TJDFT - 0719841-51.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 18:13
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/11/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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28/11/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:37
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 06:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:31
Publicado Edital em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:31
Publicado Edital em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:31
Publicado Edital em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:31
Publicado Edital em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:31
Publicado Edital em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:31
Publicado Edital em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:31
Publicado Edital em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO Número do processo: 0719841-51.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE VELOSO VALENTE, VALENTE TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA, J VALENTE REPRESENTACOES LTDA - ME, WALMIR OLIVEIRA DA CUNHA EXECUTADO: MACROENERGIA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, SILVIA REGINA SANTOS DE OLIVEIRA O Excelentíssimo Sr.
Dr.
Carlos Eduardo Batista dos Santos, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Fernando Gonçalves Costa, CPF nº *12.***.*34-68, inscrito na Junta Comercial do Distrito Federal – JCDF sob nº 10, através do portal www.multleiloes.com, com endereço no SOF/Norte, Quadra 01, Conjunto “A”, Lote 08, Brasília-DF, e-mail e telefones para contato: (61) 3465-2542, 3465-2074 ou 3465-2203, e-mail: [email protected].
DATAS E HORÁRIOS: 1º Leilão: inicia-se no dia 07 de outubro de 2024, às 13h20min., aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º Leilão: inicia-se no dia 10 de outubro de 2024, às 13h20min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor total das quotas penhoradas (art. 891, parágrafo único, do CPC).
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
O sistema permitirá somente lances crescentes, com incremento mínimo no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
DESCRIÇÃO DO BEM: 265.500.000 cotas sociais titularizadas por Silvia Regina Santos de Oliveira, CPF *56.***.*10-49 (sócia única), junto à Pessoa Jurídica ENGEFORT CORPORATION LTDA, CNPJ n. 26.***.***/0001-61, no valor unitário de R$1,00 (um real), conforme assentamentos na Junta Comercial do Distrito Federal (ID162959293).
Fiel Depositária: Silvia Regina Santos de Oliveira (ID165009103).
Contato com Dr.
Walmir Oliveira da Cunha: (62) 99617-2990 ou (62) 3921-2273.
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 265.500.000,00 (duzentos e sessenta e cinco milhões e quinhentos mil reais) conforme Certidão Simplificada do Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantil-SINREM que apresenta o valor de participação da parte devedora (ID 168596573). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Consta dos autos penhora das cotas sociais pertencentes à parte devedora (ID 168596573).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 7.384.190,31 (sete milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, cento e noventa reais e trinta e um centavos), conforme Planilha de Débitos Judiciais atualizada até março/2023. (ID 155972332).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.multleiloes.com, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontram os bens, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Na ocorrência de não recolhimento pelo licitante vencedor, no prazo legal, dos valores relativos à arrematação e da comissão do Leiloeiro, a venda será desfeita e será direcionada para o segundo maior lance no leilão, e assim por diante.
O leiloeiro fica autorizado a convocar o(s) licitante(s) seguinte(s), sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 2ª Vara Cível de Brasília, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro deverá ser feito mediante guia de depósito judicial.
Comissão do leiloeiro: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de desistência do arrematante, remição, acordo, suspensão ou cancelamento: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º- Resolução 236/CNJ), após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 3465-2542, 3465-2074 ou 3465-2203, e-mail: [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1º do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
04/09/2024 07:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/09/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 17:34
Expedição de Edital.
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27/08/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:42
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 06:54
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Certifico que juntei ao processo o Auto de Designação de Leilão Judicial.
Brasília, 15/08/2024 Núcleo Permanente de Leilões Judiciais -
16/08/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 16:44
Recebidos os autos
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15/08/2024 16:42
Juntada de Certidão
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15/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719841-51.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE VELOSO VALENTE, VALENTE TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA, J VALENTE REPRESENTACOES LTDA - ME, WALMIR OLIVEIRA DA CUNHA EXECUTADO: MACROENERGIA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, SILVIA REGINA SANTOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
Em Decisão de ID 165009103, este Juízo deferiu penhora de cotas da Pessoa Jurídica CONSTRUTORA ENGEFORT LTDA.
A diligente Oficiala de Justiça cumpriu o Mandado de Penhora (ID 166958428).
Contudo, não houve a apresentação do Balanço Especial, conforme terminado pelo Juízo.
