/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/12/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:33
Decorrido prazo de JESUS DE ARAUJO LEMOS em 13/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:16
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 17:03
Processo Desarquivado
-
29/11/2022 16:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/11/2022 12:54
Arquivado Provisoramente
-
15/11/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
15/11/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 11:16
Arquivado Provisoramente
-
14/11/2022 11:16
Expedição de Certidão.
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de JESUS DE ARAUJO LEMOS em 11/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 17:22
Recebidos os autos
-
10/11/2022 17:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/11/2022 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/11/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:34
Publicado Despacho em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 10:08
Recebidos os autos
-
28/10/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/10/2022 18:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 12:07
Recebidos os autos
-
21/10/2022 12:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/10/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/10/2022 15:50
Processo Desarquivado
-
20/10/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 13:27
Arquivado Provisoramente
-
29/09/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 15:22
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 09:37
Recebidos os autos
-
27/09/2022 09:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/09/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JESUS DE ARAUJO LEMOS em 23/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 11:21
Recebidos os autos
-
14/09/2022 11:21
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/08/2022 01:32
Publicado Despacho em 09/08/2022.
-
08/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
29/07/2022 18:39
Recebidos os autos
-
29/07/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de JESUS DE ARAUJO LEMOS em 28/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 10:20
Recebidos os autos
-
18/07/2022 10:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/07/2022 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/07/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 10:44
Recebidos os autos
-
05/07/2022 10:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/07/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/07/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 13:13
Arquivado Provisoramente
-
01/07/2022 13:13
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 11:11
Recebidos os autos
-
30/06/2022 11:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/06/2022 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de JESUS DE ARAUJO LEMOS em 28/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
16/06/2022 10:58
Recebidos os autos
-
16/06/2022 10:58
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2022 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
09/06/2022 00:20
Publicado Despacho em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 10:27
Recebidos os autos
-
07/06/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/06/2022 15:40
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 19:22
Recebidos os autos
-
31/05/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:35
Publicado Despacho em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 17:01
Recebidos os autos
-
05/05/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/04/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:36
Publicado Despacho em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 10:27
Recebidos os autos
-
07/04/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/03/2022 18:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2021 02:49
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 09:58
Recebidos os autos
-
27/08/2021 09:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/08/2021 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/08/2021 10:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de JESUS DE ARAUJO LEMOS em 18/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 12:22
Recebidos os autos
-
05/08/2021 12:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/08/2021 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/07/2021 21:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 09:24
Recebidos os autos
-
27/07/2021 09:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/07/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de JESUS DE ARAUJO LEMOS em 22/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 12:05
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 09:47
Recebidos os autos
-
13/07/2021 09:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/07/2021 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/07/2021 16:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/07/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
10/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 10:11
Recebidos os autos
-
08/07/2021 10:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/07/2021 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/07/2021 15:02
Expedição de Ofício.
-
06/07/2021 15:02
Expedição de Ofício.
-
05/07/2021 20:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de JESUS DE ARAUJO LEMOS em 02/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 10:40
Recebidos os autos
-
23/06/2021 10:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/06/2021 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/06/2021 14:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/06/2021 02:36
Publicado Despacho em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
10/06/2021 15:24
Recebidos os autos
-
10/06/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/06/2021 11:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/06/2021 02:49
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
04/06/2021 11:09
Recebidos os autos
-
04/06/2021 11:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/06/2021 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/06/2021 10:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 12:22
Recebidos os autos
-
28/05/2021 12:22
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2021 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/05/2021 02:35
Publicado Despacho em 10/05/2021.
-
10/05/2021 02:35
Publicado Despacho em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
08/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 12:44
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 11:47
Recebidos os autos
-
06/05/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de RITA DE FREITAS DIAS em 04/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 16:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de JANYNY CONFECCOES LTDA - ME em 30/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de JOSE NILDO DIAS em 30/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 16:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/04/2021 11:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/04/2021 11:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/03/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 02:25
Publicado Certidão em 19/03/2021.
-
18/03/2021 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2021 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2021 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
17/03/2021 17:35
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/03/2021 12:48
Recebidos os autos
-
17/03/2021 12:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2021 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/03/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 14:34
Transitado em Julgado em 15/03/2021
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de JESUS DE ARAUJO LEMOS em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de RITA DE FREITAS DIAS em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de JANYNY CONFECCOES LTDA - ME em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de JOSE NILDO DIAS em 15/03/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 02:34
Publicado Sentença em 22/02/2021.
-
22/02/2021 02:34
Publicado Sentença em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 14:40
Recebidos os autos
-
12/02/2021 14:40
Julgado procedente o pedido
-
11/02/2021 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/02/2021 14:54
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 02:37
Decorrido prazo de RITA DE FREITAS DIAS em 10/02/2021 23:59:59.
-
04/01/2021 15:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/12/2020 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2020 14:49
Expedição de Mandado.
-
07/12/2020 18:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/12/2020 03:36
Publicado Certidão em 02/12/2020.
-
02/12/2020 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 14:42
Expedição de Certidão.
-
24/10/2020 21:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2020 21:16
Expedição de Mandado.
-
24/10/2020 02:31
Decorrido prazo de JANYNY CONFECCOES LTDA - ME em 23/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 02:31
Decorrido prazo de JOSE NILDO DIAS em 23/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 17:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/10/2020 02:34
Publicado Certidão em 19/10/2020.
-
16/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 13:10
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2020 17:20
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 17:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/10/2020 17:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/09/2020 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 13:13
Publicado Decisão em 21/09/2020.
-
21/09/2020 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 09:55
Recebidos os autos
-
17/09/2020 09:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2020 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/09/2020 21:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2020 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2020 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2020 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2020 17:46
Recebidos os autos
-
03/09/2020 17:46
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2020 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/08/2020 20:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 24/08/2020.
-
23/08/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 17:04
Recebidos os autos
-
19/08/2020 17:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/08/2020 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/08/2020 19:39
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:56
Publicado Decisão em 07/08/2020.
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07/08/2020 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/08/2020 11:48
Recebidos os autos
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05/08/2020 11:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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03/08/2020 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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03/08/2020 10:55
Expedição de Certidão.
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30/07/2020 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2020
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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