TJDFT - 0729493-06.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/09/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 18:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
22/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:51
Recebidos os autos
-
22/08/2025 12:51
Deferido o pedido de IG PNEUS LTDA - CNPJ: 25.***.***/0003-73 (AUTOR).
-
19/08/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/08/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 03:36
Decorrido prazo de MONA ALVES DE SOUZA em 04/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 16:58
Recebidos os autos
-
28/07/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 03:20
Decorrido prazo de IG PNEUS LTDA em 15/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:33
Decorrido prazo de MONA ALVES DE SOUZA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 18:49
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 18:49
Deferido em parte o pedido de IG PNEUS LTDA - CNPJ: 25.***.***/0003-73 (AUTOR)
-
25/06/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/06/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de MONA ALVES DE SOUZA em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 18:50
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2025 18:50
Desentranhado o documento
-
28/04/2025 18:49
Juntada de termo
-
28/04/2025 18:45
Juntada de termo
-
15/04/2025 13:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2025 07:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 09/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 11:33
Recebidos os autos
-
03/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 11:33
Indeferido o pedido de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-21 (REU)
-
02/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 18:39
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 18:39
Outras decisões
-
27/03/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/03/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 19:47
Recebidos os autos
-
20/03/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 19:46
Outras decisões
-
19/03/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/03/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 16:07
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:07
Outras decisões
-
10/03/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 19:21
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/02/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 24/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de IG PNEUS LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 00:07
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 11:06
Recebidos os autos
-
27/01/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:06
Outras decisões
-
23/01/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/01/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 14:47
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:47
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REVEL)
-
27/11/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/11/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 15:08
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:08
Outras decisões
-
08/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/11/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 06:39
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 16:47
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:47
Outras decisões
-
14/10/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de IG PNEUS LTDA em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 11:32
Juntada de Petição de impugnação
-
01/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
26/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:20
Decorrido prazo de IG PNEUS LTDA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729493-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IG PNEUS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ELIAS OLIVEIRA DE SOUZA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
DECISÃO Nomeio o Sr.
Roberto do Vale Barros, perito contábil, dados cadastrados no sistema informatizado deste tribunal, como perito deste juízo, ficando designado à elaboração de laudo pericial nos presentes autos, observando-se a decisão de ID 204647114 e os quesitos das partes.
Dessa forma, faculto ao requerente e ao segundo requerido a formulação de quesitos e nomeação de assistente técnico, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC.
A primeira requerida já apresentou quesitos na petição de ID 205463302.
Após, intime-se o Sr.
Perito para apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 dias.
Apresentada a proposta, intimem-se as partes para se manifestar, em 5 dias.
Havendo concordância, deve a parte responsável pelo custeio efetuar o depósito no mesmo prazo, sob pena de desistência da prova requerida.
Efetuado o pagamento dos honorários, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, cientificando-o da eventual nomeação de assistentes e fixando-se o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para confecção do laudo pericial.
Advirta-se ao Sr.
Perito que os contatos realizados diretamente junto às partes devem ser noticiados nos autos e, em caso de apresentação de documentos, devem ser disponibilizados à parte contrária, sob pena de violação do contraditório e ampla defesa, o que enseja a nulidade da perícia e a desconstituição da nomeação do profissional.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
23/08/2024 19:51
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 19:51
Outras decisões
-
22/08/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/08/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:52
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0729493-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IG PNEUS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ELIAS OLIVEIRA DE SOUZA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
DECISÃO Os autos vieram conclusos para sentença.
A requerida sustenta que há divergências nos autos para apurar se os bens declarados como localizados na empresa efetivamente existiam e foram regularmente adquiridos pela autora, bem como divergências entre os documentos apresentados e os dados da Secretaria de Estado da Fazenda.
Pretende, com tal prova, demonstrar que as notas fiscais de transferência foram adulteradas e os documentos utilizados para sustentar a existência de estoque também.
Embora a prova pericial tenha sido indeferida, para que se evite futura alegação de cerceamento de defesa, alegação apta à cassação da sentença, converto o feito em diligência para deferir o pedido de realização de perícia contábil formulada pela requerida.
A perícia contábil também se faz necessária para se quantificar o dano material, já que o valor de R$ 1.000.000,00 previsto na apólice se trata do limite máximo, podendo a indenização ser fixada em valor inferior.
Sendo assim, à Secretaria para designação de perito contábil.
Registre-se que incumbe à requerida o pagamento dos honorários periciais.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
18/07/2024 18:56
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 18:56
Outras decisões
-
11/07/2024 13:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0729493-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IG PNEUS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ELIAS OLIVEIRA DE SOUZA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
DECISÃO Façam-se os autos conclusos para sentença, conforme determinado na decisão de ID 196748571.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
26/06/2024 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/06/2024 16:17
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:17
Outras decisões
-
14/06/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/06/2024 05:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 19:32
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/06/2024 17:30
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/05/2024 03:20
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 14:24
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/05/2024 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/05/2024 20:53
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 14:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
15/05/2024 12:14
Recebidos os autos
-
15/05/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 12:14
Indeferido o pedido de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-21 (REU)
-
06/05/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/05/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:31
Publicado Ata em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20VARCVBSB 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729493-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IG PNEUS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ELIAS OLIVEIRA DE SOUZA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o Termo de Audiência de Instrução e Julgamento realizada em 17/04/2024.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 .
MARILIA SILVEIRA DE ASSIS DIAS Servidor Geral -
17/04/2024 15:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/04/2024 14:30, 20ª Vara Cível de Brasília.
