TJDFT - 0705342-06.2019.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:33
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 15:09
Recebidos os autos
-
11/09/2025 15:09
Outras decisões
-
19/08/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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18/08/2025 18:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/08/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:29
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 18:55
Recebidos os autos
-
16/07/2025 18:55
Outras decisões
-
15/07/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
14/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
O recurso foi interposto na forma e prazo legais.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os embargos de declaração serão opostos quando houver obscuridade, contradição ou omissão na decisão ou no acórdão.
Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado, não se constituindo meio processual idôneo para que a parte demonstre sua discordância com o julgado recorrido.
Vale ressaltar, que em acordo homologado de ID 122884425, ajustou-se que a venda do imóvel pertencente ao espólio deveria realizar-se com depósito prévio do valor da venda em juízo.
Após nova concordância entre todos os herdeiros, a inventariante foi autorizada a receber o montante resultante da venda do bem em conta bancária própria.
Dispensado o depósito em juízo (decisão ID 221485904).
Ocorre que, quando intimada a comprovar o pagamento da cota-parte dos herdeiros, a inventariante alegou que não poderia comprovar pagamentos porque eles, segundo contrato de promessa de compra e venda firmado, ocorreriam apenas após prolação de sentença, expedição de formal de partilha e pagamento de ITCM.
Novamente intimada a manifestar-se acerca de como seriam realizados os pagamentos, a inventariante, na petição de ID 234769179, se comprometeu a quitar os encargos decorrentes da operação e que depois pagar diretamente a cada herdeiro o valor correspondente ao seu quinhão, com posterior prestação de contas em juízo, vejamos: 3.
A inventariante REGINA LÚCIA PEREIRA LOPES compromete-se a: a) prestar contas do preço integral da venda, no prazo de dez (10) dias de sua quitação, juntando comprovantes bancários; b) comprovar o pagamento de todos os encargos incidentes sobre o imóvel (ITBI, laudêmio, tributos em atraso e custas cartorárias); c) apresentar planilha discriminativa dos quinhões cabíveis a cada herdeiro, inclusive ao herdeiro ROMUALDO PEREIRA LOPES, cuja concordância expressa consta no ID 217120799.
Intimado acerca dos procedimentos adotados para o pagamento de sua cota-parte, o herdeiro ROMUALDO discordou da pretensão da inventariante informando que a alienação pretendida diverge da prática forense, concordando apenas com os termos estabelecidos em audiência.
Com efeito, tenho que não houve a ocorrência de nenhum vício, apenas a revelação do desejo de ver a sentença reformada, o que deve ser buscado na via adequada.
Assim, rejeito os embargos declaratórios.
Intime-se a inventariante para que deposite o valor da venda do imóvel (ENTREQUADRA 18/19, BLOCO “B”, LOTE 02, SETOR LESTE RESIDENCIAL - GAMA - DF) em conta judicial no prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Datado e assinado eletronicamente -
04/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 15:11
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 15:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/07/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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03/07/2025 13:02
Transitado em Julgado em 27/04/2022
-
01/07/2025 18:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 17:20
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 17:19
Outras decisões
-
21/05/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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15/05/2025 12:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0705342-06.2019.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: REGINA LUCIA PEREIRA LOPES, MARIA DOS SANTOS LOPES MELO, MARIA DO SOCORRO PEREIRA LOPES, FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA LOPES, ROMUALDO PEREIRA LOPES, KELSON PHELIPPE ALVES LOPES, VANESSA ALVES LOPES INVENTARIADO(A): JOSE FERNANDES LOPES, MARIA DOS REMEDIOS PEREIRA LOPES DECISÃO Indefiro o pedido de designação de audiência.
A petição de ID 234769179 não atende integralmente à determinação contida na decisão de ID 234131294, uma vez que não foi juntada a anuência expressa de todos os herdeiros quanto à forma de pagamento ajustada na promessa de compra e venda do imóvel.
A mera indicação de que "os demais herdeiros concordam expressamente com a venda do imóvel e com a forma de pagamento convencionada" não supre a determinação.
Havendo concordância de todos os herdeiros nos autos, inclusive de ROMUALDO, deverá indicar cada ID, respectivamente.
