TJDFT - 0749152-53.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 13:05
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 13:05
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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19/10/2023 11:32
Decorrido prazo de CENI MARIA DE JESUS em 18/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:42
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0749152-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CENI MARIA DE JESUS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Fora determinada a emenda da inicial, nos termos da decisão sob o id. 170425810, grafada nos seguintes termos: "Emende-se a petição inicial para: a) esclarecer se realizou pedido administrativo, e, em caso positivo, apresentar a referida decisão; b) apresentar as fichas financeiras desde 2019; c) apresentar planilha detalhada (mês a mês e ano a ano) dos valores objeto do pedido de restituição, respeitado o prazo prescricional de 5 anos, a contar da data de ajuizamento da ação; d) corrigir o valor da causa, se o caso; e) apresentar relatório médico ATUALIZADO, uma vez que os apresentados são dos anos de 2021 e 2022.
De modo a se garantir a ampla defesa e contraditório, bem como para a facilitar a compreensão da lide, a emenda deverá se apresentar por meio de NOVA PETIÇÃO INICIAL, NA ÍNTEGRA, devidamente retificada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial." A parte autora não atendeu ao referido comando judicial, quedando-se silente, o que inviabiliza, por conseguinte, a regular e correta marcha processual.
Reza o art. 320 do Estatuto Processual Civil que a “petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”.
Ademais, o artigo 321, do mesmo diploma normativo, disciplina: "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." Posto isso, INDEFIRO a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo, com suporte nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Custas e honorários descabidos (artigo 55 da lei nº 9.099/95) Transitada em julgado, sem requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
28/09/2023 14:33
Recebidos os autos
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28/09/2023 14:33
Indeferida a petição inicial
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27/09/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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27/09/2023 10:52
Decorrido prazo de CENI MARIA DE JESUS em 26/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0749152-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CENI MARIA DE JESUS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para: a) esclarecer se realizou pedido administrativo, e, em caso positivo, apresentar a referida decisão; b) apresentar as fichas financeiras desde 2019; c) apresentar planilha detalhada (mês a mês e ano a ano) dos valores objeto do pedido de restituição, respeitado o prazo prescricional de 5 anos, a contar da data de ajuizamento da ação; d) corrigir o valor da causa, se o caso; e) apresentar relatório médico ATUALIZADO, uma vez que os apresentados são dos anos de 2021 e 2022.
De modo a se garantir a ampla defesa e contraditório, bem como para a facilitar a compreensão da lide, a emenda deverá se apresentar por meio de NOVA PETIÇÃO INICIAL, NA ÍNTEGRA, devidamente retificada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
31/08/2023 14:19
Juntada de Certidão
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30/08/2023 17:05
Recebidos os autos
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30/08/2023 17:05
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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