TJDFT - 0745746-24.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 10:08
Juntada de Certidão
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30/10/2024 10:07
Transitado em Julgado em 19/10/2024
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 18/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745746-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAIS REGINA DA SILVA MACHADO EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
24/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 07:58
Recebidos os autos
-
24/09/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 07:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/09/2024 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/08/2024 21:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/08/2024 14:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/08/2024 14:49
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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13/08/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745746-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAIS REGINA DA SILVA MACHADO REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
D E S P A C H O Trata-se de pedido de cumprimento da sentença, na qual houve condenação em obrigação de fazer, conforme arts. 536 a 538 do CPC. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado, ou verifique-se se houve a respectiva certificação na Turma Recursal.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (10671), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a peça e documentos juntados pela executada (Id 202972388) e informar sobre o cumprimento da obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será entendido como satisfação integral da obrigação para fins de extinção do feito.
Prazo: 5 (cinco) dias. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
09/08/2024 17:26
Recebidos os autos
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09/08/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/07/2024 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/07/2024 04:52
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 15/07/2024 23:59.
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04/07/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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21/06/2024 22:13
Recebidos os autos
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21/06/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 22:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/05/2024 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/05/2024 03:16
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 17/05/2024 23:59.
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10/05/2024 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/05/2024 08:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/05/2024 03:32
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 03/05/2024 23:59.
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30/04/2024 23:30
Recebidos os autos
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30/04/2024 23:30
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 23:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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17/04/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 20:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/04/2024 19:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 13:44
Recebidos os autos
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08/04/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 13:44
Julgado procedente em parte do pedido
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08/03/2024 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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02/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745746-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAIS REGINA DA SILVA MACHADO REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DESPACHO Os autos vieram equivocadamente conclusos para decisão, mas já se encontram maduros para julgamento.
Todavia, devem aguardar a ordem cronológica para tanto.
Por conseguinte, remetam-se os autos ao CJU para posterior reenvio ao gabinete e conclusão para sentença. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
29/02/2024 00:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/02/2024 00:04
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 16:02
Recebidos os autos
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23/02/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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22/01/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/01/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 04:17
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 18/12/2023 23:59.
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18/12/2023 17:02
Recebidos os autos
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18/12/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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13/12/2023 20:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/12/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 20:41
Recebidos os autos
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01/12/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/11/2023 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/11/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 22:00
Recebidos os autos
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08/11/2023 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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07/11/2023 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/10/2023 17:05
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2023 14:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/10/2023 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/10/2023 14:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 08:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0745746-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAIS REGINA DA SILVA MACHADO REU: VIVO S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 19/10/2023 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/qSt5QB ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 12:37:39. -
05/09/2023 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 12:37
Juntada de Certidão
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05/09/2023 12:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/08/2023 01:08
Recebidos os autos
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31/08/2023 01:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/08/2023 11:06
Recebidos os autos
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27/08/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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17/08/2023 18:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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17/08/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 18:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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16/08/2023 18:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/08/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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