Diante disso, concedo à inventariante novo prazo de 5 (cinco) dias para que junte aos autos os documentos que comprovem a anuência formal de todos os herdeiros, nos termos anteriormente determinados, sob pena de revogação da autorização da venda do imóvel, prometida a terceiro em dissonância com o acordo realizado em audiência nos autos quanto à forma de pagamento (ID 122884425).
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
09/05/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 18:45
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 18:45
Indeferido o pedido de REGINA LUCIA PEREIRA LOPES - CPF: *27.***.*56-49 (INVENTARIANTE)
-
06/05/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
06/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 16:56
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:56
Outras decisões
-
29/04/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de KELSON PHELIPPE ALVES LOPES em 10/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 16:15
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2025 15:15
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
17/02/2025 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:38
Recebidos os autos
-
14/02/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS PEREIRA LOPES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES LOPES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA LOPES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA LOPES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS LOPES MELO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de REGINA LUCIA PEREIRA LOPES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de VANESSA ALVES LOPES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de KELSON PHELIPPE ALVES LOPES em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:11
Decorrido prazo de REGINA LUCIA PEREIRA LOPES em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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24/01/2025 02:33
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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23/01/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 14:07
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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21/01/2025 18:01
Recebidos os autos
-
21/01/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
16/01/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 15:04
Juntada de Petição de manifestação
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10/01/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0705342-06.2019.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: REGINA LUCIA PEREIRA LOPES HERDEIRO: MARIA DOS SANTOS LOPES MELO, MARIA DO SOCORRO PEREIRA LOPES, FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA LOPES, ROMUALDO PEREIRA LOPES, KELSON PHELIPPE ALVES LOPES, VANESSA ALVES LOPES INVENTARIADO(A): JOSE FERNANDES LOPES, MARIA DOS REMEDIOS PEREIRA LOPES DECISÃO Ao ID 215788149 a inventariante apresentou pedido de reconsideração da decisão de ID 215074874, que determinou o depósito do produto da venda de imóvel em conta judicial.
A inventariante requer que o valor seja depositado em sua conta para quitação de despesas, como ITCD e custas cartoriais, sob alegação de que a demora pode inviabilizar a venda.
Compromete-se a prestar contas e a distribuir o saldo entre os herdeiros.
Consta que os herdeiros concordaram com o pedido da inventariante.
Assim, reconsidero a decisão de ID 215074874 para autorizar que o produto da venda seja depositado em conta bancária de titularidade da inventariante REGINA LUCIA PEREIRA LOPES, CPF: *27.***.*56-49.
Condiciono, no entanto, à apresentação dos recibos de recebimento e pagamento nos autos, sempre firmados pelo pagador e pelo recebedor.
Preclusa esta decisão, cumpra-se.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
19/12/2024 18:22
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:22
Deferido o pedido de REGINA LUCIA PEREIRA LOPES - CPF: *27.***.*56-49 (INVENTARIANTE).
-
19/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
19/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
18/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
17/12/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:31
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:31
Outras decisões
-
11/12/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
11/12/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:20
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 14:09
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
29/11/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 14:38
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
11/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2024 18:15
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:15
Outras decisões
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA LOPES em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA LOPES em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS LOPES MELO em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de REGINA LUCIA PEREIRA LOPES em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de VANESSA ALVES LOPES em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de KELSON PHELIPPE ALVES LOPES em 06/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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25/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 11:56
Recebidos os autos
-
24/10/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de REGINA LUCIA PEREIRA LOPES em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
10/10/2024 00:13
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 08:30
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de REGINA LUCIA PEREIRA LOPES em 05/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705342-06.2019.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: REGINA LUCIA PEREIRA LOPES HERDEIRO: MARIA DOS SANTOS LOPES MELO, MARIA DO SOCORRO PEREIRA LOPES, FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA LOPES, ROMUALDO PEREIRA LOPES, KELSON PHELIPPE ALVES LOPES, VANESSA ALVES LOPES INVENTARIADO(A): JOSE FERNANDES LOPES, MARIA DOS REMEDIOS PEREIRA LOPES DESPACHO Retifique-se o esboço de partilha, visto que, na forma apresentada, não há como ser homologada a partilha, consoante decisão ID 178982181.
Esclareça se o imóvel será partilhado ou vendido.
Mantido o interesse na partilha do imóvel, o pedido de venda deve ser excluído e apresentando os quinhões em formato de fração, para evitar a formação de dízima periódica.