Assim, visando a dar prosseguimento ao feito, e diante da ratificação do interesse da parte exequente na referida penhora, DETERMINO o encaminhamento dos autos ao NULEJ, para a efetivação da penhora determinada em ID 165009103.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
13/08/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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13/08/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 18:19
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 18:19
Outras decisões
-
21/07/2024 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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19/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719841-51.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE VELOSO VALENTE, VALENTE TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA, J VALENTE REPRESENTACOES LTDA - ME, WALMIR OLIVEIRA DA CUNHA EXECUTADO: MACROENERGIA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, SILVIA REGINA SANTOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
Em Decisão de ID 165009103, este Juízo deferiu penhora de cotas da Pessoa Jurídica CONSTRUTORA ENGEFORT LTDA.
Contudo, pende a concretização da intimação da CONSTRUTORA ENGEFORT – como narrado em Decisão de ID 198586345.
Quanto ao pedido de nomeação de Administrador Judicial, destaco que o adiantamento de sua remuneração caberá à parte exequente, sob pena de inviabilidade da medida.
Assim, a referida nomeação consistirá em medida onerosa aos próprios exequentes.
Em relação ao pedido de expedição de ofício à Receita Federal para consulta às últimas declarações de imposto de renda de ENGEFORT CORPORATION LTDA, o pedido foi indeferido em Decisão de ID 198586345, devendo o exequente manifestar sua irresignação de acordo com instrumento processual adequado.
Desse modo, INTIMO os exequentes para que esclareçam, no prazo de 15 dias, se mantêm interesse na nomeação de Administrador Judicial, haja vista as ponderações realizadas pelo Juízo, bem como para que promovam o prosseguimento do feito.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
01/07/2024 23:51
Recebidos os autos
-
01/07/2024 23:51
Outras decisões
-
25/06/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/06/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719841-51.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE VELOSO VALENTE, VALENTE TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA, J VALENTE REPRESENTACOES LTDA - ME, WALMIR OLIVEIRA DA CUNHA EXECUTADO: MACROENERGIA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, SILVIA REGINA SANTOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
Em Decisão de ID 165009103, este Juízo deferiu penhora de cotas, nos seguintes termos: Assim, na forma do art. 835, IX, do CPC, DEFIRO o pedido em apreço para PENHORAR as cotas sociais titularizadas por SILVIA REGINA SANTOS DE OLIVEIRA, junto à Pessoa Jurídica CONSTRUTORA ENGEFORT LTDA, CNPJ n. 26.***.***/0001-61, com assentamentos na Junta Comercial do Distrito Federal (ID 162959293), para quitação da obrigação no importe de de R$ 7.384.190,31 (sete milhões trezentos e oitenta e quatro mil cento e noventa reais e trinta e um centavos) - atualizado em março/2023 - ID 155972332.
EXPEÇA-SE mandado de penhora das referidas cotas sociais.
O mandado deverá ser cumprido por um dos diligentes Oficiais de Justiça desta Casa, na Junta Comercial do DF, para averbação da penhora nos assentamentos da pessoa jurídica. [...] Efetivada a penhora, EXPEÇA-SE mandado de intimação para a sociedade empresária acima referida (art. 861 do CPC), observados os dados estampados no documento de ID 162959293, para necessária adoção das seguintes providências: 1) APRESENTAR Balanço Especial, na forma da lei; e 2) PROCEDER à liquidação das cotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro.
Conforme diligência de ID 173027738, ENGEFORT CORPORATION LTDA foi devidamente intimada.
Contudo, não se manifestou (ID 193868144).
O Juízo determinou nova intimação ENGEFORT CORPORATION LTDA (ID 194565025).
Contudo, a diligência de intimação não foi exitosa, tendo em vista a desocupação do imóvel (ID 196754868).
Em manifestação de ID 198406700, a parte exequente requer a expedição de ofício à Receita Federal para consulta às últimas declarações de imposto de renda de ENGEFORT CORPORATION LTDA.
Eis o relato.
D E C I D O.
Em relação ao pedido de expedição de ofício à Receita Federal para consulta às últimas declarações de imposto de renda de ENGEFORT CORPORATION LTDA, ressalto tratar-se de medida violadora de sigilo fiscal de pessoa que não é parte na demanda, razões pelas quais indefiro o pedido.
No que tange à frustração da diligência para que ENGEFORT CORPORATION LTDA apresente Balanço Especial, na forma da lei, e proceda à liquidação das cotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro – INTIMO a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, objetivando a concretização da penhora deferida, sob pena de desconstituição da medida.
