TJDFT - 0739575-33.2022.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 12:21
Recebidos os autos
-
06/12/2024 12:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/12/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/12/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de EDIVAR DA COSTA ARAUJO JUNIOR em 22/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 15:18
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:18
Outras decisões
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de EDIVAR DA COSTA ARAUJO JUNIOR em 05/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 15:41
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:41
Outras decisões
-
16/10/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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16/10/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 14:35
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:35
Outras decisões
-
02/10/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de EDIVAR DA COSTA ARAUJO JUNIOR em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0739575-33.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) EXEQUENTE: EDIVAR DA COSTA ARAUJO JUNIOR EXECUTADO: PREMIER JET VENDA DE EMBARCACAO COMPARTILHADA LTDA, PREMIER JET LOCACAO E GERENCIAMENTO NAUTICO EIRELI, ROGERIO FAYAD DE ALBUQUERQUE ROSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei ao presente processo eletrônico o ofício recebido da Capitania Fluvial de Brasília.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 19/09/2024.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
19/09/2024 14:31
Juntada de Certidão
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18/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 18:42
Expedição de Ofício.
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06/09/2024 14:22
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:22
Outras decisões
-
04/09/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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03/09/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que a pesquisa realizada no sistema INFOJUD indica que o devedor não declarou rendimentos no exercício pesquisado.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada a indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias, nos termos da decisão de ID. 209296658.
Brasília/DF, 30/08/2024.
MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral -
30/08/2024 14:36
Juntada de Certidão
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30/08/2024 07:41
Recebidos os autos
-
30/08/2024 07:41
Outras decisões
-
29/08/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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28/08/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:36
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de EDIVAR DA COSTA ARAUJO JUNIOR em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé quanto ao resultado negativo da pesquisa SISBAJUD (valor insuficiente OU inexistência de saldo OU inexistência de relacionamentos com as instituições financeiras).
Tendo em vista o resultado frutífero da consulta RENAJUD, nos termos da Portaria nº1/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada para indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias.
Atente-se o credor quanto à restrição do veículo, tendo em vista que pode inviabilizar a penhora.
Caso persista o interesse, traga a consulta junto ao DETRAN para a identificação da restrição pendente sobre o bem.
Brasília/DF, 26/08/2024.
MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral -
26/08/2024 14:30
Juntada de Certidão
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23/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 15:12
Juntada de Certidão
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22/08/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739575-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIVAR DA COSTA ARAUJO JUNIOR EXECUTADO: PREMIER JET VENDA DE EMBARCACAO COMPARTILHADA LTDA, PREMIER JET LOCACAO E GERENCIAMENTO NAUTICO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Curadoria Especial, atuando na defesa de Rogério Fayad de Albuquerque Rosa, em sede de contestação ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, arguiu a preliminar de nulidade de citação por edital, em virtude de não ter havido diligência no endereço SHTN SN G 241, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70800-200 e que em relação ao endereço Avenida Contorno Bloco 1165, 11, casa, Núcleo Bandeirante, Brasília/ DF, 71705-026, deveria ter sido expedida carta precatória, tendo em vista que a diligência de ID. 178590909 retornou com a informação de "ausente três vezes".
O AR referente ao endereço SHTN SN G 241, Asa Norte, Brasília/DF, retornou sem cumprimento, com a informação "endereço insuficiente" (ID. 201889835).
Também não houve êxito nas diligências realizadas no endereço da Avenida Contorno Bloco 1165, 11, casa, Núcleo Bandeirante, Brasília/ DF, 71705-026 e por meio de aplicativo de mensagem pelos números de telefones indicados, haja vista a informação de que Rogério não reside no local, conforme certidões de IDs. 200248187 e 2031910141, respectivamente.
Considerando que não há mais endereços a serem diligenciados, reputo válida a citação editalícia de Rogério Fayad de Albuquerque Rosa (ID. 185120405).
Passo à análise do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte credora sustenta a insuficiência patrimonial do executado.
