TJDFT - 0703468-15.2021.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:40
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703468-15.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: B.N.
DE ALMEIDA COMERCIO DE COSMETICOS - ME EXECUTADO: CENTRAL COMERCIO DE COSMETICOS E PROMOCOES DE VENDAS EIRELI, ALESSANDRA NOGUEIRA DA SILVA DESPACHO Esclareça a parte credora se o imóvel indicado na petição ID242472548 possui registro imobiliário, bem assim o endereço da parte possuidora dos direitos sobre o mesmo.
Instrua tudo com planilha detalhada e atualizada do débito.
Caso haja registro imobilário, trazer certidão de ônus do imóvel.
Prazo de cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
10/09/2025 15:35
Recebidos os autos
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10/09/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 17:04
Juntada de Certidão
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11/07/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703468-15.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: B.N.
DE ALMEIDA COMERCIO DE COSMETICOS - ME EXECUTADO: CENTRAL COMERCIO DE COSMETICOS E PROMOCOES DE VENDAS EIRELI, ALESSANDRA NOGUEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID236741205 da parte credora.
Não há nenhuma má interpretação da decisão indicada na petição supra.
Com a instrução do pedido de diligência com certidão de prenotação a SEFAZ deveria apresentar os bens em nome da parte ou negar sua existência.
Caso haja negativa em realizar a diligência, traga documento escrito de tal sistuação a fim de ulteriores providências.
Por outro lado, traga documento recente de que o órgão negou apresentar os bens e exige manifestação do Juízo, se for o caso.
Prazo de cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
16/06/2025 12:59
Recebidos os autos
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16/06/2025 12:59
Outras decisões
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26/05/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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22/05/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703468-15.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: B.N.
DE ALMEIDA COMERCIO DE COSMETICOS - ME EXECUTADO: CENTRAL COMERCIO DE COSMETICOS E PROMOCOES DE VENDAS EIRELI, ALESSANDRA NOGUEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID231300537 da parte credora.
A diligência requerida junto à SEFAZ pode ser realizada pela própria parte, mediante apresentação da certidão de prenotação do feito, nos termos dos arts. 513, 517 c/c 828.
Promova a parte credora o correto andamento do feito, em cinco (05) dias, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
13/05/2025 09:45
Recebidos os autos
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13/05/2025 09:45
Outras decisões
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02/04/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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01/04/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 17:12
Recebidos os autos
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21/03/2025 17:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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21/03/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/03/2025 14:26
Recebidos os autos
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20/03/2025 14:26
Outras decisões
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15/03/2025 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/03/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 16:38
Recebidos os autos
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14/03/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/03/2025 13:50
Recebidos os autos
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12/03/2025 13:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/01/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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09/01/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 09:12
Recebidos os autos
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07/01/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ALESSANDRA NOGUEIRA DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CENTRAL COMERCIO DE COSMETICOS E PROMOCOES DE VENDAS EIRELI em 25/09/2024 23:59.
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16/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 06:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Recebo os embargos interpostos, pois presentes os requisitos de admissibilidade.
Intimada a parte embargada/credora apresenta contrarrazões ID192177055..
No mérito, não assiste razão ao embargante.
Como é cediço, os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos não há qualquer desses vícios.
Percebe-se que o recorrente pretende a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento.
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
30/08/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 08:26
Recebidos os autos
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30/08/2024 08:26
Indeferido o pedido de ALESSANDRA NOGUEIRA DA SILVA - CPF: *02.***.*70-82 (EXECUTADO)
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24/07/2024 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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05/04/2024 00:00
Intimação
Tendo em visita o disposto no § 2°, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5(cinco)dias, sobre a petição ID 190121727 .
Intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
04/04/2024 21:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/04/2024 09:17
Recebidos os autos
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03/04/2024 09:17
Outras decisões
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02/04/2024 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/03/2024 07:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/03/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 11:30
Recebidos os autos
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12/03/2024 11:30
Indeferido o pedido de ALESSANDRA NOGUEIRA DA SILVA - CPF: *02.***.*70-82 (EXECUTADO)
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25/02/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/02/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/02/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 10:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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01/12/2023 17:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/11/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 03:42
Decorrido prazo de ALESSANDRA NOGUEIRA DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
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02/10/2023 02:31
Publicado Edital em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama EQ 1/2, sala 311, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº: 0703468-15.2021.8.07.0004 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO COUTO MENDONCA (CPF: *08.***.*37-93); B.N.
