TJDFT - 0723928-66.2020.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/07/2025 02:29
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 18:18
Recebidos os autos
-
11/07/2025 18:18
Deferido em parte o pedido de LUIS FERNANDO VILANOVA DA SILVA - CPF: *80.***.*18-00 (EXEQUENTE)
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10/06/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/06/2025 01:22
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 18:18
Recebidos os autos
-
08/06/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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31/05/2025 02:36
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 19:01
Recebidos os autos
-
28/05/2025 19:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/05/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/05/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 03:25
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO VILANOVA DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 23:45
Recebidos os autos
-
29/04/2025 23:45
Indeferido o pedido de LUIS FERNANDO VILANOVA DA SILVA - CPF: *80.***.*18-00 (EXEQUENTE)
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23/04/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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20/04/2025 04:42
Processo Desarquivado
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20/04/2025 03:25
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 17:48
Arquivado Provisoramente
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24/09/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO VILANOVA DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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25/08/2024 14:34
Recebidos os autos
-
25/08/2024 14:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/07/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO VILANOVA DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro o pedido de consulta ao SNIPER.
Intime-se a parte exequente para se manifestar requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
19/07/2024 16:11
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:11
Indeferido o pedido de LUIS FERNANDO VILANOVA DA SILVA - CPF: *80.***.*18-00 (EXEQUENTE)
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08/07/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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04/06/2024 04:52
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO VILANOVA DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 15:36
Juntada de Certidão
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15/05/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 02:30
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 03:51
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO VILANOVA DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723928-66.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS FERNANDO VILANOVA DA SILVA EXECUTADO: WALL MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP, WALLISON FABIANO RAMOS DOS SANTOS, KETTY KARINA PIMENTEL VASCONCELOS, CLAUDIRENE ALVES DA SILVA, ALENICE ALMEIDA MATIAS DA SILVA, PREMIUM VEÍCULOS LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo da parte autora.
Fica a parte requerente intimada a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso II, do CPC.
Após, não havendo manifestação, remetam-se os autos para intimação pessoal do requerente.
BRASÍLIA-DF, 30 de abril de 2024.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
30/04/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 04:41
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO VILANOVA DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 14:10
Juntada de Certidão
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15/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 03:18
Decorrido prazo de WALL MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 01:05
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 16:26
Recebidos os autos
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01/04/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/03/2024 00:31
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 19:40
Juntada de Certidão
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14/03/2024 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2024 07:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/03/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 03:47
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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13/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723928-66.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS FERNANDO VILANOVA DA SILVA EXECUTADO: WALL MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP, WALLISON FABIANO RAMOS DOS SANTOS, KETTY KARINA PIMENTEL VASCONCELOS, CLAUDIRENE ALVES DA SILVA, ALENICE ALMEIDA MATIAS DA SILVA, PREMIUM VEÍCULOS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faça-se a pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD, sem dar ciência prévia ao devedor, conforme art. 854 do CPC.
Após a conclusão da diligência, publique-se esta decisão com retirada do sigilo e certifique-se o resultado da pesquisa.
Se frutífera, intime-se o devedor sobre a indisponibilidade, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Sem manifestação, determino a transferência para conta judicial, converta-se o bloqueio em penhora, transfira-se ao credor e, se total a penhora, venham conclusos para extinção.
Se infrutífera, faça-se de forma excludente: 1.
A pesquisa de veículos em nome do devedor no sistema RENAJUD.
Se localizado bem: intime-se o credor para que manifeste sobre seu interesse na penhora.
Se tiver: a) proceda-se à restrição de transferência, que juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, sobre a penhora para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Sem manifestação, expeça-se mandado de avaliação.
Após, dê-se vista às partes.
Se não tiver advogado constituído, expeça-se mandado de intimação da penhora, avaliação e intimação da avaliação.
Sem manifestação, à parte credora sobre a avaliação; b) se sob alienação fiduciária, tendo em vista que só é possível a penhora dos direitos creditícios.
Informe o exequente os dados do credor fiduciário (nome e endereço).
Apresentado, oficie-se requisitando informações sobre a situação do contrato de financiamento do veículo.
