TJDFT - 0735092-23.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 02:41
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0735092-23.2023.8.07.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: VALQUIRES MACHADO ELIAS, FRANCISCA SELMA BEZERRA MACHADO REU: ROMEU FELIX MENIN, SIRLENE BOSCATO MENIN CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o(s) ofício(s) de IDs 240551442 e 240555635 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver, adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio.
Importante destacar quanto a necessidade de solicitar que a resposta seja encaminhada diretamente para o e-mail institucional informado no ofício, qual seja, [email protected].
Prazo de 15 dias.
Brasília/DF, 27/06/2025.
ANNA KAROLINA DA SILVA BARROS Estagiário Cartório -
30/06/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 17:06
Expedição de Ofício.
-
26/06/2025 17:06
Expedição de Ofício.
-
25/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 18:10
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:10
Outras decisões
-
05/06/2025 17:27
Juntada de Petição de comunicação
-
05/06/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/06/2025 03:14
Decorrido prazo de SIRLENE BOSCATO MENIN em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ROMEU FELIX MENIN em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735092-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: VALQUIRES MACHADO ELIAS, FRANCISCA SELMA BEZERRA MACHADO REU: ROMEU FELIX MENIN, SIRLENE BOSCATO MENIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover, por ora, quanto ao pedido de ID Num. 234124399, porquanto o feito permaneceu suspenso desde outubro de 2023, sem que as partes realizassem qualquer acordo.
Considerando o lapso temporal de suspensão da ação, e com o intuito de se evitar a nulidade no prosseguimento do feito, reabro o prazo de 15 (quinze) dias para as rés apresentarem defesa.
Sem prejuízo, esclareça a autora se houve a desocupação do bem objeto da lide.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
12/05/2025 17:10
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:10
Outras decisões
-
08/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 07:34
Juntada de Certidão
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12/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 12:02
Recebidos os autos
-
10/03/2025 12:02
Outras decisões
-
10/03/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/03/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 17:00
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:00
Outras decisões
-
04/02/2025 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/02/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 18:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
21/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
16/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 18:18
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/11/2024 18:18
Outras decisões
-
08/11/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/11/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCA SELMA BEZERRA MACHADO em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de VALQUIRES MACHADO ELIAS em 23/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735092-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: VALQUIRES MACHADO ELIAS, FRANCISCA SELMA BEZERRA MACHADO REU: ROMEU FELIX MENIN, SIRLENE BOSCATO MENIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta a aba de expedientes do PJE, verifiquei que a decisão de ID n.º 207804761 foi publicada em 21/08/2024, desse modo, assiste razão a parte autora, tendo o prazo de suspensão finalizado em 18/09/2024, razão pela qual, torno sem efeito a certidão de ID n.º 210345513.
Assim, faço renovar a intimação da parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/09/2024 18:49
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:49
Outras decisões
-
13/09/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735092-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: VALQUIRES MACHADO ELIAS, FRANCISCA SELMA BEZERRA MACHADO REU: ROMEU FELIX MENIN, SIRLENE BOSCATO MENIN CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido na r.
Decisão/certidão de ID n. 207804761.
Fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 07:50:04.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
09/09/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735092-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: VALQUIRES MACHADO ELIAS, FRANCISCA SELMA BEZERRA MACHADO REU: ROMEU FELIX MENIN, SIRLENE BOSCATO MENIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento no artigo 313, II, do CPC, suspendo os autos pelo prazo de 20 (vinte) dias, conforme requerido no ID 207426635.
Decorrido o sobredito prazo, intime-se a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
16/08/2024 17:28
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/08/2024 17:28
Outras decisões
-
14/08/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/08/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 08:58
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 08:58
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 17:24
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:24
Outras decisões
-
24/06/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/06/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 18:27
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:27
Outras decisões
-
03/05/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/05/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:35
Decorrido prazo de ROMEU FELIX MENIN em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:35
Decorrido prazo de SIRLENE BOSCATO MENIN em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735092-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: VALQUIRES MACHADO ELIAS, FRANCISCA SELMA BEZERRA MACHADO REU: ROMEU FELIX MENIN, SIRLENE BOSCATO MENIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à parte autora o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido (ID 189227189).
Transcorrido o sobredito prazo e independentemente de nova intimação, deverá a parte autora requerer o que de direito, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
12/03/2024 17:45
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:45
Outras decisões
-
08/03/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/03/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:13
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735092-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: VALQUIRES MACHADO ELIAS, FRANCISCA SELMA BEZERRA MACHADO REU: ROMEU FELIX MENIN, SIRLENE BOSCATO MENIN CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido na r.
Decisão ID 182361802.
