TJDFT - 0706319-65.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 04:05
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
03/04/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 11:51
Arquivado Provisoramente
-
25/03/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 10:40
Recebidos os autos
-
14/01/2025 10:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
17/12/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/12/2024 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 18:01
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:01
Outras decisões
-
22/10/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/10/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:16
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 14:31
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CELESTE MARIA DE ALMEIDA ALVES LEAL em 26/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0706319-65.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Imissão (10446) EXEQUENTE: REAL EVOLUTION ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: CELESTE MARIA DE ALMEIDA ALVES LEAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, intime-se a parte executada/embargada a se manifestar acerca dos embargos de declaração opostos, no prazo de cinco dias, conforme art. 1.023, §2º, do CPC.
Brasília/DF, 16/09/2024.
JAMILA ROCHA DO ESPIRITO SANTO Servidor Geral -
16/09/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 16:49
Expedição de Termo.
-
11/09/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 15:04
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:04
Outras decisões
-
30/08/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/08/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706319-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REAL EVOLUTION ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: CELESTE MARIA DE ALMEIDA ALVES LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão da não localização do veículo penhorado, o exequente requereu que, diante da comprovação da existência do bem, o mesmo fosse penhorado por meio de termo no autos.
Contudo, sem a efetiva localização do paradeiro do automóvel, a medida requerida não irá surtir nenhum efeito prático para a satisfação da obrigação pecuniária, tendo em vista que não há como adjudicar ou alienar um bem que não se sabe nem se, efetivamente, ainda existe e em que estado se encontra.
Portanto, a fim de dar efetividade ao ato constritivo, intime-se a parte exequente para que indique, em 5 dias, o paradeiro do veículo.
Em caso de inércia, tornem os autos conclusos para determinação de remessa ao arquivo provisório.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2024 15:15
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:15
Outras decisões
-
23/08/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:39
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706319-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REAL EVOLUTION ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: CELESTE MARIA DE ALMEIDA ALVES LEAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca da pesquisa de endereço realizada nos sistemas disponíveis, conforme documentos anexos e de ID. 207076203, observando-se a decisão de ID. 205357294 para indicar o endereço em que deverá ser realizada a penhora do veículo (ID. 198773012), bem como para comprovar o recolhimento das custas intermediárias para realização da diligência.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 16/08/2024.
HUGO ASSIS SODRE Servidor Geral -
16/08/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706319-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REAL EVOLUTION ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: CELESTE MARIA DE ALMEIDA ALVES LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a realização de pesquisa de endereço da executada nos sistemas à disposição deste juízo.
Após o resultado, intime-se a parte exequente para indicar o endereço em que deverá ser realizada a penhora do veículo (ID. 198773012), bem como para comprovar o recolhimento das custas intermediárias para realização da diligência.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2024 14:59
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:59
Outras decisões
-
23/07/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/07/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:00
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0706319-65.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Imissão (10446) EXEQUENTE: REAL EVOLUTION ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: CELESTE MARIA DE ALMEIDA ALVES LEAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca do mandado de penhora e avaliação não cumprido (ID. 199682768).
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 16/07/2024.
HUGO ASSIS SODRÉ Servidor Geral -
16/07/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 18:19
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 05:03
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 16:29
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:29
Deferido o pedido de REAL EVOLUTION ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
03/06/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/06/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:22
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 15:46
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:45
Outras decisões
-
23/05/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/05/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:08
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 13:02
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:02
Outras decisões
-
06/05/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/05/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 14:09
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:09
Deferido o pedido de REAL EVOLUTION ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
19/04/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/04/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 17:43
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 17:39
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:39
Outras decisões
-
02/04/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/04/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 11:03
Recebidos os autos
-
14/03/2024 11:03
Deferido o pedido de REAL EVOLUTION ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
14/03/2024 03:58
Decorrido prazo de CELESTE MARIA DE ALMEIDA ALVES LEAL em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/03/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 03:23
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o resultado frutífero da consulta RENAJUD/INFOSEG, nos termos da Portaria nº1/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada para indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias.
Atente-se o credor quanto à restrição do veículo, tendo em vista que pode inviabilizar a penhora.
Caso persista o interesse, traga a consulta junto ao DETRAN para a identificação da restrição pendente sobre o bem.
Não havendo manifestação, proceda-se nos termos da decisão de ID. 180276932.
Brasília/DF, 05/03/2024.
HUGO ASSIS SODRÉ Servidor Geral -
05/03/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706319-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REAL EVOLUTION ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: CELESTE MARIA DE ALMEIDA ALVES LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor bloqueado foi transferido para conta bancária à disposição do Juízo, o qual fica convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo, conforme o disposto no § 5º do art. 854 do CPC.