Com a resposta, intime-se a parte exeqüente para informar sobre interesse na penhora dos direitos aquisitivos do veículo.
Se interessado, lavre-se o termo de penhora (art. 838 do CPC) e intime-se o executado, que ficará como depositário.
Em seguida, não havendo impugnação, intime-se o credor para dizer se tem interesse na adjudicação do contrato; caso não o tenha, ao leilão. 2.
A quebra do sigilo fiscal da parte executada, via sistema INFOJUD, para acesso à sua última declaração de imposto de renda.
O resultado da pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição "sigiloso".
Frutífera a pesquisa, intime-se a parte credora do resultado.
Esclareço que, na hipótese de serem localizados bens imóveis situados no Distrito Federal na consulta ao sistema INFOJUD, compete à parte credora promover a pesquisa dos respectivos bens junto aos cartórios de registro de imóveis do DF, que poderá ser realizada por meio do acesso ao Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico/eRIDFT, mantido pela ANOREG/DF no endereço eletrônico – https://www.registrodeimoveisdf.com.br/home.
Fica ciente o exequente de que eventual pedido de penhora deverá estar acompanhado da certidão atualizada de registro do imóvel.
Sendo a parte exequente beneficiária da justiça gratuita, fica autorizada a utilização deste sistema por este juízo, caso haja requerimento. 3.
Caso haja requerimento do credor, defiro desde já a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para cumprimento no domicílio do executado.
Não havendo requerimento em sentido contrário, deverá o executado ser nomeado depositário dos bens eventualmente objeto de penhora.
Restando frustradas as diligências, intime-se o credor para indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
08/03/2024 23:32
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 18:39
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:39
Outras decisões
-
25/02/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/01/2024 04:06
Decorrido prazo de INGRITHY MONIQUE MATIAS DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:06
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO VILANOVA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:06
Decorrido prazo de WALL MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP em 29/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 06:42
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:52
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:52
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/11/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/11/2023 01:00
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 20:59
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 12:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/10/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 03:21
Decorrido prazo de ALENICE ALMEIDA MATIAS DA SILVA em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:21
Decorrido prazo de CLAUDIRENE ALVES DA SILVA em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:21
Decorrido prazo de KETTY KARINA PIMENTEL VASCONCELOS em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:21
Decorrido prazo de PREMIUM VEÍCULOS LTDA. em 26/10/2023 23:59.
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05/10/2023 04:22
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 19:28
Recebidos os autos
-
22/09/2023 19:28
Outras decisões
-
07/09/2023 01:41
Decorrido prazo de WALL MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP em 06/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
04/09/2023 20:08
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 00:36
Publicado Edital em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 818, 8º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 VC - EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ART 523, § 1º DO CPC Número do processo: 0723928-66.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS FERNANDO VILANOVA DA SILVA EXECUTADO: WALL MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP, WALLISON FABIANO RAMOS DOS SANTOS, KETTY KARINA PIMENTEL VASCONCELOS, CLAUDIRENE ALVES DA SILVA, ALENICE ALMEIDA MATIAS DA SILVA, PREMIUM VEÍCULOS LTDA.
Objeto: Intimação de WALL MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP - CPF/CNPJ: 15.***.***/0001-11, WALLISON FABIANO RAMOS DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *26.***.*55-00, KETTY KARINA PIMENTEL VASCONCELOS - CPF/CNPJ: *90.***.*43-20, CLAUDIRENE ALVES DA SILVA - CPF/CNPJ: *03.***.*48-77, ALENICE ALMEIDA MATIAS DA SILVA - CPF/CNPJ: *17.***.*77-87 e PREMIUM VEÍCULOS LTDA. - CPF/CNPJ: 21.***.***/0001-39 para cumprimento da obrigação, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
Prazo: 20 dias O Dr.
