TJDFT - 0732451-96.2022.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 19:23
Arquivado Definitivamente
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09/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
09/03/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 16:28
Processo Desarquivado
-
08/03/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:43
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 14:49
Juntada de Certidão
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06/03/2024 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732451-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO ALESSANDRO DA SILVA EXECUTADO: CONDOMINIO DO ED SAINT ETIENNE III SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por MARCELO ALESSANDRO DA SILVA em face de CONDOMINIO DO ED SAINT ETIENNE III.
Após a homologação de acordo (ID 144402529), a parte executada informou que foi realizado novo bloqueio em sua conta bancária, razão pela qual postulou o abatimento sobre as parcelas remanescentes (ID 144833775).
Todavia, em consulta ao sistema SISBAJUD, não foi localizado o bloqueio informado pela parte executada conforme ID 146338120.
Posteriormente, o exequente informou nos autos que o executado deixou de efetuar o pagamento das duas primeiras parcelas do acordo (ID 147365888).
Assim, diante do descumprimento, foi requerido o restabelecimento da execução.
Determinada a expedição de ofício a fim de que a instituição financeira informasse se haviam bloqueios provenientes deste processo na conta de titularidade do executado (ID 150884527), foi informado que não haviam ativos financeiros bloqueados (ID 151871202).
Intimado para que apresentasse o comprovante obtido na instituição financeira com registro do número do processo vinculado à ordem de bloqueio, o executado requereu que o banco fosse novamente intimado para apresentar extratos referentes ao mês de novembro (IDs 154256279).
Em seguida, restou demonstrado que um dos depósitos efetuados pela parte executada foi vinculada a outro processo.
No mesmo ato, foi determinada a liberação da quantia depositada em favor do exequente (ID 173613905).
Após encaminhados novos ofícios para a instituição financeira, foi esclarecido que o bloqueio ao qual o executado se referia integrava a quantia bloqueada no sistema SISBAJUD no dia 11/10/2022 (ID 179245016).
Assim, considerando que o acordo, de fato, foi descumprido, e havia débito remanescente, foi deferida nova ordem de bloqueio (ID 179688893).
A ordem de bloqueio restou frutífera e a parte executada postulou a disponibilização dos valores para a parte exequente e a posterior extinção do processo (ID 186534871).
Intimada, a parte exequente deu por quitada a dívida (ID 186909278).
Ante o exposto, em face do bloqueio do débito remanescente, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 924, II, c/c art. 513, ambos do CPC.
Esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura, tendo em vista a ausência de interesse recursal expressa na petição de ID 186534871.
Certifique a Secretaria.
Após, defiro o levantamento dos valores.
O valor localizado no sistema SISBAJUD foi transferido para conta judicial vinculada ao Banco de Brasília.
Em razão de Convênio celebrado entre este Tribunal e o Banco de Brasília - BRB, os depósitos judiciais vinculados a tal banco são liberados mediante alvará de levantamento eletrônico, tendo o credor duas opções: a) comparecer a qualquer agência do BRB para efetuar o saque; b) informar chave PIX para transferência eletrônica, a qual pode ser o CPF/CNPJ ou os dados bancários da própria parte ou do advogado (pessoa física) devidamente cadastrado nos autos e com poderes para receber e dar quitação.
Assim, considerando que a parte exequente indicou dados bancários segundo os critérios supracitados, defiro o pedido de liberação de valores formulado no ID 186909278.
Expeça-se, portanto, alvará de levantamento eletrônico para liberação do valor de R$ 1.362,19, mais acréscimos.
Para tanto, deverão ser utilizados os seguintes dados de titularidade do exequente: conta corrente: 62615-9, agência 0654, Banco Itaú.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
05/03/2024 13:51
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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05/03/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 07:57
Recebidos os autos
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05/03/2024 07:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732451-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO ALESSANDRO DA SILVA EXECUTADO: CONDOMINIO DO ED SAINT ETIENNE III CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da manifestação da(s) parte(s) executada(s), ID 186534871, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo o(a)(s) exequente(s) para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
19/02/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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19/02/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 16:36
Juntada de Certidão
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28/11/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 03:00
Publicado Despacho em 28/11/2023.
