TJDFT - 0706429-89.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/09/2025 11:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/09/2025 07:11
Processo Desarquivado
-
10/09/2025 02:19
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 12:05
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LEVI FILGUEIRA SILVA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ONE LIFE SEGUROS E CORRETAGEM EIRELI - ME em 18/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:27
Publicado Edital em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível do GamaEQ 1/2, sala 311, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefones: (61) 3103-1222 // 3103-1223 // 3103-1309 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Circunscrição do Gama, na forma da Lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0706429-89.2022.8.07.0004, movida por AUTOR: WELLINGTON DOS SANTOS COSTA contra REVEL: ONE LIFE SEGUROS E CORRETAGEM EIRELI - ME, LEVI FILGUEIRA SILVA, e, nos termos do art. 100, § 2.º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento n.º 34, de 13 de fevereiro de 2019, DETERMINA a intimação: REVEL: ONE LIFE SEGUROS E CORRETAGEM EIRELI - ME, LEVI FILGUEIRA SILVA, para recolher(em) custas finais no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, ficando ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Cientifique-se que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT. .Eu, DEISE MARIA VITAL COUTINHO, Diretora de Secretaria, expeço este mandado e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretora de Secretaria -
11/09/2024 08:51
Expedição de Edital.
-
10/09/2024 22:55
Recebidos os autos
-
10/09/2024 22:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
10/09/2024 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/09/2024 09:59
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS COSTA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LEVI FILGUEIRA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ONE LIFE SEGUROS E CORRETAGEM EIRELI - ME em 09/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:35
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:35
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:35
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
- DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial para: 2) DECLARAR a nulidade dos contratos narrados na inicial; 2) condenar os Requeridos, solidariamente, a devolver ao Autor os valores aportados em espécie ( R$13.000,00, R$10.000,00 e R$20.000,00), deduzidos os valores já pagos : - 7 (sete) parcelas no valor de R$ 1.690,00 (hum mil seiscentos e noventa reais), última na data 20/03/2020; - 3 (três) parcelas, uma no valor de R$ 1.500,00, última na data 10/03/2020 e - 2 (duas) parcelas, uma no valor de R$ 3600,00 (24/01/2020) e a outra no valor de R$ 3.751,21 (17/03/2020), corrigidos desde a data do desembolso, conforme planilha juntada no id 126385499, acrescido de juros legais a contar da citação.
Declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em virtude da sucumbência mínima por parte dos Requeridos (pedido de R$ 260.819,39 e condenação de aproximadamente R$19.470,00), tem aplicação o disposto no art. 86, parágrafo único do CPC.
Tendo em vista o fato de a parte Requerida não ter apresentado contestação (ser revel), deixo de condenar a parte Autora em honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Gama, DF, 14 de agosto de 2024 Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
14/08/2024 17:00
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/10/2023 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/10/2023 03:53
Decorrido prazo de LEVI FILGUEIRA SILVA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:53
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS COSTA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:53
Decorrido prazo de ONE LIFE SEGUROS E CORRETAGEM EIRELI - ME em 02/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:26
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706429-89.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELLINGTON DOS SANTOS COSTA REQUERIDO: ONE LIFE SEGUROS E CORRETAGEM EIRELI - ME, LEVI FILGUEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente intimadas para regularizarem sua representação processual, as requeridas não cumpriram a intimação, no que lhe decreto a revelia (CPC, art. 344).
No mais, o Juiz, como destinatário final das provas, tem o dever de apreciá-las independentemente do sujeito que as tiver promovido, indicando na decisão as razões da formação de seu convencimento consoante disposição do artigo 371 do NCPC, ficando incumbido de indeferir as provas inúteis ou protelatórias consoante dicção do artigo 370, parágrafo único, do mesmo diploma normativo.
A sua efetiva realização não configura cerceamento de defesa, não sendo faculdade do Magistrado, e sim dever, a corroborar com o princípio constitucional da razoável duração do processo – artigo 5º, inciso LXXVIII da CF c/c artigos 1º e 4º do CPC.
Assim, dou por encerrada a fase de intrução.
Tornem os autos conclusos para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
06/09/2023 08:29
Recebidos os autos
-
06/09/2023 08:29
Outras decisões
-
13/07/2023 10:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/07/2023 03:44
Recebidos os autos
-
13/07/2023 03:44
Outras decisões
-
07/06/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/06/2023 01:13
Decorrido prazo de ONE LIFE SEGUROS E CORRETAGEM EIRELI - ME em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:13
Decorrido prazo de LEVI FILGUEIRA SILVA em 05/06/2023 23:59.
-
14/05/2023 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/05/2023 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2023 01:16
Decorrido prazo de LEVI FILGUEIRA SILVA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:14
Decorrido prazo de ONE LIFE SEGUROS E CORRETAGEM EIRELI - ME em 09/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 02:22
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 08:49
Recebidos os autos
-
28/04/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 09:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/04/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 15:56
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:56
Outras decisões
-
02/02/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 11:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/10/2022 00:24
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS COSTA em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de ONE LIFE SEGUROS E CORRETAGEM EIRELI - ME em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de LEVI FILGUEIRA SILVA em 28/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS COSTA em 18/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 18:18
Recebidos os autos
-
21/09/2022 18:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/09/2022 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/09/2022 11:31
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 19:32
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ONE LIFE SEGUROS E CORRETAGEM EIRELI - ME em 01/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de LEVI FILGUEIRA SILVA em 01/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 10:35
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2022 10:35
Desentranhado o documento
-
29/08/2022 13:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 13:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/08/2022 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2022 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2022 10:33
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/08/2022 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2022 00:18
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS COSTA em 28/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 19:19
Recebidos os autos
-
20/07/2022 19:19
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/07/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 08:37
Recebidos os autos
-
29/06/2022 08:37
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2022 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS COSTA em 27/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 10:43
Recebidos os autos
-
01/06/2022 10:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/05/2022 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/05/2022 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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