TJDFT - 0704296-16.2023.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 16:13
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2025 03:27
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 10:31
Recebidos os autos
-
22/07/2025 10:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/07/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
22/07/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 15:48
Recebidos os autos
-
15/07/2025 15:47
Outras decisões
-
15/07/2025 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
15/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 03:20
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0704296-16.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: JOSE DE NAZARENO DE SENA SANTOS DESPACHO Caso o patrono da parte exequente disponha de tempo suficiente para ler atentamente os autos digitais, favor de reportar ao teor da decisão de ID 232514862, ao invés de despender o tempo do Juízo, de forma desnecessária, como o fez em relação ao "repetido" requerimento de ID 241128178.
Desta forma, exauridos os meios judiciais para localização de bens do executado, faculto-lhe o arquivamento provisório do feito, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Int.
São Sebastião/DF, 30 de junho de 2025.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
30/06/2025 17:53
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
30/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0704296-16.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para a parte SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. se manifestar quanto a determinação de ID 236477633.
Assim, DE ORDEM DO MM.
JUIZ WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR, aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias.
São Sebastião-DF, 8 de junho de 2025.
SUZY MARIA SOBREIRA DE LUCENA Diretora de Secretaria -
08/06/2025 22:41
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:37
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
20/05/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:42
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0704296-16.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: JOSE DE NAZARENO DE SENA SANTOS DESPACHO Prefacialmente, indefiro o requerimento para consulta quanto à consulta de dados no DECRED e no E-Financeira (antigo DIMOF).
Com efeito, a Declaração de Operações com Cartões de Crédito -DECRED, é uma declaração de entrega obrigatória à Receita Federal do Brasil, nos termos do art. 1º da Instrução Normativa SRD nº 341, de 15/07/2003.
O art. 2º da norma aponta que as administradoras de cartão de crédito prestarão, por intermédio da Decred, informações sobre as operações efetuadas com cartão de crédito, compreendendo a identificação dos usuários de seus serviços e os montantes globais mensalmente movimentados, desde que sejam montantes acima do limite estabelecido pela instrução normativa.
Considerando tratar-se de operações de créditos passados que não resultarão na garantia da execução, notadamente na penhora de bens, indefiro o requerido em atenção aos Princípios da utilidade e efetividade processuais.
Noutro giro, o E-Financeira (antigo DIMOF) foi instituído pela Instrução Normativa RFB nº 1571, de 02/07/2015, sendo obrigadas a apresentar a e-Financeira: I - as pessoas jurídicas: a) autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar; b) autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); ou c) que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e II - as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.
Nesse sentido, considerando que o executado é pessoa física e assim não faz parte do grupo obrigatório para a apresentação do E-financeira, indefiro o requerido em atenção aos Princípios da utilidade e efetividade processuais.
Por fim, DEFIRO a realização de pesquisa no sistema INFOJUD, conforme informação anexa.
Anote-se o sigilo das informações, com acesso apenas às partes litigantes e seus respectivos patronos, em razão do sigilo fiscal.
Dessa forma, manifeste a parte exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de arquivamento, na forma do art. 921, III, do CPC.
Intime-se.
São Sebastião/DF, 9 de maio de 2025.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
09/05/2025 15:21
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
09/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:05
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
25/04/2025 16:38
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2025 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
25/04/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 09:48
Recebidos os autos
-
11/04/2025 09:48
Indeferido o pedido de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 45.***.***/0001-97 (EXEQUENTE)
-
11/04/2025 09:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
11/04/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 12:42
Recebidos os autos
-
03/04/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
03/04/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 11:12
Recebidos os autos
-
27/03/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
25/03/2025 18:54
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2025 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
25/03/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 16:06
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
19/03/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de JOSE DE NAZARENO DE SENA SANTOS em 11/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/01/2025 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 16:56
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 00:09
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
01/11/2024 17:04
Recebidos os autos
-
01/11/2024 17:04
Outras decisões
-
01/11/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
01/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:25
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
29/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 14:22
Juntada de aditamento
-
14/10/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 22:11
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 14:45
Juntada de aditamento
-
03/09/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 06:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 06:23
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 12:52
Juntada de aditamento
-
14/08/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 11:24
Juntada de aditamento
-
11/07/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 22:59
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 13:41
Juntada de aditamento
-
12/06/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 21:44
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 23:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 20:06
Juntada de aditamento
-
22/04/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 19:32
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 16:02
Juntada de aditamento
-
12/04/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 00:02
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 16:02
Juntada de aditamento
-
14/03/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 00:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 16:39
Juntada de aditamento
-
29/01/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 10:53
Recebidos os autos
-
22/01/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 10:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
22/01/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 14:01
Juntada de aditamento
-
13/12/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:33
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:41
Publicado Intimação em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 11:44
Decorrido prazo de JOSE DE NAZARENO DE SENA SANTOS em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 16:54
Juntada de aditamento
-
08/09/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:36
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0704296-16.2023.8.07.0012 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do MANDADO não cumprido (diligência de ID 170472702).
Fica a parte AUTORA intimada a informar novo endereço, ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 dias.
São Sebastião/DF, 31 de agosto de 2023 17:34:25.
DANIELLE MARIA MORAIS LIMA Servidor Geral -
31/08/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 14:19
Juntada de aditamento
-
18/08/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 16:30
Juntada de aditamento
-
10/07/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 14:15
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2023 14:15
Desentranhado o documento
-
06/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 20:03
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 09:03
Recebidos os autos
-
26/06/2023 09:03
Concedida a Medida Liminar
-
26/06/2023 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
26/06/2023 07:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 12:03
Recebidos os autos
-
13/06/2023 12:03
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2023 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
-
13/06/2023 11:31
Recebidos os autos
-
13/06/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/06/2023 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
13/06/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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