Aduz, ainda, que as empresas mudaram-se de endereço comercial e não se tem notícias do seu paradeiro, deixando milhares de consumidores no prejuízo.
Requer a desconsideração da personalidade jurídica, a fim de incluir o sócio Rogério Fayad de Albuquerque Rosa no polo passivo desta lide (ID. 172697359).
Conforme o disposto no § 5° do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, a pessoa jurídica poderá ser desconsiderada sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
No caso em apreço, o crédito exequendo decorre de relação de consumo estabelecida entre as partes, em que a ré foi condenada a restituir a quantia de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais), em face da rescisão dos contratos firmados entre as partes pelo inadimplemento.
No curso do cumprimento de sentença foram adotadas todas as medidas à disposição deste juízo para a localização de bens pertencentes à empresa ré passíveis de penhora (ID. 170544610 a170544617), as quais restaram infrutíferas para a satisfação do crédito, revelando a insolvência das empresas devedoras.
Verifica-se, portanto, que a pessoa jurídica está sendo obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao autor, em especial, em razão das diligências infrutíferas em busca de patrimônio passível de penhora Nesse contexto, em homenagem à teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, uma vez comprovada a dificuldade de ressarcimento do prejuízo causado pela pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações perante o autor, deve ser deferido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.
ANTE O EXPOSTO, acolho o pedido de desconsideração da personalidade jurídica das empresas executadas PREMIER JET VENDA DE EMBARCACAO COMPARTILHADA LTDA e PREMIER JET LOCACAO E GERENCIAMENTO NAUTICO EIRELI para que o cumprimento de sentença se estenda aos bens do sócio Rogério Fayad de Albuquerque Rosa.
Procedam-se às alterações necessárias no sistema PJe.
Em seguida, promova-se à penhora Sisbajud dos ativos financeiros de Rogério Fayad de Albuquerque Rosa (CPF: *04.***.*70-05).
Caso não haja sucesso, pesquise-se a existência de bens nos sistemas à disposição do juízo e intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotam a possibilidade de cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso a parte também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2024 13:46
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:45
Outras decisões
-
20/08/2024 02:40
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/08/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739575-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIVAR DA COSTA ARAUJO JUNIOR EXECUTADO: PREMIER JET VENDA DE EMBARCACAO COMPARTILHADA LTDA, PREMIER JET LOCACAO E GERENCIAMENTO NAUTICO EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do mandado não cumprido no endereço indicado (ID. 207728224).
Sem prejuízo, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da(s) diligência(s) no(s) novo(s) endereço(s) indicado(s).
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 16/08/2024.
MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral -
16/08/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 09:47
Recebidos os autos
-
08/07/2024 09:47
Outras decisões
-
04/07/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/06/2024 20:21
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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14/06/2024 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 15:26
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:26
Outras decisões
-
20/05/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/04/2024 04:37
Decorrido prazo de PREMIER JET LOCACAO E GERENCIAMENTO NAUTICO EIRELI em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 04:37
Decorrido prazo de PREMIER JET VENDA DE EMBARCACAO COMPARTILHADA LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 10:31
Juntada de Petição de réplica
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08/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0739575-33.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) EXEQUENTE: EDIVAR DA COSTA ARAUJO JUNIOR EXECUTADO: PREMIER JET VENDA DE EMBARCACAO COMPARTILHADA LTDA, PREMIER JET LOCACAO E GERENCIAMENTO NAUTICO EIRELI CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar, em réplica à contestação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 15 dias, especificando as provas que ainda pretende produzir.
Sem prejuízo, fica a parte requerida intimada para que, no mesmo prazo, apresente eventuais provas não especificadas em sede de contestação.
Brasília/DF, 04/04/2024.
KARINA GUEDES RIBEIRO Servidor Geral -
04/04/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/04/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 17:34
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 11:12
Juntada de Certidão
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03/04/2024 03:54
Decorrido prazo de ROGERIO FAYAD DE ALBUQUERQUE ROSA em 02/04/2024 23:59.