Após, dê-se vista ao ROMUALDO PEREIRA.
Prazo 10(dez) dias.
Gama-DF, 20 de agosto de 2024.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta -
20/08/2024 13:41
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
14/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 04:02
Decorrido prazo de REGINA LUCIA PEREIRA LOPES em 16/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:35
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 18:32
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
04/06/2024 09:10
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 03:47
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA LOPES em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:47
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA LOPES em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:47
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS LOPES MELO em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:47
Decorrido prazo de REGINA LUCIA PEREIRA LOPES em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:47
Decorrido prazo de VANESSA ALVES LOPES em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:47
Decorrido prazo de KELSON PHELIPPE ALVES LOPES em 11/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 18:29
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705342-06.2019.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: REGINA LUCIA PEREIRA LOPES HERDEIRO: MARIA DOS SANTOS LOPES MELO, MARIA DO SOCORRO PEREIRA LOPES, FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA LOPES, ROMUALDO PEREIRA LOPES, KELSON PHELIPPE ALVES LOPES, VANESSA ALVES LOPES INVENTARIADO(A): JOSE FERNANDES LOPES, MARIA DOS REMEDIOS PEREIRA LOPES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, deste juízo, diante da desídia da inventariante em cumprir as determinações precedentes, intimem-se os herdeiros a dizer acerca do interesse em exercer o cargo de inventariante no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do inventário nos termos do Provimento 7, do TJDFT, de 11 de junho de 2012.
Gama-DF, 13 de março de 2024.
JENNIFFER NERES MELO SANTOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretora de Secretaria Substituta -
13/03/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:16
Decorrido prazo de REGINA LUCIA PEREIRA LOPES em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705342-06.2019.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: REGINA LUCIA PEREIRA LOPES HERDEIRO: MARIA DOS SANTOS LOPES MELO, MARIA DO SOCORRO PEREIRA LOPES, FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA LOPES, ROMUALDO PEREIRA LOPES, KELSON PHELIPPE ALVES LOPES, VANESSA ALVES LOPES INVENTARIADO(A): JOSE FERNANDES LOPES, MARIA DOS REMEDIOS PEREIRA LOPES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, intime-se a inventariante para cumprir as determinações precedentes sob pena de remoção do encargo.
Gama-DF, 9 de fevereiro de 2024.
JENNIFFER NERES MELO SANTOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretora de Secretaria Substituta -
09/02/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 03:49
Decorrido prazo de REGINA LUCIA PEREIRA LOPES em 05/02/2024 23:59.
-
05/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
02/12/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/11/2023 17:27
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:27
Outras decisões
-
20/11/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
16/11/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 23:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 16:04
Expedição de Carta.
-
10/11/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 03:31
Decorrido prazo de REGINA LUCIA PEREIRA LOPES em 07/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 03:51
Decorrido prazo de REGINA LUCIA PEREIRA LOPES em 29/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:05
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705342-06.2019.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: REGINA LUCIA PEREIRA LOPES HERDEIRO: MARIA DOS SANTOS LOPES MELO, MARIA DO SOCORRO PEREIRA LOPES, FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA LOPES, ROMUALDO PEREIRA LOPES, KELSON PHELIPPE ALVES LOPES, VANESSA ALVES LOPES INVENTARIADO(A): JOSE FERNANDES LOPES, MARIA DOS REMEDIOS PEREIRA LOPES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, intime-se a inventariante para manifestação.
Prazo: 15 dias Gama-DF, 29 de agosto de 2023.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretor de Secretaria -
29/08/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 18:08
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 03:05
Decorrido prazo de KELSON PHELIPPE ALVES LOPES em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:05
Decorrido prazo de VANESSA ALVES LOPES em 07/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:24
Publicado Despacho em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 17:18
Recebidos os autos
-
25/11/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
04/11/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/10/2022 00:43
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA LOPES em 26/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:43
Decorrido prazo de KELSON PHELIPPE ALVES LOPES em 26/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:42
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA LOPES em 26/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:42
Decorrido prazo de VANESSA ALVES LOPES em 26/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:41
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS LOPES MELO em 26/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 12:51
Expedição de Carta.
