TJDFT - 0703538-61.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 21:39
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 21:39
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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12/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam arguida pela parte Embargante para extinguir o feito sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Condeno a parte Embargada/Requerente ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa.
Fica, contudo, sobrestada a cobrança da verba de sucumbência, por se tratar de beneficiário da Justiça Gratuita.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos.
Sentença publicada eletronicamente.
R.
I.
Gama, DF, 20 de agosto de 2024 Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
20/08/2024 13:40
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/10/2023 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/10/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:26
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703538-61.2023.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: VINICIUS RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: VANESSA LOPES TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cinge-se a controvérsia sobre a causa debendi que deu origem à emissão dos títulos de crédito que instruem a presente demanda.
Contudo, o cheque é ordem de pagamento à vista a quem a cártula indicar ou ao portador, sendo que, a partir do momento em que entra em circulação, desvincula-se do negócio jurídico que provocou sua emissão, não se podendo opor exceções pessoais a terceiros de boa-fé portadores do título, sob risco de se causar insegurança jurídica no que tange à autonomia e abstração atinente aos títulos de crédito.
Em razão do exposto, indefiro a produção de provas testemunhais por parte da embargante e verifico que os documentos que instruem os autos são suficientes para o julgamento do mérito.
Preclusa a presente decisão, tornem os autos conclusos para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
06/09/2023 08:29
Recebidos os autos
-
06/09/2023 08:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/07/2023 22:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/07/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 19:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/07/2023 19:09
Juntada de Petição de réplica
-
21/06/2023 01:53
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 14:27
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/05/2023 22:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/05/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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30/04/2023 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 13:21
Juntada de Certidão
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15/04/2023 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/04/2023 01:15
Decorrido prazo de VINICIUS RODRIGUES DA SILVA em 12/04/2023 23:59.
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29/03/2023 00:53
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 15:02
Recebidos os autos
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27/03/2023 15:02
Outras decisões
-
24/03/2023 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/03/2023 08:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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