TJDFT - 0724557-63.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 19:44
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 19:42
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0724557-63.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSILENE CARDOSO DA SILVA EXECUTADO: EDVAN DE OLIVEIRA SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 1/2016, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da petição do requerido, id. 235232029, no prazo de 05 dias úteis.
LUCILENE ROSA COIMBRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
12/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 04:30
Processo Desarquivado
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09/05/2025 16:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/04/2025 16:54
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 16:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/04/2025 16:52
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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29/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 14:42
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:42
Homologada a Transação
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14/04/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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08/04/2025 11:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724557-63.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSILENE CARDOSO DA SILVA EXECUTADO: EDVAN DE OLIVEIRA SANTOS DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por JOSILENE CARDOSO DA SILVA em desfavor de EDVAN DE OLIVEIRA SANTOS.
A execução decorre de sentença de ID 193019764, a qual transitou em julgado em 10/05/2024.
O processo foi suspenso, nos termos do § 1º do art. 921 do CPC, em 31/01/2025, conforme ID 223756426.
Posteriormente, as partes celebraram acordo nos autos, conforme IDs 226861302 e 227337243.
Entretanto, nada disseram sobre a continuidade do feito.
Assim, intimem-se as partes para esclarecerem se pretendem a homologação do acordo por sentença, o que implica a extinção do processo com resolução do mérito, conforme dispõe o artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC, gerando um título executivo judicial.
Ou, se pretendem apenas a suspensão do processo, o que pressupõe a continuidade da execução com base no título originário, conforme previsto no art. 922, do CPC.
Caso pretendam a suspensão do feito, esta deverá ser requerida por ambas as partes, por meio de seus advogados, e não poderá exceder o limite imposto pelo § 4º do art. 313 do CPC.
Se ao contrário, preferirem a homologação do acordo, o feito será sentenciado transformando-se em título executivo judicial, podendo o autor a qualquer momento requerer o desarquivamento do feito, caso o débito não seja satisfeito pelo devedor, requerendo então o cumprimento da sentença, nos termos dos artigos 513 e 515, inciso III, ambos do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias, respeitado o prazo em dobro ao ente público.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
Mi -
03/04/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 20:13
Recebidos os autos
-
02/04/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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26/02/2025 20:21
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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26/02/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 23:30
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 11:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/02/2025 15:06
Juntada de Petição de comunicação
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31/01/2025 15:24
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/01/2025 15:24
Indeferido o pedido de JOSILENE CARDOSO DA SILVA - CPF: *74.***.*60-68 (EXEQUENTE)
-
29/11/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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29/11/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/11/2024 15:20
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 17:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/09/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
06/09/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 15:42
Juntada de Certidão
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de EDVAN DE OLIVEIRA SANTOS em 26/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de EDVAN DE OLIVEIRA SANTOS em 05/08/2024 23:59.
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14/07/2024 03:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/07/2024 01:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 19:06
Processo Desarquivado
-
02/07/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 05:33
Decorrido prazo de EDVAN DE OLIVEIRA SANTOS em 01/07/2024 23:59.
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23/05/2024 03:04
Publicado Edital em 23/05/2024.
-
23/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 16:43
Expedição de Edital.
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21/05/2024 16:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2024 03:27
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
17/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 15:46
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:46
Outras decisões
-
16/05/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
16/05/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2024 16:17
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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11/05/2024 03:32
Decorrido prazo de EDVAN DE OLIVEIRA SANTOS em 10/05/2024 23:59.
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18/04/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:25
Publicado Sentença em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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11/04/2024 21:10
Recebidos os autos
-
11/04/2024 21:10
Julgado procedente em parte do pedido
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04/12/2023 13:32
Juntada de Certidão
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22/11/2023 02:53
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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20/11/2023 15:42
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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17/11/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 03:40
Decorrido prazo de EDVAN DE OLIVEIRA SANTOS em 16/11/2023 23:59.
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22/10/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/10/2023 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 11:26
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 18:26
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:26
Outras decisões
-
26/09/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/09/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:22
Publicado Despacho em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724557-63.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSILENE CARDOSO DA SILVA REU: EDVAN DE OLIVEIRA SANTOS, ANA CAROLINA DA CONCEICAO SOUSA DESPACHO De fato, na obrigação solidária o credor pode exigir de um ou de todos (art. 275, CC/2002).
Todavia, como no polo passivo foi indicados todos os devedores, devem ser citados todos, salvo se a parte credora desista de prosseguir o processo contra algum (direito disponível).
Nesse quadro, concedo o prazo de 5 dias para a autora informar endereço para a citação da ré ANA CAROLINA DA CONCEIÇÃO SOUSA, sob pena de extinção.
Inerte, intime-se pessoalmente. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
20/09/2023 11:16
Recebidos os autos
-
20/09/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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13/09/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:27
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724557-63.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSILENE CARDOSO DA SILVA REU: EDVAN DE OLIVEIRA SANTOS, ANA CAROLINA DA CONCEICAO SOUSA DESPACHO Verifica-se que a Carta Precatória direcionada à ré ANA CAROLINA DA CONCEIÇÃO SOUSA foi infrutífera, conforme informação de id 170664056.
Intimem-se a autora, no prazo de 5 dias, para informar endereço para que seja realizada a citação da requerida, sob pena de extinção. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
06/09/2023 10:19
Recebidos os autos
-
06/09/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/09/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 18:08
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2023 18:08
Desentranhado o documento
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16/06/2023 00:39
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 18:01
Expedição de Carta.
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06/06/2023 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/06/2023 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
06/06/2023 16:26
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/06/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2023 00:12
Recebidos os autos
-
05/06/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/06/2023 00:24
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 18:03
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/05/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 03:03
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
30/04/2023 03:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
28/04/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
17/04/2023 15:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/04/2023 15:43
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/04/2023 09:48
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
30/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 02:22
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 16:54
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/03/2023 21:02
Recebidos os autos
-
24/03/2023 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 08:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/03/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 16:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/01/2023 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
25/01/2023 16:08
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/01/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 14:02
Recebidos os autos
-
24/01/2023 14:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/12/2022 15:28
Publicado Despacho em 29/11/2022.
-
13/12/2022 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
26/11/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
25/11/2022 10:11
Recebidos os autos
-
25/11/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/11/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 10:20
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de JOSILENE CARDOSO DA SILVA em 23/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 19:08
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2022 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2022 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 00:23
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 13:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2022 11:08
Recebidos os autos
-
26/09/2022 11:08
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/09/2022 11:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 12:18
Recebidos os autos
-
01/09/2022 12:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/08/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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30/08/2022 14:38
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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