ERNANE FIDELIS FILHO, Juiz de Direito da 11ª Vara Cível de Brasília, na forma da Lei, etc...FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de Cumprimento de Sentença, Processo nº 0723928-66.2020.8.07.0001 movida por EXEQUENTE: LUIS FERNANDO VILANOVA DA SILVA, em face de WALL MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP - CNPJ: 15.***.***/0001-11 (EXECUTADO), WALLISON FABIANO RAMOS DOS SANTOS - CPF: *26.***.*55-00 (EXECUTADO), KETTY KARINA PIMENTEL VASCONCELOS - CPF: *90.***.*43-20 (EXECUTADO), CLAUDIRENE ALVES DA SILVA - CPF: *03.***.*48-77 (EXECUTADO), ALENICE ALMEIDA MATIAS DA SILVA - CPF: *17.***.*77-87 (EXECUTADO) e PREMIUM VEÍCULOS LTDA. - CNPJ: 21.***.***/0001-39 (EXECUTADO), tendo por objeto o valor de R$ 229.036,64 (duzentos e vinte e nove mil e trinta e seis reais e sessenta e quatro centavos).
E por este Edital para INTIMAR KETTY KARINA PIMENTEL VASCONCELOS - CPF: *90.***.*43-20 (EXECUTADO), CLAUDIRENE ALVES DA SILVA - CPF: *03.***.*48-77 (EXECUTADO), ALENICE ALMEIDA MATIAS DA SILVA - CPF: *17.***.*77-87 (EXECUTADO) e PREMIUM VEÍCULOS LTDA. - CNPJ: 21.***.***/0001-39 (EXECUTADO), para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, efetue o pagamento da quantia de R$ 229.036,64, duzentos e vinte e nove mil e trinta e seis reais e sessenta e quatro centavos a que foram condenados, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Praça do Buriti, anexo do Palácio da Justiça, Bloco "B", Ala "B", 8º Andar, Sala 818, funcionando no horário das 12h às 19h.
E para que chegue ao conhecimento do(s) Requerido(s), expediu-se o presente, em 02 (duas) vias de igual teor, que vai devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume, no mural da vara, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome". 31/08/2023,Mauro Alves Duarte, o subscreve.
MAURO ALVES DUARTE Diretor de Secretaria Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
31/08/2023 14:39
Expedição de Edital.
-
31/08/2023 13:32
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 13:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2023 18:48
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:48
Outras decisões
-
22/08/2023 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/08/2023 02:07
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 14:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/08/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 18:52
Recebidos os autos
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10/08/2023 18:52
Outras decisões
-
15/07/2023 03:18
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO VILANOVA DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:23
Decorrido prazo de WALL MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP em 14/07/2023 23:59.
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14/07/2023 10:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
07/07/2023 01:10
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 14:06
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO VILANOVA DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 01:08
Decorrido prazo de PREMIUM VEÍCULOS LTDA. em 31/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:28
Publicado Edital em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 13:24
Expedição de Edital.
-
02/04/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 09:59
Recebidos os autos
-
30/03/2023 09:59
Outras decisões
-
17/03/2023 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/03/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:38
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
12/03/2023 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 14:12
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/02/2023 03:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/02/2023 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 03:09
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO VILANOVA DA SILVA em 08/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:40
Publicado Despacho em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 05:39
Recebidos os autos
-
30/01/2023 05:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/12/2022 01:11
Juntada de Petição de réplica
-
14/12/2022 02:38
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
06/12/2022 22:55
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 06:07
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de INGRITHY MONIQUE MATIAS DE SOUZA em 07/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de INGRITHY MONIQUE MATIAS DE SOUZA em 07/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de ALENICE ALMEIDA MATIAS DA SILVA em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de KETTY KARINA PIMENTEL VASCONCELOS em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de CLAUDIRENE ALVES DA SILVA em 24/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/10/2022 05:20
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/10/2022 08:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/10/2022 08:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/10/2022 08:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2022 08:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2022 08:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/09/2022 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 00:29
Publicado Edital em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Edital em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
26/08/2022 12:57
Expedição de Edital.
-
25/08/2022 11:08
Recebidos os autos
-
25/08/2022 11:08
Outras decisões
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de WALLISON FABIANO RAMOS DOS SANTOS em 19/08/2022 23:59:59.