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08/02/2024 03:36
Decorrido prazo de EDIVAR DA COSTA ARAUJO JUNIOR em 07/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:46
Decorrido prazo de EDIVAR DA COSTA ARAUJO JUNIOR em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:39
Publicado Edital em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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31/01/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 17:51
Expedição de Edital.
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31/01/2024 02:33
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 04:52
Decorrido prazo de EDIVAR DA COSTA ARAUJO JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739575-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIVAR DA COSTA ARAUJO JUNIOR EXECUTADO: PREMIER JET VENDA DE EMBARCACAO COMPARTILHADA LTDA, PREMIER JET LOCACAO E GERENCIAMENTO NAUTICO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A diligência requerida já foi realizada nos endereços indicados, tendo sido certificado que ROGERIO FAYAD DE ALBUQUERQUE ROSA, sócio das executadas, não reside nos locais, conforme certidões de IDs. 182213429 e 182308782.
Assim, indefiro o pedido de ID. 184206535.
Intime-se a parte credora para que cumpra o disposto na decisão de ID. 183985290, a fim de indicar um novo endereço em que ROGERIO FAYAD DE ALBUQUERQUE ROSA, sócio das executadas, possa ser localizado.
Caso desconheça, requeira a citação por edital.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 02:39
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 13:47
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:47
Outras decisões
-
26/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:42
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739575-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIVAR DA COSTA ARAUJO JUNIOR EXECUTADO: PREMIER JET VENDA DE EMBARCACAO COMPARTILHADA LTDA, PREMIER JET LOCACAO E GERENCIAMENTO NAUTICO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de citação do sócio das executadas por oficial de justiça, no endereço situado no CA 8, lote 1, torre 2, ap. 8, Cond Premier, Setor de Habitações Individuais Norte, BRASÍLIA/DF, CEP: 71503-508, haja vista que já houve a diligência pelo correio, tendo o AR retornado com a informação " desconhecido", conforme ID. 178440553.
Intime-se a parte credora para que indique um novo endereço em que ROGERIO FAYAD DE ALBUQUERQUE ROSA, sócio das executadas, possa ser localizado.
Caso desconheça, requeira a citação por edital.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/01/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/01/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 19:29
Recebidos os autos
-
22/01/2024 19:29
Outras decisões
-
22/01/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/01/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 15:15
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:15
Outras decisões
-
18/01/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/01/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2023 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 16:25
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:25
Outras decisões
-
06/12/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/12/2023 08:59
Decorrido prazo de ROGERIO FAYAD DE ALBUQUERQUE ROSA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:59
Decorrido prazo de ROGERIO FAYAD DE ALBUQUERQUE ROSA em 05/12/2023 23:59.
-
19/11/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/11/2023 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/11/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
13/11/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/11/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/11/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
12/11/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/11/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/11/2023 04:24
Decorrido prazo de EDIVAR DA COSTA ARAUJO JUNIOR em 10/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 03:44
Decorrido prazo de EDIVAR DA COSTA ARAUJO JUNIOR em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 09:33
Recebidos os autos
-
21/10/2023 09:33
Outras decisões
-
19/10/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/10/2023 10:31
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
19/10/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 04:39
Decorrido prazo de EDIVAR DA COSTA ARAUJO JUNIOR em 16/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:53
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:21
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
30/09/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
29/09/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739575-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIVAR DA COSTA ARAUJO JUNIOR EXECUTADO: PREMIER JET VENDA DE EMBARCACAO COMPARTILHADA LTDA, PREMIER JET LOCACAO E GERENCIAMENTO NAUTICO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que não há notícia de bens da parte executada, admito a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e suspendo o curso do processo.
Cadastre-se o sócio (nome e CPF) no sistema como interessados no campo outros participantes, nos termos do art. 134, § 1º, do CPC e conforme Instrução da Corregedoria n. 8/2020.
