TJDFT - 0705903-30.2019.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:32
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 19:08
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 10:39
Recebidos os autos
-
30/07/2025 10:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/07/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/06/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2025 08:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 11:42
Recebidos os autos
-
09/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/06/2025 03:13
Decorrido prazo de FATOR BRASILIA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 03:16
Decorrido prazo de TERRA CENTRO OESTE CONSTRUTORA EIRELI - EPP em 05/05/2025 23:59.
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04/04/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 02:57
Decorrido prazo de TERRA CENTRO OESTE CONSTRUTORA EIRELI - EPP em 03/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 05:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/03/2025 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 12:39
Recebidos os autos
-
20/02/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:39
Outras decisões
-
19/02/2025 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/02/2025 14:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/01/2025 17:17
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/01/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/01/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2024 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
11/12/2024 14:36
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/12/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/12/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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30/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
29/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 20:02
Juntada de consulta renajud
-
26/11/2024 14:35
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/11/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/11/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de TERRA CENTRO OESTE CONSTRUTORA EIRELI - EPP em 13/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de TERRA CENTRO OESTE CONSTRUTORA EIRELI - EPP em 23/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2024 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 11:29
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705903-30.2019.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FATOR BRASILIA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP EXECUTADO: TERRA CENTRO OESTE CONSTRUTORA EIRELI - EPP, SANTA ALICE CONSTRUCOES, INCORPORACOES E CONCRETOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Houve bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) TERRA CENTRO OESTE CONSTRUTORA EIRELI - EPP, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor à parte devedora os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Assim sendo: 1) Promova-se a intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos dos §§ 2o e 3º do Art. 854 do novo CPC, para que comprove, no prazo de 5 dias, que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; e, II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 2.
No mesmo ato, intime-se a parte executada de que, caso não haja manifestação do(s) o(s) executado(s) acerca do referido bloqueio de ativos financeiros, a indisponibilidade será convertida em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo, cujo prazo de manifestação de 15 dias ((§§ 2º e 3º do art. 841 do CPC) iniciar-se-á no primeiro dia útil subsequente ao termo final do prazo assinalado no item 1.
Na hipótese de intimação pessoal e a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação do Juízo, considerar-se-á realizada a referida intimação (§ 4º do referido dispositivo legal), iniciando-se o prazo da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (parágrafo único do art. 274 do CPC).
Transcorrido o prazo sem que haja manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao interesse na expedição de alvará para levantamento da quantia penhorada.
GAMA, DF, 20 de setembro de 2024 16:08:13.
VERÔNICA CAPOCIO Juiz de Direito Substituta -
20/09/2024 16:27
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:27
Outras decisões
-
20/09/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
13/09/2024 12:26
Recebidos os autos
-
13/09/2024 12:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Traga exequente (FATOR BRASÍLIA FOMENTO MERCANTIL LTDA – EPP) planilha de débito atualizada, decotando-se as parcelas eventualmente recebidas do acordo entabulado.
Após, venham-me conclusos. -
03/07/2024 14:31
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/07/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/04/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 18:01
Juntada de Certidão
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03/04/2024 02:29
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Por ora, prossiga-se com as pesquisas de bens da parte executada, por meio do sistema INFOJUD (ID 107991130). -
26/03/2024 15:07
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/03/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:17
Decorrido prazo de TERRA CENTRO OESTE CONSTRUTORA EIRELI - EPP em 02/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:07
Decorrido prazo de TERRA CENTRO OESTE CONSTRUTORA EIRELI - EPP em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 08:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2024 05:13
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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17/01/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o disposto nos Arts. 7º e 9º do CPC, intimem-se as partes EXECUTADAS para que se manifestem quanto ao teor da petição e documento(s) ID n. 180497570, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento dos atos executórios.
Defiro a intimação da primeira executada através de AR no endereço onde ocorreu sua regular citação, ID 49833799.
I.
Gama, DF, Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
15/01/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 15:06
Expedição de Mandado.
-
14/01/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/01/2024 11:03
Recebidos os autos
-
12/01/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/12/2023 16:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/12/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Promova a Secretaria do Juízo a retirada da restrição efetivada via Renajud, lançada sobre os veículos de placas OZX7A11 e OZX0C43, ID 128956976, tendo em vista o requerimento da parte autora/credora.
No mais, mantenha-se o feito suspenso, nos termos da decisão de ID 160552674.