-
30/07/2022 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/07/2022 22:05
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO VILANOVA DA SILVA em 25/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 10:02
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 08:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2022 08:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2022 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/07/2022 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 09:02
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 08:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 23:27
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 09:40
Recebidos os autos
-
30/06/2022 09:40
Outras decisões
-
15/06/2022 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/06/2022 23:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 08:39
Recebidos os autos
-
06/06/2022 08:39
Outras decisões
-
29/05/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/05/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
28/05/2022 04:03
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 18:43
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2022 09:45
Recebidos os autos
-
27/05/2022 09:45
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
17/05/2022 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/05/2022 08:42
Expedição de Certidão.
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO VILANOVA DA SILVA em 13/05/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 08:03
Recebidos os autos
-
19/04/2022 08:03
Outras decisões
-
31/03/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
30/03/2022 22:29
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:01
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 07:52
Recebidos os autos
-
28/03/2022 07:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/03/2022 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
25/03/2022 01:22
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 19:41
Recebidos os autos
-
24/03/2022 19:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/03/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
24/03/2022 16:56
Transitado em Julgado em 03/03/2022
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de WALL MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO VILANOVA DA SILVA em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de WALLISON FABIANO RAMOS DOS SANTOS em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/03/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:25
Publicado Sentença em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 11ª Vara Cível de Brasília
-
01/02/2022 11:26
Recebidos os autos
-
01/02/2022 11:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2022 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
25/01/2022 21:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
25/01/2022 21:20
Recebidos os autos
-
13/11/2021 00:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/11/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 00:14
Decorrido prazo de WALLISON FABIANO RAMOS DOS SANTOS em 12/11/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 00:14
Decorrido prazo de WALL MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP em 12/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/11/2021 01:08
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:24
Publicado Despacho em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 13:29
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 15:00
Recebidos os autos
-
03/11/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/10/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 21:09
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 18:50
Recebidos os autos
-
08/10/2021 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de WALL MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP em 29/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2021 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2021 19:11
Recebidos os autos
-
12/08/2021 19:11
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2021 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/07/2021 00:44
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 12:47
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 01:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2021 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2021 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2021 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2021 10:46
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 22:44
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 10:40
Recebidos os autos
-
09/06/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/05/2021 21:59
Juntada de Petição de réplica
-
13/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
10/05/2021 17:04
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 14:04
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2021 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 23:06
Expedição de Certidão.
-
14/03/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 11:30
Expedição de Edital.
-
10/03/2021 11:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/03/2021 15:57
Recebidos os autos
-
05/03/2021 15:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/02/2021 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/02/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:28
Publicado Certidão em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 18:22
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 13:00
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 22:21
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 02:32
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO VILANOVA DA SILVA em 27/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:50
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
11/01/2021 09:30
Expedição de Certidão.
-
07/01/2021 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2020 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2020 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2020 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2020 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2020 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2020 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2020 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2020 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2020 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2020 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2020 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2020 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2020 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2020 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2020 00:02
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 13:07
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 21:43
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2020 10:57
Juntada de Certidão
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14/10/2020 22:52
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO VILANOVA DA SILVA em 13/10/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 19:54
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 19:45
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 13:12
Publicado Decisão em 21/09/2020.
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 18:29
Recebidos os autos
-
16/09/2020 18:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/09/2020 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/09/2020 21:01
Expedição de Certidão.
-
13/09/2020 01:27
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 02:34
Publicado Despacho em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/09/2020 18:03
Recebidos os autos
-
07/09/2020 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/09/2020 02:24
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 16:19
Recebidos os autos
-
02/09/2020 16:19
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2020 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2020.
-
28/08/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 03:23
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 19:16
Recebidos os autos
-
24/08/2020 19:16
Decisão_Indeferimento
-
19/08/2020 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/08/2020 02:29
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2020 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2020 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2020 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2020 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2020 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2020 15:25
Recebidos os autos
-
07/08/2020 15:25
Decisão_Indeferimento
-
07/08/2020 12:48
Publicado Despacho em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/08/2020 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/08/2020 02:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/08/2020 15:12
Recebidos os autos
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03/08/2020 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2020 03:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2020
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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