Inclua-se, também, o assunto 4939 - Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Cite-se o sócio, nos termos do art. 135 do CPC.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2023 12:51
Recebidos os autos
-
27/09/2023 12:51
Outras decisões
-
21/09/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/09/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739575-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIVAR DA COSTA ARAUJO JUNIOR EXECUTADO: PREMIER JET VENDA DE EMBARCACAO COMPARTILHADA LTDA, PREMIER JET LOCACAO E GERENCIAMENTO NAUTICO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para que emende o requerimento de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Para tanto, deverá qualificar e especificar os sócios que serão atingidos pelo incidente e apresentar a causa de pedir para a desconsideração, ou seja, os fundamentos de fato e de direito em que se baseia para postular que este cumprimento de sentença alcance o patrimônio dos sócios da parte executada.
Instrua-se o pedido com cópia do contrato social das empresas executadas e das respectivas alterações.
Sem prejuízo, comprove o recolhimento das custas do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/09/2023 10:19
Recebidos os autos
-
14/09/2023 10:19
Outras decisões
-
13/09/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/09/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:21
Decorrido prazo de EDIVAR DA COSTA ARAUJO JUNIOR em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD foram infrutíferas e a pesquisa realizada no sistema INFOJUD indica que não consta declaração para os dados informados do devedor PREMIER JET VENDA DE EMBARCACAO COMPARTILHADA LTDA.
Quanto ao devedor PREMIER JET LOCACAO E GERENCIAMENTO NAUTICO LTDA, inseri o resultado da pesquisa INFOJUD com a restrição sigiloso.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada a indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias, nos termos da decisão de ID. 165851480.
Brasília/DF, 31/08/2023.
MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral -
31/08/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
26/08/2023 03:49
Decorrido prazo de PREMIER JET VENDA DE EMBARCACAO COMPARTILHADA LTDA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:49
Decorrido prazo de PREMIER JET LOCACAO E GERENCIAMENTO NAUTICO EIRELI em 25/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/07/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 09:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2023 15:35
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:35
Outras decisões
-
19/07/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/07/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 11:09
Transitado em Julgado em 11/07/2023
-
12/07/2023 01:17
Decorrido prazo de EDIVAR DA COSTA ARAUJO JUNIOR em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:17
Decorrido prazo de PREMIER JET LOCACAO E GERENCIAMENTO NAUTICO EIRELI em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:07
Decorrido prazo de PREMIER JET LOCACAO E GERENCIAMENTO NAUTICO EIRELI em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:07
Decorrido prazo de PREMIER JET VENDA DE EMBARCACAO COMPARTILHADA LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:25
Publicado Sentença em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 17:51
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:51
Julgado procedente o pedido
-
15/06/2023 08:10
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
15/06/2023 08:10
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
01/06/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/05/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/05/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/05/2023 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/05/2023 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/05/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 08:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/05/2023 08:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/05/2023 08:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/05/2023 08:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/05/2023 08:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/05/2023 08:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/05/2023 08:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/05/2023 08:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/05/2023 01:09
Decorrido prazo de EDIVAR DA COSTA ARAUJO JUNIOR em 16/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 00:39
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 01:20
Decorrido prazo de EDIVAR DA COSTA ARAUJO JUNIOR em 02/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:25
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 18:18
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:18
Outras decisões
-
07/03/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/03/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2023 03:11
Decorrido prazo de PREMIER JET VENDA DE EMBARCACAO COMPARTILHADA LTDA em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:11
Decorrido prazo de PREMIER JET LOCACAO E GERENCIAMENTO NAUTICO EIRELI em 07/02/2023 23:59.
-
20/12/2022 01:12
Decorrido prazo de EDIVAR DA COSTA ARAUJO JUNIOR em 19/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 17:14
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:14
Deferido o pedido de EDIVAR DA COSTA ARAUJO JUNIOR - CPF: *07.***.*64-91 (REQUERENTE).
-
13/12/2022 02:37
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
11/12/2022 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/12/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 08:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/12/2022 07:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/11/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 05:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/11/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 07:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 14:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2022 17:01
Recebidos os autos
-
24/10/2022 17:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/10/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 17:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2022 12:10
Recebidos os autos
-
20/10/2022 12:10
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/10/2022 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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