Fica intimada a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos eventual termo do acordo para homologação judicial ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 09:26:30.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
08/01/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 18:24
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
18/12/2023 18:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/12/2023 18:24
Outras decisões
-
18/12/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/12/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 08:56
Decorrido prazo de FRANCISCA SELMA BEZERRA MACHADO em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:56
Decorrido prazo de VALQUIRES MACHADO ELIAS em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 18:34
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:34
Outras decisões
-
28/11/2023 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/11/2023 07:17
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:11
Decorrido prazo de VALQUIRES MACHADO ELIAS em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:11
Decorrido prazo de FRANCISCA SELMA BEZERRA MACHADO em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 17:24
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:24
Outras decisões
-
07/11/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/11/2023 14:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2023 04:13
Decorrido prazo de SIRLENE BOSCATO MENIN em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:12
Decorrido prazo de VALQUIRES MACHADO ELIAS em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:12
Decorrido prazo de FRANCISCA SELMA BEZERRA MACHADO em 06/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:03
Decorrido prazo de ROMEU FELIX MENIN em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735092-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: VALQUIRES MACHADO ELIAS, FRANCISCA SELMA BEZERRA MACHADO REU: ROMEU FELIX MENIN, SIRLENE BOSCATO MENIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à análise da petição de ID Num. 174609123, intime-se o réu, ROMEU FELIX MENIN, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos declaração de hipossuficiência atualizada, sob pena de indeferimento.
Sem prejuízo, certifique a secretaria quanto ao decurso do prazo constante no segundo parágrafo da decisão de ID Num. 174383121. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/10/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 17:18
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:18
Outras decisões
-
10/10/2023 10:37
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
08/10/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 17:51
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/10/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735092-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: VALQUIRES MACHADO ELIAS, FRANCISCA SELMA BEZERRA MACHADO REU: ROMEU FELIX MENIN, SIRLENE BOSCATO MENIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo, ID Num. 173285541.
Mantenho a decisão de ID Num. 170558910.
Certifique a Secretaria se foi deferido efeito suspensivo ao agravo de instrumento.
Em caso positivo, aguarde-se o seu julgamento.
Em caso negativo, prossiga-se nos termos da decisão agravada.
Sem prejuízo, dê-se vista aos autores acerca da petição de ID Num. 172916820, no prazo de 05 (cinco) dias.
No mesmo prazo assinalado, deverão os requeridos juntar comprovantes de renda e despesas atualizados, bem como declaração de hipossuficiência da segunda ré, sob pena de indeferimento do referido pedido de justiça gratuita.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/09/2023 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/09/2023 21:41
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 21:37
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 17:42
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:42
Outras decisões
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26/09/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/09/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:45
Decorrido prazo de FRANCISCA SELMA BEZERRA MACHADO em 20/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:48
Decorrido prazo de FRANCISCA SELMA BEZERRA MACHADO em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 19:29
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 19:28
Expedição de Mandado.
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08/09/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735092-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: VALQUIRES MACHADO ELIAS, FRANCISCA SELMA BEZERRA MACHADO REU: ROMEU FELIX MENIN, SIRLENE BOSCATO MENIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No que concerne ao pedido de tutela de urgência de natureza antecipada para desocupação do imóvel (letra “a”, pág. 10, ID n.º 169475856) com fundamento no art. 300 do CPC, necessário observar que no procedimento especial previsto na Lei 8.245/91, somente admite essa tutela liminar nas restritas hipóteses legais do § 1º do art. 59.
Dessa forma, com fundamento no art. 300 do CPC c/c art. 59, § 1º, inciso IX, da Lei 8.245/91, DEFIRO a liminar para determinar a desocupação do imóvel locado em 15 (quinze) dias, visto que, além de presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito (contrato de locação - ID n.º 169475876 e os débitos apontados) e o perigo de dano (prejuízo à parte autora), essa ação de despejo tem por fundamento exclusivo a falta de pagamento de aluguel e encargos da locação, e o contrato de locação (ID n.º 169475876) está desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37 daquele Diploma Legal.
No tocante à garantia, vale consignar que o locatário deu em caução o valor de R$ 7.500,00, referente a três meses de aluguel (cláusula décima quinta, pág. 6, ID n.º 169475876), todavia, conforme afirmou a parte autora no item 7, pág. 2, da petição de ID n.º 169475856, tais valores foram utilizados para pagamentos das quantias indicadas na planilha de pág. 1, ID nº 117941111.
Faculto, entretanto, a parte ré elidir a mora, para evitar a rescisão do contrato e consequente desocupação liminar, na forma do art. 59, § 3º, da Lei nº 8.245/91.
Por outro lado, INDEFIRO o requerimento de substituição da caução em dinheiro pelo percentual de 25,00% do veículo marca I/HYUNDAY ELANTRA, 2.0, 16 VA, 167 CV, Flex, placa PAX1331, de propriedade da segunda ré, pois a caução deverá ser prestada em dinheiro, no valor equivalente a três meses de aluguel, conforme art. 59, § 1º da Lei n. 8.245/91.
INTIME-SE a parte autora para promover, no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito da importância equivalente a 03 (três) meses de aluguel, sob pena de revogação da liminar.
Com o depósito, expeça-se mandado de desocupação e citação, com observância do disposto no art. 59, caput e § 3º, da Lei 8.245/91 c/c art. 335, caput e inciso III, do CPC.
Cumpra-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
31/08/2023 18:04
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:04
Concedida a Medida Liminar
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30/08/2023 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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29/08/2023 16:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 17:49
Recebidos os autos
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24/08/2023 17:49
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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