TJDFT - 0748535-93.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 04:26
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
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07/12/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 20:28
Transitado em Julgado em 07/12/2023
-
07/12/2023 03:44
Decorrido prazo de ERICK CARVALHO DA NOBREGA em 06/12/2023 23:59.
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29/11/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:40
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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18/11/2023 22:31
Recebidos os autos
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18/11/2023 22:31
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2023 22:31
Julgado improcedente o pedido
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10/11/2023 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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10/11/2023 11:18
Juntada de Petição de réplica
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18/10/2023 03:05
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 11:13
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 16:48
Recebidos os autos
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04/10/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 16:48
Recebida a emenda à inicial
-
26/09/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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26/09/2023 09:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/09/2023 00:54
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0748535-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ERICK CARVALHO DA NOBREGA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O À parte autora para juntar cópia do auto de infração que contenha a identificação do infrator, a fim de demonstrar sua legitimidade e interesse processual.
Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
01/09/2023 14:16
Recebidos os autos
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01/09/2023 14:16
Outras decisões
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28/08/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
28/08/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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