TJDFT - 0726105-89.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 02:29
Publicado Carta em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
CARTA DE ADJUDICAÇÃO CARTA DE ADJUDICAÇÃO passada em favor de FRANCISCO DE ASSIS MOURA LEAL, CPF: *79.***.*03-53, residente e domiciliado à QNO 16, Conjunto 21, Número 6, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA, CEP 72260-621, extraída nos autos eletrônicos da Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, processo eletrônico nº. 0726105-89.2023.8.07.0003, proposta por FRANCISCO DE ASSIS MOURA LEAL (CPF: *79.***.*03-53), em desfavor de GERALDO DANTAS (CPF: *21.***.*52-49) e EDNALVA FIRMINO DANTAS (CPF: *54.***.*30-60), na forma abaixo, Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, aos Excelentíssimos Senhores Ministros, Desembargadores, Juízes e demais pessoas da Justiça e a quem o conhecimento desta couber, que, por estes Juízo e Cartório, se processou a Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, processo eletrônico nº. 0726105-89.2023.8.07.0003, proposta por FRANCISCO DE ASSIS MOURA LEAL (CPF: *79.***.*03-53), em desfavor de GERALDO DANTAS (CPF: *21.***.*52-49) e EDNALVA FIRMINO DANTAS (CPF: *54.***.*30-60) e, havendo sido adjudicado o bem designado por: imóvel localizado na QNO 16, conjunto 21, lote 6, CEP 72.260-621, Setor O, Ceilândia/DF, matrícula 75472, Registrado no 6º Ofício de Registro de Imóveis de Distrito Federal, e em favor desse é passada a presente Carta de Adjudicação que lhe servirá para títulos e conservação de seus direitos, nos termos e de acordo com as peças anexas que fazem parte integrante da presente Carta, tirada com a observância do disposto no art. 877, do Código de Processo Civil, todas autenticadas eletronicamente.
Assim, na forma da lei, extraí a presente, com a qual rogo às autoridades no princípio mencionadas que a cumpram e façam-na cumprir como nela se contém e declara.
Cientificando-o de que estes Juízo e Secretaria funcionam no Fórum Des.
José Manoel Coelho, 2º andar, sala 257, QNM 11, Celiândia Sul, Brasília/DF.
Dada e passada nesta cidade de Brasília-DF, 16/02/2024 10:25.
Eu, Lúcio Rodrigues/Matheus Gomes Oliveira, Diretor de Secretaria/Diretor de Secretaria Substituto, a expedi.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito -
19/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 18:47
Expedição de Carta.
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726105-89.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS MOURA LEAL REQUERIDO ESPÓLIO DE: GERALDO DANTAS REPRESENTANTE LEGAL: EDNALVA FIRMINO DANTAS REQUERIDO: EDNALVA FIRMINO DANTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com força na documentação juntada, defiro também à herdeira EDIVANEIDE os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
15/02/2024 12:27
Transitado em Julgado em 11/02/2024
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15/02/2024 10:13
Recebidos os autos
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15/02/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 10:13
Deferido o pedido de EDIVANEIDE FIRMINO DANTAS - CPF: *14.***.*54-51 (HERDEIRO).
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11/02/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/02/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/02/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/02/2024 08:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/02/2024 08:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726105-89.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS MOURA LEAL REQUERIDO ESPÓLIO DE: GERALDO DANTAS REPRESENTANTE LEGAL: EDNALVA FIRMINO DANTAS REQUERIDO: EDNALVA FIRMINO DANTAS SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA proposta por FRANCISCO DE ASSIS MOURA LEAL em desfavor de ESPÓLIO DE: GERALDO DANTAS (REPRESENTANTE LEGAL: EDNALVA FIRMINO DANTAS), partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 177892662).
Com base na documentação acostada, defiro aos herdeiros ALESSANDRO e FÁBIO os benefícios da justiça gratuita.
Destaque-se que todos os herdeiros foram intimados, no que se tem o incidente de habilitação concluído.
Inclusive, os herdeiros que se manifestaram em prazo hábil informaram concordância com os termos do acordo. É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (id 177892662) e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Após trânsito em julgado, expeça-se a carta de adjudicação conforme cláusula 2ª do acordo.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
08/02/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 15:48
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:48
Homologada a Transação
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07/02/2024 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/02/2024 03:33
Decorrido prazo de FABIO FIRMINO DANTAS em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:57
Decorrido prazo de EDIVANEIDE FIRMINO DANTAS em 05/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:12
Decorrido prazo de ALESSANDRO FIRMINO DANTAS em 02/02/2024 23:59.
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14/12/2023 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2023 08:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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02/12/2023 11:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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23/11/2023 14:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/11/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:46
Publicado Despacho em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 08:01
Recebidos os autos
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14/11/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/11/2023 22:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/11/2023 22:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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10/11/2023 20:10
Recebidos os autos
-
10/11/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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10/11/2023 17:01
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/11/2023 02:39
Recebidos os autos
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09/11/2023 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/11/2023 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2023 16:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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03/10/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:31
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2 Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726105-89.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS MOURA LEAL REQUERIDO ESPÓLIO DE: GERALDO DANTAS REPRESENTANTE LEGAL: EDNALVA FIRMINO DANTAS REQUERIDO: EDNALVA FIRMINO DANTAS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 10/11/2023 16:00 P3 - VC - SALA 08 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA08_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023.
LUCIO RODRIGUES BRASÍLIA-DF, 25 de setembro de 2023 17:45:55. -
25/09/2023 17:45
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2023 16:17
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:17
Recebida a emenda à inicial
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12/09/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/09/2023 10:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/09/2023 00:47
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
CONCLUSÃO Por todo o exposto, intime-se FRANCISCO DE ASSIS MOURA LEAL para que emende a petição inicial, incluindo no polo passivo EDNALVA FIRMINO DANTAS.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Publique-se e intime-se.
Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) identificado(a) na certificação digital. -
01/09/2023 08:12
Recebidos os autos
-
01/09/2023 08:12
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/08/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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