GAMA/DF, Quarta-feira, 06 de Setembro de 2023.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
10/09/2023 15:50
Juntada de consulta renajud
-
09/09/2023 10:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/09/2023 01:07
Recebidos os autos
-
08/09/2023 01:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 01:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
06/09/2023 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/09/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 22:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 13:38
Recebidos os autos
-
31/05/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 13:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
31/05/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/05/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:42
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 21:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/03/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 10:19
Recebidos os autos
-
27/03/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/03/2023 01:23
Decorrido prazo de FATOR BRASILIA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 22/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:36
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:04
Decorrido prazo de TERRA CENTRO OESTE CONSTRUTORA EIRELI - EPP em 06/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 03:14
Decorrido prazo de TERRA CENTRO OESTE CONSTRUTORA EIRELI - EPP em 01/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 16:59
Expedição de Ofício.
-
30/01/2023 02:30
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 21:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/01/2023 18:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/01/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 14:02
Recebidos os autos
-
25/01/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 14:02
Outras decisões
-
24/01/2023 02:06
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
23/01/2023 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/01/2023 21:23
Juntada de Certidão
-
15/01/2023 10:34
Recebidos os autos
-
15/01/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/12/2022 20:47
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:12
Publicado Despacho em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 15:25
Recebidos os autos
-
05/12/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/12/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 00:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de FATOR BRASILIA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 23/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:45
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
19/11/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
17/11/2022 17:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/11/2022 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2022 16:38
Expedição de Mandado.
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11/11/2022 15:37
Cancelada a movimentação processual
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11/11/2022 15:37
Desentranhado o documento
-
11/11/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de TERRA CENTRO OESTE CONSTRUTORA EIRELI - EPP em 10/11/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 08:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 21:58
Recebidos os autos
-
04/10/2022 21:58
Outras decisões
-
04/10/2022 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de TERRA CENTRO OESTE CONSTRUTORA EIRELI - EPP em 20/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de FATOR BRASILIA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 20/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 11:53
Recebidos os autos
-
25/08/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 11:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/08/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/07/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2022 00:39
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 14:17
Recebidos os autos
-
11/03/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/02/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 20:32
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 12:26
Recebidos os autos
-
06/12/2021 12:26
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2021 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/11/2021 08:47
Recebidos os autos
-
09/11/2021 08:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2021 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/10/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:51
Publicado Despacho em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 16:59
Recebidos os autos
-
13/10/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/10/2021 19:52
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2021 07:40
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2021 02:33
Publicado Despacho em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
22/06/2021 13:57
Recebidos os autos
-
22/06/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/06/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 11:14
Recebidos os autos
-
12/05/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/05/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 14:16
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 02:43
Decorrido prazo de SANTA ALICE CONSTRUCOES, INCORPORACOES E CONCRETOS LTDA em 30/06/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 02:20
Publicado Despacho em 11/05/2020.
-
11/05/2020 02:20
Publicado Edital em 11/05/2020.
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 15:49
Recebidos os autos
-
04/05/2020 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/05/2020 20:03
Juntada de Certidão
-
21/03/2020 20:59
Expedição de Edital.
-
12/03/2020 03:06
Publicado Decisão em 12/03/2020.
-
11/03/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 10:12
Recebidos os autos
-
02/03/2020 20:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/02/2020 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/02/2020 14:54
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2019 14:23
Expedição de Mandado.
-
06/12/2019 17:30
Decorrido prazo de TERRA CENTRO OESTE CONSTRUTORA EIRELI - EPP em 05/12/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 13:53
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 15:44
Expedição de Certidão.
-
13/11/2019 15:44
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 15:14
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 15:13
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 15:12
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 15:12
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 15:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/10/2019 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2019 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2019 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2019 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2019 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2019 12:36
Expedição de Certidão.
-
15/10/2019 12:36
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 12:35
Expedição de Certidão.
-
15/10/2019 12:35
Juntada de Certidão
-
13/10/2019 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2019 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2019 16:41
Expedição de Mandado.
-
17/09/2019 16:41
Expedição de Mandado.
-
06/09/2019 13:25
Expedição de Mandado.
-
06/09/2019 13:25
Juntada de mandado
-
03/09/2019 15:21
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 15:21
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2019 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2019 20:49
Recebidos os autos
-
06/08/2019 20:49
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2019 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/07/2019 18:48
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 1ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
16/07/2019 18:48
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 13:00
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
16/07/2019 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2019
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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