DE ALMEIDA COMERCIO DE COSMETICOS - ME (CPF: 09.***.***/0001-00); LARYSSA RIBEIRO RODRIGUES (CPF: *53.***.*81-33); EXECUTADO: CENTRAL COMERCIO DE COSMETICOS E PROMOCOES DE VENDAS EIRELI (CPF: 34.***.***/0001-80); ALESSANDRA NOGUEIRA DA SILVA (CPF: *02.***.*70-82); OBJETO: Intimação de ALESSANDRA NOGUEIRA DA SILVA (CPF: *02.***.*70-82); A Dra.
LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível do Gama, DETERMINA na forma da lei a INTIMAÇÃO do(s) Executado(s) ALESSANDRA NOGUEIRA DA SILVA (CPF: *02.***.*70-82); , por estar em local incerto e não sabido, para pagar voluntariamente a quantia de R$ 42.894,37 (quarenta e dois mil e oitocentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
O pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Gama/DF, 27 de setembro de 2023 19:08:00.
Eu, DEISE MARIA VITAL COUTINHO, Diretora de Secretaria, expeço este mandado e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretora de Secretaria -
27/09/2023 19:08
Expedição de Edital.
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25/09/2023 14:07
Recebidos os autos
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25/09/2023 14:07
Deferido o pedido de B.N. DE ALMEIDA COMERCIO DE COSMETICOS - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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15/09/2023 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/09/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:16
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703468-15.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: B.N.
DE ALMEIDA COMERCIO DE COSMETICOS - ME EXECUTADO: CENTRAL COMERCIO DE COSMETICOS E PROMOCOES DE VENDAS EIRELI, ALESSANDRA NOGUEIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S), não cumprido(s), foi(ram) juntado(s).
Foram frustradas as diligências nos endereços localizados pelos órgãos conveniados.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, requerendo o que entender de direito.
Gama/DF, 30 de agosto de 2023 17:22:32.
JONATHAS SARDINHA DA COSTA Servidor Geral -
30/08/2023 17:24
Juntada de Certidão
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28/08/2023 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2023 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2023 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 13:23
Juntada de Certidão
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05/07/2023 13:29
Juntada de Certidão
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03/07/2023 00:38
Publicado Despacho em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 15:41
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/03/2023 17:37
Desentranhado o documento
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10/03/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 01:19
Decorrido prazo de B.N. DE ALMEIDA COMERCIO DE COSMETICOS - ME em 09/03/2023 23:59.
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01/03/2023 05:20
Publicado Decisão em 01/03/2023.
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01/03/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 13:26
Recebidos os autos
-
27/02/2023 13:26
Outras decisões
-
27/02/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/02/2023 03:10
Decorrido prazo de B.N. DE ALMEIDA COMERCIO DE COSMETICOS - ME em 16/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:34
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:36
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
12/12/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
08/12/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 11:34
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 10:35
Recebidos os autos
-
16/11/2022 10:35
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2022 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 22:17
Recebidos os autos
-
29/03/2022 22:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/03/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/03/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de B.N. DE ALMEIDA COMERCIO DE COSMETICOS - ME em 14/03/2022 23:59:59.
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07/03/2022 00:46
Publicado Certidão em 07/03/2022.
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04/03/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 01:01
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2022 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2022 15:24
Recebidos os autos
-
04/02/2022 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/02/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 10:19
Recebidos os autos
-
13/01/2022 10:19
Outras decisões
-
10/01/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/01/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2021
-
21/12/2021 16:51
Juntada de Certidão
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10/12/2021 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2021 16:41
Recebidos os autos
-
23/11/2021 16:41
Recebida a emenda à inicial
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19/11/2021 08:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/11/2021 08:42
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/11/2021 04:08
Processo Desarquivado
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18/11/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
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11/08/2021 11:15
Arquivado Definitivamente
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11/08/2021 11:15
Transitado em Julgado em 13/07/2021
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14/07/2021 02:34
Decorrido prazo de CENTRAL COMERCIO DE COSMETICOS E PROMOCOES DE VENDAS EIRELI em 13/07/2021 23:59:59.
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12/07/2021 12:01
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 12:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/07/2021 02:30
Decorrido prazo de B.N. DE ALMEIDA COMERCIO DE COSMETICOS - ME em 09/07/2021 23:59:59.
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22/06/2021 02:45
Publicado Sentença em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 07:56
Recebidos os autos
-
18/06/2021 07:56
Homologada a Transação
-
11/06/2021 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/06/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de CENTRAL COMERCIO DE COSMETICOS E PROMOCOES DE VENDAS EIRELI em 07/06/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2021 14:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/04/2021 02:52
Decorrido prazo de B.N. DE ALMEIDA COMERCIO DE COSMETICOS - ME em 19/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
12/04/2021 11:07
Recebidos os autos
-
12/04/2021 11:07
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2021 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/03/2021 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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