-
12/10/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 07:51
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
03/09/2022 16:07
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:20
Decorrido prazo de REGINA LUCIA PEREIRA LOPES em 01/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:25
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 09:46
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de REGINA LUCIA PEREIRA LOPES em 17/08/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 08:43
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 17:15
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
30/06/2022 15:06
Recebidos os autos
-
30/06/2022 15:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/05/2022 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
28/04/2022 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2022 09:40
Homologada a Transação
-
28/04/2022 09:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/04/2022 15:30, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
28/04/2022 09:39
Decisão ou Despacho de Homologação
-
19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de REGINA LUCIA PEREIRA LOPES em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA LOPES em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de UBIRENICE ALVES LOPES em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS LOPES MELO em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA LOPES em 18/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2022 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2022 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2022 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2022 00:41
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:41
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2022 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 14:52
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 14:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/04/2022 15:30, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
25/09/2021 02:28
Decorrido prazo de REGINA LUCIA PEREIRA LOPES em 24/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
25/08/2021 19:12
Recebidos os autos
-
25/08/2021 19:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/08/2021 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
19/07/2021 11:00
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2021 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS LOPES MELO em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA LOPES em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de UBIRENICE ALVES LOPES em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA LOPES em 07/07/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:29
Publicado Despacho em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:29
Publicado Despacho em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:29
Publicado Despacho em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:29
Publicado Despacho em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
15/06/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
15/06/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
13/06/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 22:47
Juntada de Petição de impugnação
-
11/06/2021 17:14
Decorrido prazo de REGINA LUCIA PEREIRA LOPES em 10/06/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:39
Publicado Despacho em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 15:06
Recebidos os autos
-
14/05/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2021 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
17/04/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 21:38
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2021 18:25
Expedição de Mandado.
-
30/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
25/03/2021 22:51
Recebidos os autos
-
25/03/2021 22:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2021 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
07/12/2020 17:33
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 19:12
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 19:02
Juntada de Certidão
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 02/10/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 19:29
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 14:04
Juntada de Certidão
-
11/08/2020 23:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/08/2020 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 15:00
Recebidos os autos
-
10/08/2020 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 13:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/08/2020 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
29/07/2020 19:05
Juntada de Petição de impugnação
-
08/07/2020 02:26
Publicado Despacho em 08/07/2020.
-
07/07/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 23:33
Recebidos os autos
-
02/07/2020 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2020 16:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/06/2020 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
22/06/2020 09:19
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 14:11
Publicado Despacho em 29/05/2020.
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 17:25
Recebidos os autos
-
25/05/2020 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de REGINA LUCIA PEREIRA LOPES em 08/05/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 03:56
Publicado Despacho em 17/03/2020.
-
16/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 20:05
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 14:19
Recebidos os autos
-
11/03/2020 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
04/03/2020 18:10
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 16:39
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 18:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/01/2020 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2020 14:20
Expedição de Mandado.
-
16/01/2020 09:21
Recebidos os autos
-
16/01/2020 09:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/01/2020 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
26/12/2019 12:42
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2019 22:55
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 02:25
Publicado Certidão em 19/12/2019.
-
18/12/2019 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 15:05
Expedição de Certidão.
-
16/12/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
15/11/2019 13:16
Decorrido prazo de UBIRENICE ALVES LOPES em 14/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 05:12
Publicado Decisão em 07/11/2019.
-
07/11/2019 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 22:20
Recebidos os autos
-
30/10/2019 22:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/10/2019 18:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA LOPES em 16/10/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
10/10/2019 15:40
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 02:40
Publicado Intimação em 09/10/2019.
-
08/10/2019 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 18:56
Expedição de Certidão.
-
03/10/2019 18:56
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 20:14
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 16:32
Decorrido prazo de REGINA LUCIA PEREIRA LOPES em 21/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 08:17
Publicado Despacho em 14/08/2019.
-
13/08/2019 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 11:18
Recebidos os autos
-
12/08/2019 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
23/07/2019 16:57
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 16:39
Expedição de Termo.
-
12/07/2019 20:31
Publicado Decisão em 11/07/2019.
-
12/07/2019 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 13:52
Recebidos os autos
-
08/07/2019 13:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/07/2019 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
01/07/2019 15:13
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama - (em diligência)
-
01/07/2019 15:13
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 14:42
Classe Processual ARROLAMENTO COMUM (30) alterada para INVENTÁRIO (39)
-
28/06/2019 18:23
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
28/06/2019 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2019
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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