TJDFT - 0707398-16.2022.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 11:38
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
22/02/2024 03:48
Decorrido prazo de RONY LINCON FIGUEIRO em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:48
Decorrido prazo de DF VEICULOS LTDA em 21/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:46
Decorrido prazo de HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:51
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos.
Declaro resolvido o mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do NCPC.
Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, inclusive honorários periciais, e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, o que faço com fulcro no art. 85, § 6º, do CPC.
Entretanto, fica suspensa a exigibilidade dos ônus sucumbenciais em face do benefício da gratuidade de justiça deferido em favor do requerente.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/12/2023 15:00
Recebidos os autos
-
27/12/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 15:00
Julgado improcedente o pedido
-
30/10/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/10/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 12:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 09:59
Recebidos os autos
-
25/10/2023 09:59
Outras decisões
-
19/10/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/10/2023 11:39
Decorrido prazo de RONY LINCON FIGUEIRO em 18/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 16:21
Juntada de Petição de laudo
-
28/09/2023 03:30
Decorrido prazo de RONY LINCON FIGUEIRO em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707398-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONY LINCON FIGUEIRO REU: DF VEICULOS LTDA, HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O perito apresentou o laudo pericial (ID 170177398).
Houve concordância das rés Honda (ID 172103229) e DF Veículos (ID 173034410).
O autor pediu esclarecimentos (ID 171738579).
Intime-se o perito para que preste os esclarecimentos, no prazo de 5 dias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2023 11:16
Recebidos os autos
-
26/09/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 11:16
Outras decisões
-
25/09/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/09/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:22
Decorrido prazo de DF VEICULOS LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 02:07
Decorrido prazo de HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA em 08/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 13:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707398-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONY LINCON FIGUEIRO REU: DF VEICULOS LTDA, HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na decisão de ID 144981120 foi determinada a realização de prova pericial.
Foi homologado o valor proposto pelo perito (ID 160297759 - R$ 6.250,00), na decisão de ID 162044390.
O perito apresentou o laudo e requereu o levantamento dos honorários periciais (ID 170177398).
Libere-se em favor do perito 50% dos honorários periciais (R$ 3.125,00), nos termos do art. 465, §4º do CPC e da decisão de ID 144981120, considerando os dados bancários informados no ID 170177398.
Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 14:03
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 14:03
Outras decisões
-
29/08/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/08/2023 10:28
Juntada de Petição de laudo
-
25/08/2023 02:41
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 21:29
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:34
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 14:51
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:51
Outras decisões
-
14/08/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/08/2023 02:04
Decorrido prazo de RONY LINCON FIGUEIRO em 10/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 15:50
Expedição de Ofício.
-
07/08/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
04/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 15:56
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:56
Outras decisões
-
25/07/2023 05:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/07/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:39
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
29/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 16:22
Cancelada a movimentação processual
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27/06/2023 16:22
Desentranhado o documento
-
27/06/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 16:25
Recebidos os autos
-
15/06/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 16:25
Outras decisões
-
12/06/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/06/2023 02:02
Decorrido prazo de RONY LINCON FIGUEIRO em 09/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 03:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 03:41
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 15:40
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 15:40
Outras decisões
-
10/05/2023 01:14
Decorrido prazo de RONY LINCON FIGUEIRO em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/05/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:37
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 02:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 02:06
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:22
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 08:20
Recebidos os autos
-
13/04/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/04/2023 01:51
Decorrido prazo de RONY LINCON FIGUEIRO em 03/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 14:39
Juntada de Petição de impugnação
-
28/03/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:52
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 01:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE BOLZAN GUTIERREZ MARTINS em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE BOLZAN GUTIERREZ MARTINS em 20/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 03:52
Decorrido prazo de RONY LINCON FIGUEIRO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:52
Decorrido prazo de DF VEICULOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:44
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
11/01/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 16:22
Recebidos os autos
-
16/12/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 16:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/12/2022 03:30
Decorrido prazo de DF VEICULOS LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/12/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:20
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 21:06
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:16
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 14:09
Recebidos os autos
-
16/11/2022 14:09
Outras decisões
-
26/10/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de RONY LINCON FIGUEIRO em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de DF VEICULOS LTDA em 25/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 23:03
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA em 10/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 17:48
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2022 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2022 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 17:32
Recebidos os autos
-
01/09/2022 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de RONY LINCON FIGUEIRO em 25/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 21:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/07/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 12:49
Recebidos os autos
-
25/07/2022 12:49
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de DF VEICULOS LTDA em 12/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/07/2022 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/06/2022 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
21/06/2022 13:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/06/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 00:07
Recebidos os autos
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20/06/2022 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de RONY LINCON FIGUEIRO em 07/04/2022 23:59:59.
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03/04/2022 20:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/03/2022 00:42
Publicado Certidão em 23/03/2022.
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24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
24/03/2022 00:42
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2022 14:28
Juntada de Certidão
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21/03/2022 14:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2022 11:22
Recebidos os autos
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21/03/2022 11:22
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2022.
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16/03/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
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16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 15:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/03/2022 12:07
Recebidos os autos
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14/03/2022 12:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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07/03/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
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07/03/2022 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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