-
17/04/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:47
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729493-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IG PNEUS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ELIAS OLIVEIRA DE SOUZA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VÍDEOCONFERÊNCIA (REALIZADA PELA VARA) De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
THAISSA DE MOURA GUIMARAES, fica DESIGNADO o dia 17/04/2024 às 14:30min, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se do aplicativo Microsoft TEAMS, SOB A CONDUÇÃO DESTE JUÍZO.
Ressalto que NÃO será permitida a presença dos participantes no Fórum para realização das audiências por videoconferência.
O acesso deverá ser realizado de qualquer ambiente particular por celular, computador ou tablet.
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC/2015, e, tendo em vista a procuração que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte AUTORA e da RÉ cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação.
Deixo de expedir mandado de intimação para as testemunhas eventualmente arroladas pelas partes com fulcro no art. 455 do CPC ("Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo").
Ficam intimados da audiência, através desta certidão, os Advogados e, se participar, a Defensoria e o MPDFT.
Para acesso à sessão virtual segue o LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/audiencia-20vc .
ADVERTÊNCIAS AOS PARTICIPANTES: 1 - É necessário estar presente PESSOALMENTE, por meio de celular, computador ou tablet e através do aplicativo Microsoft TEAMS, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos.
Alertamos que o participante não poderá deixar de acessar pessoalmente o aplicativo.
O aparelho deve ter câmera e microfone, além de acesso à internet.
A sessão ficará disponível 15 minutos antes do horário marcado para que seja possível o teste de acesso, câmeras e microfones.
Os participantes deverão estar conectados no início da audiência, mesmo que atrase.
Neste caso, serão avisados na própria "sala" virtual de audiências do atraso da sessão anterior. 2 - Deve ser realizada a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams em celular (iOS ou Android), tablet, notebook ou computador para participação na audiência.
O link da audiência direciona para a opção de baixar o aplicativo.
No site do TJDFT (www.tjdft.jus.br) foram disponibilizados tutoriais, normativos e respostas às perguntas mais frequentes na aba INSTITUCIONAL > AUDIÊNCIAS E SESSÕES TELEPRESENCIAIS, que também podem ser acessados pelo link: https://www.tjdft.jus.br/institucional/audiencias-e-sessoes-telepresenciais 3 - Antes da ocasião da audiência, devem ser testadas câmera e microfone do aparelho, se há conexão com internet, bem como verificada se a bateria está carregada ou ligada a uma fonte de energia; 4 - Caso a parte não possua acesso à internet de qualidade ou tenha dificuldades que impeçam o uso de aplicativos e a realização da videoconferência, deverá trazer essas informações aos autos através de seu advogado/Defensor constituído, em até 10 dias da data da audiência. 5 - Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code abaixo, e siga as instruções.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/03/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 09:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 14:30, 20ª Vara Cível de Brasília.
-
05/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729493-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IG PNEUS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ELIAS OLIVEIRA DE SOUZA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
DECISÃO Indefiro o pedido de ID 186977366, uma vez que o artigo 455 do Novo Código de Processo Civil estabelece expressamente que "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo".
O parágrafo primeiro do mesmo dispositivo ainda acrescenta que essa intimação deverá ser realizada por carta (com AR), cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
Destaque-se que, caso o advogado cumpra a diligência acima mencionada e ainda assim a testemunha não compareça em juízo, aplicar-se-á o disposto no §5º do dispositivo legal, com a condução coercitiva da testemunha faltosa.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
29/02/2024 17:44
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:44
Indeferido o pedido de IG PNEUS LTDA - CNPJ: 25.***.***/0003-73 (AUTOR)
-
28/02/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/02/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:44
Decorrido prazo de IG PNEUS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:44
Decorrido prazo de ELIAS OLIVEIRA DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 17:28
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 17:28
Deferido o pedido de IG PNEUS LTDA - CNPJ: 25.***.***/0003-73 (AUTOR).
-
13/12/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/12/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:35
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 17:04
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/11/2023 09:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 12:40
Recebidos os autos
-
30/09/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/09/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 09:50
Juntada de Petição de réplica
-
11/09/2023 00:25
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729493-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IG PNEUS LTDA, ELIAS OLIVEIRA DE SOUZA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
DESPACHO Fica a parte autora intimada a se manifestar em réplica, no prazo de 15 dias, sobre a contestação de ID 169118396 e documentos.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
06/09/2023 08:53
Recebidos os autos
-
06/09/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/08/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 19:20
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:20
Deferido o pedido de ELIAS OLIVEIRA DE SOUZA - CPF: *92.***.*35-00 (AUTOR).
-
24/07/2023 18:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/07/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
15/07/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012331-45.2014.8.07.0004
Oripes Ribeiro dos Santos
Nao Ha
Advogado: Mauro de Paulo da Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2023 17:55
Processo nº 0701946-50.2021.8.07.0004
Janaine Azevedo da Costa
Jacineide Azevedo da Costa
Advogado: Alexandre Strohmeyer Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2021 13:26
Processo nº 0009371-35.1999.8.07.0007
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Genival Goncalves dos Anjos
Advogado: Anderson Leoncio de Almeida Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2019 16:18
Processo nº 0004569-65.2006.8.07.0001
Alfredo Eustaquio Pinto
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Advogado: Carlos Frederico de Faria Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2017 18:21
Processo nº 0705342-06.2019.8.07.0004
Maria do Socorro Pereira Lopes
Romulo Pereira Lopes
Advogado: Miguel Souza Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2019 18:23