Prazo: 15 dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
02/06/2024 23:48
Recebidos os autos
-
02/06/2024 23:48
Outras decisões
-
29/05/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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28/05/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:18
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2024 09:47
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719841-51.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE VELOSO VALENTE, VALENTE TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA, J VALENTE REPRESENTACOES LTDA - ME, WALMIR OLIVEIRA DA CUNHA EXECUTADO: MACROENERGIA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, SILVIA REGINA SANTOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o transcurso do prazo sem manifestação, determino nova intimação de CONSTRUTORA ENGEFORT LTDA, CNPJ n. 26.***.***/0001-61, nos termos do art. 861 do CPC, a ser cumprimento por um dos Oficiais de Justiça desta Casa no endereço indicado na petição de ID 171916328, sob pena de cometimento de crime de desobediência, para necessária adoção das seguintes providências: 1) APRESENTAR Balanço Especial, na forma da lei; e 2) PROCEDER à liquidação das cotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro – tudo nos termos já definidos em ID 171943761.
Deverá o Oficial de Justiça responsável pela diligência consignar a identificação do recebedor do mandado, para fins de apuração de responsabilidades.
FIXO o prazo de 30 (trinta) dias para a adoção de TODAS as condutas ora consignadas.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
30/04/2024 06:56
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2024 21:29
Recebidos os autos
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28/04/2024 21:29
Outras decisões
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24/04/2024 03:17
Decorrido prazo de ENGEFORT CORPORATION LTDA em 23/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/04/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:38
Decorrido prazo de ENGEFORT CORPORATION LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
19/12/2023 14:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/09/2023 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 17:02
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 10:39
Decorrido prazo de SILVIA REGINA SANTOS DE OLIVEIRA em 19/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719841-51.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE VELOSO VALENTE, VALENTE TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA, J VALENTE REPRESENTACOES LTDA - ME, WALMIR OLIVEIRA DA CUNHA EXECUTADO: MACROENERGIA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, SILVIA REGINA SANTOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com vistas a dar efetividade ao comando exarado na Decisão de ID 165009103 e em busca à satisfação do crédito perseguido nestes autos, sem prejuízo do prazo editalício em curso relativo à executada SILVIA REGINA SANTOS DE OLIVEIRA (ID 166372467), DEFIRO o pedido formulado pelos exequentes na petição de ID 171916328.
EXPEÇA-SE mandado de intimação para a sociedade empresária CONSTRUTORA ENGEFORT LTDA, CNPJ n. 26.***.***/0001-61, nos termos do art. 861 do CPC, a ser cumprimento por um dos Oficiais de Justiça desta casa no endereço indicado na petição de ID 171916328, para necessária adoção das seguintes providências: 1) APRESENTAR Balanço Especial, na forma da lei; e 2) PROCEDER à liquidação das cotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro.
FIXO o prazo de 3 (três) meses para a adoção de TODAS as condutas ora consignadas.
Ressalto que, para evitar a liquidação das quotas ou das ações, a sociedade poderá adquiri-las sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria (art. 861, § 1º, do CPC).
Por fim, esclareço que, caso não haja interesse dos demais sócios no exercício de direito de preferência, não ocorra a aquisição das quotas ou das ações pela sociedade e a liquidação do inciso III do “caput” do art. 861 seja excessivamente onerosa para a sociedade, o Juízo poderá determinar o leilão judicial das quotas ou das ações (art. 861, § 5º, do CPC).
EXPEÇA-SE.
Cumpram-se.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
14/09/2023 16:01
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:01
Deferido o pedido de J VALENTE REPRESENTACOES LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-40 (EXEQUENTE), JORGE VELOSO VALENTE - CPF: *07.***.*79-72 (EXEQUENTE), VALENTE TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-83 (EXEQUENTE) e WALMIR OLIVEIRA DA
-
14/09/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/09/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719841-51.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE VELOSO VALENTE, VALENTE TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA, J VALENTE REPRESENTACOES LTDA - ME, WALMIR OLIVEIRA DA CUNHA EXECUTADO: MACROENERGIA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, SILVIA REGINA SANTOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sem prejuízo do prazo editalício em curso, INTIMO a parte exequente a diligenciar e informar nos autos o endereço atualizado da CONSTRUTORA ENGEFORT LTDA, CNPJ n. 26.***.***/0001-61, de forma a viabilizar o cumprimento da Decisão de ID 165009103, no que tange à intimação da referida pessoa jurídica, na forma do art. 861 do CPC.