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28/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 20:42
Recebidos os autos
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27/11/2023 20:42
Deferido o pedido de MARCELO ALESSANDRO DA SILVA - CPF: *09.***.*94-11 (EXEQUENTE).
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27/11/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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27/11/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 06:56
Recebidos os autos
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24/11/2023 06:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 18:29
Juntada de Certidão
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14/11/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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14/11/2023 17:07
Juntada de Certidão
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10/11/2023 14:21
Juntada de comunicações
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09/11/2023 16:36
Juntada de Certidão
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09/11/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 14:57
Recebidos os autos
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09/11/2023 14:57
Outras decisões
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26/10/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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26/10/2023 19:22
Juntada de Certidão
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26/10/2023 12:48
Juntada de comunicações
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25/10/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 09:07
Recebidos os autos
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25/10/2023 09:07
Outras decisões
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20/10/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/10/2023 23:59.
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05/10/2023 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2023 13:58
Juntada de Certidão
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04/10/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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04/10/2023 13:55
Juntada de Certidão
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02/10/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 15:00
Juntada de Certidão
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732451-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO ALESSANDRO DA SILVA EXECUTADO: CONDOMINIO DO ED SAINT ETIENNE III DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após a análise do comprovante de ID 145849547 e da conta judicial vinculada ao processo de número 0744638-73.2021.8.07.0001, restou comprovado que, de fato, a parte executada efetuou o depósito do valor devido neste cumprimento de sentença em conta vinculada ao processo supracitado.
Assim, considerando que há valor pendente de liberação e que a decisão com força de ofício de ID 164466341 não foi cumprida, indefiro o pedido de penhora formulado pelo exequente (ID 172415489).
Todavia, é necessário esclarecer que a expedição do alvará de levantamento não poderá ser realizada neste autos, uma vez que o depósito está vinculado a outro processo.
Assim, a medida que se impõe é a expedição de alvará de levantamento eletrônico em favor do exequente nos autos do processo de número 0744638-73.2021.8.07.0001.
Ademais, informo ao exequente que a conta judicial na qual se encontra o valor depositado é vinculada ao Banco de Brasília.
Em razão de Convênio celebrado entre este Tribunal e o Banco de Brasília - BRB, os depósitos judiciais vinculados a tal banco são liberados mediante alvará de levantamento eletrônico, tendo o credor duas opções: a) comparecer a qualquer agência do BRB para efetuar o saque; b) informar chave PIX para transferência eletrônica, a qual pode ser o CPF/CNPJ ou os dados bancários da própria parte ou do advogado (pessoa física) devidamente cadastrado nos autos e com poderes para receber e dar quitação.
No momento, não é possível expedir alvará em nome dos escritórios de advocacia ou de terceiros não cadastrados no processo.
Assim, diga a parte exequente se deseja receber mediante saque pessoal em agência ou transferência via PIX, devendo, neste último caso, indicar a chave CPF/CNPJ ou os dados bancários, devendo, obrigatoriamente, os dados pertencerem à parte, ao representante legal ou ao advogado cadastrado e com poderes para receber e dar quitação.
Prazo de 5 dias.
Indicados os dados, expeça-se alvará de levantamento eletrônico, no processo de número 0744638-73.2021.8.07.0001, para a liberação da quantia certificada no ID 168682807 - Pág. 2, mais acréscimos.
Traslade-se a presente decisão para o processo de número 0744638-73.2021.8.07.0001.
