TJDFT - 0703357-94.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
02/01/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2025 19:36
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 10:02
Recebidos os autos
-
30/12/2024 10:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
17/12/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/12/2024 14:43
Recebidos os autos
-
17/12/2024 10:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/12/2024 10:41
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 27/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de JACKELINE DA SILVA ALMEIDA em 22/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 08:26
Recebidos os autos
-
24/10/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 08:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/10/2024 11:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 18/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JACKELINE DA SILVA ALMEIDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JACKELINE DA SILVA ALMEIDA em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703357-94.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S/A EXECUTADO: JACKELINE DA SILVA ALMEIDA DESPACHO Intimem-se as partes a apresentarem a prova do adimplemento da obrigação no prazo de 5 dias, a fim de análise quanto à eventual distribuição da sucumbência. lb Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
01/10/2024 20:45
Recebidos os autos
-
01/10/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2024 10:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/09/2024 10:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/09/2024 05:00
Processo Desarquivado
-
27/09/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:55
Arquivado Provisoramente
-
05/10/2023 10:03
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:56
Decorrido prazo de JACKELINE DA SILVA ALMEIDA em 26/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Petição ID168174272.
Com fundamento no art.921, inc.
III, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
No curso desse prazo, deverá a parte credora providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome da parte devedora.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Considerando a ausência de prejuízo para as partes, os autos devem aguardar o prazo de suspensão de 01 ano no arquivo provisório.
Decorrido o prazo, não havendo novos requerimentos, aguarde-se o prazo prescricional de TRÊS (03) anos, nos termos do art. 206, § 3º, VIII do Código Civil, c/c Art. 26, § 1º e 44, caput, da Lei nº 10.931, em 02 de agosto de 2004 c/c Art. 70 Lei Uniforme -LU sobre Letras de Câmbio e Notas Promissórias, Anexo II da Convenção de Genebra, promulgada pelo Decreto nº 57.663/66, tendo em vista o título executivo constituir-se da cédua de crédito bancária ID119496575.
O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte exequente/credora, por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. À Secretaria para que certifique a publicação da presente decisão para fins de contagem do prazo prescricional.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
31/08/2023 14:50
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/08/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/08/2023 14:33
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 16/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 16:55
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 16:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/07/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/07/2023 19:17
Recebidos os autos
-
11/07/2023 19:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/06/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/06/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 01/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:08
Decorrido prazo de JACKELINE DA SILVA ALMEIDA em 29/05/2023 23:59.
-
14/05/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 28/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 19/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:25
Publicado Edital em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 10:13
Expedição de Edital.
-
03/04/2023 10:12
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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02/04/2023 15:20
Recebidos os autos
-
02/04/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2023 15:20
Outras decisões
-
13/03/2023 20:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/03/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 01/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:15
Recebidos os autos
-
07/02/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2022 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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31/10/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 28/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 10:36
Recebidos os autos
-
26/09/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 10:36
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/09/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 00:20
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 22/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 13:52
Recebidos os autos
-
19/07/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 13:52
Revogada decisão anterior datada de 18/07/2022
-
18/07/2022 20:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/07/2022 20:19
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 13:21
Recebidos os autos
-
18/07/2022 13:21
Deferido em parte o pedido de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (AUTOR)
-
15/07/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/07/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2022 09:12
Expedição de Certidão.
-
19/06/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2022 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2022 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de JACKELINE DA SILVA ALMEIDA em 01/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de JACKELINE DA SILVA ALMEIDA em 01/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de JACKELINE DA SILVA ALMEIDA em 01/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de JACKELINE DA SILVA ALMEIDA em 01/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2022 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2022 21:29
Mandado devolvido dependência
-
26/05/2022 21:29
Mandado devolvido dependência
-
26/05/2022 21:29
Mandado devolvido dependência
-
26/05/2022 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2022 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2022 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
24/04/2022 20:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 16:29
Recebidos os autos
-
25/03/2022 16:29
Concedida a Medida Liminar
-
24/03/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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