Fixo, para tanto, o prazo de 10 (dez) dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
31/08/2023 17:44
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:44
Outras decisões
-
25/08/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/08/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 17:32
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 23:02
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 00:25
Publicado Edital em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 18:55
Expedição de Edital.
-
25/07/2023 18:51
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 07:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 23:29
Recebidos os autos
-
12/07/2023 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 23:29
Deferido em parte o pedido de J VALENTE REPRESENTACOES LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-40 (EXEQUENTE) e JORGE VELOSO VALENTE - CPF: *07.***.*79-72 (EXEQUENTE)
-
12/07/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/07/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 17:39
Expedição de Ofício.
-
05/07/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 23:32
Recebidos os autos
-
26/06/2023 23:32
Deferido em parte o pedido de J VALENTE REPRESENTACOES LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-40 (EXEQUENTE), JORGE VELOSO VALENTE - CPF: *07.***.*79-72 (EXEQUENTE), VALENTE TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-83 (EXEQUENTE) e WALMIR OLI
-
23/06/2023 18:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/06/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 00:32
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
29/05/2023 10:35
Recebidos os autos
-
29/05/2023 10:35
Deferido em parte o pedido de J VALENTE REPRESENTACOES LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-40 (EXEQUENTE), JORGE VELOSO VALENTE - CPF: *07.***.*79-72 (EXEQUENTE), VALENTE TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-83 (EXEQUENTE) e WALMIR OLI
-
29/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/05/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 23:30
Recebidos os autos
-
25/05/2023 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/05/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 16:22
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:22
Deferido em parte o pedido de J VALENTE REPRESENTACOES LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-40 (EXEQUENTE), JORGE VELOSO VALENTE - CPF: *07.***.*79-72 (EXEQUENTE) e VALENTE TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
-
05/05/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/05/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 18:29
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:29
Deferido o pedido de J VALENTE REPRESENTACOES LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-40 (EXEQUENTE), JORGE VELOSO VALENTE - CPF: *07.***.*79-72 (EXEQUENTE), VALENTE TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-83 (EXEQUENTE) e WALMIR OLIVEIRA DA
-
24/04/2023 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/04/2023 21:22
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 14:00
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:00
Outras decisões
-
18/04/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/04/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 01:02
Decorrido prazo de SILVIA REGINA SANTOS DE OLIVEIRA em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 01:02
Decorrido prazo de MACROENERGIA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 12/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:45
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 10:50
Recebidos os autos
-
31/03/2023 10:50
Indeferido o pedido de J VALENTE REPRESENTACOES LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-40 (EXEQUENTE)
-
28/03/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/03/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 10:55
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 06:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/02/2023 17:44
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 17:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/02/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/12/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
08/12/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
06/12/2022 13:56
Recebidos os autos
-
23/11/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/11/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 17:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 18:31
Recebidos os autos
-
06/11/2022 18:31
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/11/2022 18:31
Outras decisões
-
29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de J VALENTE REPRESENTACOES LTDA - ME em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de JORGE VELOSO VALENTE em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de VALENTE TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de WALMIR OLIVEIRA DA CUNHA em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/10/2022 05:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/10/2022 07:39
Recebidos os autos
-
26/10/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 07:39
Outras decisões
-
19/10/2022 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/10/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 19:17
Recebidos os autos
-
30/09/2022 19:17
Outras decisões
-
30/09/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/09/2022 16:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2022 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 20:50
Expedição de Certidão.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de MACROENERGIA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de SILVIA REGINA SANTOS DE OLIVEIRA em 23/09/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:48
Decorrido prazo de MACROENERGIA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 12/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:56
Publicado Edital em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:52
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 12:36
Expedição de Edital.
-
30/06/2022 18:14
Recebidos os autos
-
30/06/2022 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
21/06/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/06/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
18/06/2022 12:30
Recebidos os autos
-
18/06/2022 12:30
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2022 03:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/06/2022 03:12
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 08:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/05/2022 20:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2022 02:36
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
07/05/2022 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2022 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 01:39
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 23:22
Recebidos os autos
-
05/05/2022 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 23:22
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/05/2022 14:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/05/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 15:01
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/05/2022 19:56
Recebidos os autos
-
02/05/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 19:56
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/04/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:44
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 11:08
Recebidos os autos
-
25/04/2022 11:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/04/2022 12:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/04/2022 17:31
Recebidos os autos
-
20/04/2022 17:31
Declarada incompetência
-
18/04/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
13/04/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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