TJDFT - 0743326-28.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de arrolamento comum dos bens deixados por Wilson Mendes.
Nada a prover acerca do pedido de autorização para venda de imóvel (ID 239179317), pois já houve a prolação de sentença partilhando os bens deixados pelo inventariado (ID 185379044) e o trânsito em julgado da referida sentença (ID 188764797).
Esgotada a atividade jurisdicional prestada por este Juízo, eventual alienação pode ser realizada diretamente pelos herdeiros, sem intervenção judicial.
Havendo a necessidade de extinção de condomínio, o pleito deve ser encaminhado ao juízo competente.
Nada a prover quanto ao pleito da Fazenda Pública do Estado de Goiás, ID 207501313, pois o lançamento do imposto se dá de forma administrativa e sem qualquer intervenção judicial, já que se trata de arrolamento comum.
Intimem-se.
Após, retornem os autos ao arquivo. -
16/06/2025 14:44
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:44
Determinado o arquivamento definitivo
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12/06/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/06/2025 04:28
Processo Desarquivado
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11/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 09:07
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 06:55
Processo Desarquivado
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14/08/2024 10:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/06/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 04:08
Decorrido prazo de MAHATHMAN MORYA DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:08
Decorrido prazo de ANA PAULA FERREIRA MENDES em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:08
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA MENDES em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:08
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA MENDES em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Processo n°: 0743326-28.2022.8.07.0001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem, fica o(a) inventariante intimado(a) a se manifestar sobre a petição da Fazenda Pública - ID.189948899. (documento datado e assinado eletronicamente) SONIA VIEIRA DE MENEZ SANTOS Servidor Geral -
14/03/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Quadra 202, Lote 01, Bloco 01, 1º Andar, Sala 1.19 - Águas Claras/DF - CEP: 71937-720 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0743326-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que a Sentença ID. 185379044 TRANSITOU EM JULGADO no dia 04/03/2024.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) a providenciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, a impressão dos documentos (petição inicial, emendas, decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, sentença, certidão de trânsito em julgado), que deverão instruir a sentença supramencionada, a qual possui força de FORMAL DE PARTILHA, bem como providenciar(em) o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Certifico, ainda, que, nos moldes da sentença proferida, não há necessidade de remessa dos autos à contadoria.
Intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal e de Goiás para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos eventualmente incidentes, nos termos dos arts. 659 e 662 do CPC/2015.
Após o decurso do prazo acima concedido, arquivem-se os autos. (documento datado e assinado digitalmente) SONIA VIEIRA DE MENEZ SANTOS -
05/03/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 09:58
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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05/03/2024 05:11
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA MENDES em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:09
Decorrido prazo de MAHATHMAN MORYA DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha juntado no ID 177041786, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Ressalte-se que a partilha de imóvel não escriturado ou objeto de restrição ficará cingida aos eventuais direitos sobre os bens, assim como os bens móveis com restrição financeira.
Assim, em observância ao o esboço de partilha homologado, o acervo sucessório será de acordo com o contido no ID 177041786.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto.
A PRESENTE SENTENÇA POSSUI FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA.
Fica a parte interessada intimada a providenciar a impressão dos documentos (petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto), que deverão instruir a sentença, a qual possui força de formal de partilha e/ou alvará de levantamento e de certidão de trânsito em julgado, bem como providenciar o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Sem custas, eis que os postulantes são beneficiários da justiça gratuita.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anoto que o herdeiro Mahathman Morya da Silva será intimado via Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e o prazo a que faz jus fluirá da data de publicação desta sentença no órgão oficial, nos termos do art. 346 do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se ciência à Fazenda Pública do Distrito Federal e de Goiás.
Ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
02/02/2024 17:59
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:59
Homologado o pedido
-
01/02/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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31/01/2024 03:53
Decorrido prazo de MAHATHMAN MORYA DA SILVA em 30/01/2024 23:59.
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06/12/2023 08:02
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 12:22
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
03/12/2023 19:15
Recebidos os autos
-
03/12/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/11/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:32
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 17:43
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/11/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:47
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 02:41
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 19:06
Recebidos os autos
-
03/10/2023 19:06
Determinada Requisição de Informações
-
28/09/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/09/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:26
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0743326-28.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) ANA PAULA FERREIRA MENDES - CPF/CNPJ: *73.***.*43-00, PEDRO FERREIRA MENDES - CPF/CNPJ: *22.***.*48-78, PAULO FERREIRA MENDES - CPF/CNPJ: *06.***.*86-68 e MAHATHMAN MORYA DA SILVA - CPF/CNPJ: , WILSON MENDES - CPF/CNPJ: *59.***.*19-49, DESPACHO Intime-se o inventariante para, em 15 (quinze) dias: a) apresentar últimas declarações e esboço de partilha, com a indicação do quinhão hereditário que cada herdeiro terá em relação a cada um dos bens objeto de partilha; b) certidão de matrícula e de ônus do imóvel situado no Distrito Federal, posto que o documento de ID 147668187 estava vencido quando da sua juntada.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
04/09/2023 19:36
Recebidos os autos
-
04/09/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/09/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 01:56
Decorrido prazo de MAHATHMAN MORYA DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:43
Decorrido prazo de MAHATHMAN MORYA DA SILVA em 31/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 00:16
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 17:28
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 16:53
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/06/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:31
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 10:10
Recebidos os autos
-
31/05/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/05/2023 22:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/05/2023 01:20
Decorrido prazo de MAHATHMAN MORYA DA SILVA em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:36
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 19:22
Recebidos os autos
-
04/05/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/05/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 00:16
Publicado Portaria em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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20/03/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 17:31
Expedição de Portaria.
-
20/03/2023 13:59
Expedição de Termo.
-
18/03/2023 11:48
Recebidos os autos
-
18/03/2023 11:48
Recebida a emenda à inicial
-
15/03/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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15/03/2023 12:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/02/2023 02:46
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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16/02/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
07/02/2023 15:48
Recebidos os autos
-
07/02/2023 15:48
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2023 08:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
26/01/2023 10:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/12/2022 00:06
Publicado Intimação em 09/12/2022.
-
07/12/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
29/11/2022 14:23
Recebidos os autos
-
29/11/2022 14:23
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2022 08:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
19/11/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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