Intime-se a parte devedora da penhora, advertindo-a de que eventual manifestação quanto à nulidade da penhora poderá ser deduzida por simples petição nos autos, no prazo de 05 dias.
Caso não haja manifestação da parte devedora, expeça-se, em favor da parte credora, alvará de levantamento ou de transferência, caso haja a indicação dos dados bancários, e intime-a para indicar outros bens à penhora.
Considerando que o valor penhorado é inferior ao crédito exequendo, determino a realização de pesquisas de bens nos demais sistemas informatizados à disposição deste juízo.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/03/2024 13:28
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:28
Outras decisões
-
01/03/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/03/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:40
Decorrido prazo de CELESTE MARIA DE ALMEIDA ALVES LEAL em 15/02/2024 23:59.
-
19/01/2024 15:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/12/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 14:22
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2023 17:06
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:06
Recebida a emenda à inicial
-
04/12/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/12/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 14:42
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:42
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/11/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 13:34
Expedição de Mandado.
-
13/10/2023 16:10
Recebidos os autos
-
13/10/2023 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
10/10/2023 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/10/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 11:54
Decorrido prazo de REAL EVOLUTION ENGENHARIA LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0706319-65.2023.8.07.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Imissão (10446) AUTOR: REAL EVOLUTION ENGENHARIA LTDA REU: CELESTE MARIA DE ALMEIDA ALVES LEAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID.170427598 transitou em julgado dia 26/09/2023.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte credora intimada para requerer, no prazo de 5 (cinco) dias, a execução do julgado no presente processo eletrônico, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC e a indicação de bens passíveis de penhora, e promovendo o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, ou indicando o identificador/ID da decisão que deferiu a gratuidade de justiça, observando-se, ainda, que o benefício da gratuidade de justiça não é extensivo ao seu advogado, conforme art. 99, §§ 5º e 6º do CPC.
Deve-se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Em não havendo manifestação, arquive-se nos termos da referida sentença.
Brasília/DF, 27/09/2023.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
27/09/2023 15:36
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de CELESTE MARIA DE ALMEIDA ALVES LEAL em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de REAL EVOLUTION ENGENHARIA LTDA em 26/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:15
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, julgo procedentes os pedidos para determinar a reintegração do autor na posse do imóvel localizado SQNW 109, apartamento n. 413, e vagas de garagem 194 e 195, Brasília/DF e para condenar a ré ao pagamento da taxa de ocupação desde a data da consolidação da propriedade pelo requerente até a desocupação do bem, no valor mensal de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deve ser acrescido de correção monetária a contar da data do vencimento de cada mês de ocupação indevida e de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Confirmo a decisão antecipatória de tutela.
Deixo de determinar a imissão na posse em razão da desocupação do imóvel no curso do processo.
Declaro resolvido o mérito, com base no artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, na forma do artigo 85, caput e § 2º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2023 17:08
Recebidos os autos
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30/08/2023 17:08
Julgado procedente o pedido
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30/08/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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30/08/2023 16:35
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2023 16:35
Desentranhado o documento
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30/08/2023 16:31
Recebidos os autos
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08/08/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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08/08/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 13:42
Recebidos os autos
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02/08/2023 13:41
Outras decisões
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01/08/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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01/08/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 10:19
Juntada de Certidão
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26/07/2023 22:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 15:45
Expedição de Mandado.
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27/06/2023 16:28
Recebidos os autos
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27/06/2023 16:28
Outras decisões
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22/06/2023 01:07
Decorrido prazo de REAL EVOLUTION ENGENHARIA LTDA em 21/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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13/06/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 13:02
Recebidos os autos
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12/06/2023 13:02
Outras decisões
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09/06/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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07/06/2023 01:17
Decorrido prazo de CELESTE MARIA DE ALMEIDA ALVES LEAL em 06/06/2023 23:59.
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16/05/2023 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2023 01:00
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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05/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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02/05/2023 14:59
Expedição de Mandado.
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02/05/2023 14:32
Recebidos os autos
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02/05/2023 14:32
Outras decisões
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25/04/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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25/04/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 00:41
Publicado Certidão em 24/04/2023.
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21/04/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 11:17
Juntada de Certidão
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13/04/2023 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2023 14:44
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 02:36
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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15/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 13:47
Recebidos os autos
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13/03/2023 13:47
Outras decisões
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11/03/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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06/03/2023 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2023 14:57
Recebidos os autos
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13/02/2023 14:57
Concedida a Medida Liminar
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10/02/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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