Ademais, intime-se o Banco do Brasil por meio de oficial de justiça para que cumpra a determinação de ID 164466341.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
29/09/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 12:00
Juntada de Certidão
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29/09/2023 07:05
Recebidos os autos
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29/09/2023 07:05
Indeferido o pedido de MARCELO ALESSANDRO DA SILVA - CPF: *09.***.*94-11 (EXEQUENTE)
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19/09/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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19/09/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732451-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO ALESSANDRO DA SILVA EXECUTADO: CONDOMINIO DO ED SAINT ETIENNE III DESPACHO Ante a informação prestada pelo credor no ID 170779493, no sentido de que o valor referido na certidão expedida nos autos nº 0744638-73.2021.8.07.0001 (ID 168682807) diz respeito ao depósito comprovado no ID 145849547, manifeste-se a executada no prazo de 5 (cinco) dias.
Sobrevindo manifestação, tornem conclusos para decisão acerca da possibilidade de levantamento dos valores em favor do exequente, conforme requerido no ID 170779493.
Intime-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
ANA LETICIA MARTINS SANTINI Juíza de Direito -
15/09/2023 12:56
Recebidos os autos
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15/09/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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01/09/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732451-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO ALESSANDRO DA SILVA EXECUTADO: CONDOMINIO DO ED SAINT ETIENNE III DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça o pedido de ID 168681277, uma vez que não foram localizados nos autos comprovantes de que o valor ao qual se refere a certidão anexada a este cumprimento de sentença (ID 168682807 - Pág. 2) foi equivocadamente vinculado a outro processo.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
31/08/2023 10:50
Recebidos os autos
-
31/08/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 08:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/08/2023 23:59.
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15/08/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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15/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 12:54
Juntada de Certidão
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07/08/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 16:46
Expedição de Ofício.
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02/08/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/07/2023 23:59.
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06/07/2023 16:43
Juntada de Certidão
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06/07/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 15:12
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:12
Outras decisões
-
28/06/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/06/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 08:51
Recebidos os autos
-
28/06/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
12/06/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 02/06/2023.
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01/06/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 20:23
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/05/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 17:24
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:24
Deferido o pedido de MARCELO ALESSANDRO DA SILVA - CPF: *09.***.*94-11 (EXEQUENTE).
-
11/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/05/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2023 10:51
Recebidos os autos
-
07/05/2023 10:51
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO ED SAINT ETIENNE III - CNPJ: 37.***.***/0001-03 (EXECUTADO)
-
11/04/2023 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/04/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 02:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:34
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 07:23
Recebidos os autos
-
21/03/2023 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 00:50
Juntada de Certidão
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10/03/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/03/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 19:59
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 17:33
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:33
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO ED SAINT ETIENNE III - CNPJ: 37.***.***/0001-03 (EXECUTADO)
-
07/02/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/02/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:55
Publicado Despacho em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
23/01/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 22:48
Recebidos os autos
-
18/01/2023 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/12/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 02:57
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
12/12/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 13:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/12/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 17:45
Juntada de Certidão
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06/12/2022 12:18
Transitado em Julgado em 06/12/2022
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06/12/2022 11:11
Recebidos os autos
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06/12/2022 11:11
Homologada a Transação
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06/12/2022 02:27
Publicado Certidão em 06/12/2022.
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02/12/2022 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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02/12/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 17:26
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 21:49
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 19:31
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 15:31
Juntada de Certidão
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28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
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28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 06:19
Recebidos os autos
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26/10/2022 06:19
Decisão interlocutória - indeferimento
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25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
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25/10/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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22/10/2022 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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21/10/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 00:40
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 16:13
Juntada de Certidão
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03/10/2022 14:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED SAINT ETIENNE III - CNPJ: 37.***.***/0001-03 (EXECUTADO) em 30/09/2022.
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03/10/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
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01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED SAINT ETIENNE III em 30/09/2022 23:59:59.
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09/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 09/09/2022.
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08/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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06/09/2022 14:26
Recebidos os autos
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06/09/2022 14:26
Decisão interlocutória - deferimento
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05/09/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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02/09/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 02/09/2022.
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02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 15:12
Recebidos os autos
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31/08/2022 15:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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30/08/2022 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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29/08/2022 15:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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