TJDFT - 0700811-02.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DA QE 40 RUA 24 LOTE 109 POLO DE MODAS DO GUARA II - DF em 04/09/2025 23:59.
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14/08/2025 02:41
Publicado Sentença em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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09/08/2025 10:55
Recebidos os autos
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09/08/2025 10:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/08/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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24/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DA QE 40 RUA 24 LOTE 109 POLO DE MODAS DO GUARA II - DF em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700811-02.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte credora intimada a juntar aos autos a guia e o comprovante de recolhimento das custas referente ao cumprimento de sentença peticionado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
30/06/2025 17:27
Juntada de Certidão
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19/06/2025 04:43
Processo Desarquivado
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18/06/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 18:36
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ALBERTO LUCIO DA SILVA SANTOS em 16/09/2024 23:59.
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12/08/2024 02:25
Publicado Edital em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 09:21
Expedição de Edital.
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08/08/2024 09:06
Recebidos os autos
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08/08/2024 09:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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07/08/2024 20:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/08/2024 20:34
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DA QE 40 RUA 24 LOTE 109 POLO DE MODAS DO GUARA II - DF em 06/08/2024 23:59.
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16/07/2024 04:03
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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16/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 14:33
Recebidos os autos
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12/07/2024 14:33
Julgado procedente o pedido
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02/04/2024 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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02/04/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 04:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DA QE 40 RUA 24 LOTE 109 POLO DE MODAS DO GUARA II - DF em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:58
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 14:05
Recebidos os autos
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29/02/2024 14:05
Decretada a revelia
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07/11/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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07/11/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 04:05
Decorrido prazo de ALBERTO LUCIO DA SILVA SANTOS em 30/10/2023 23:59.
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05/10/2023 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2023 17:06
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/09/2023 00:28
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2023 12:46
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700811-02.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DA QE 40 RUA 24 LOTE 109 POLO DE MODAS DO GUARA II - DF EXECUTADO: ALBERTO LUCIO DA SILVA SANTOS DECISÃO Recebo a tão-só emenda substitutiva à inicial, veiculada na petição juntada no ID: 155033252, cuja cópia servirá de contrafé.
Retifique-se a autuação.
Em relação à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR/1988, e densificado na regra do art. 4.º do CPC/2015, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC/2015, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC/2015).
Desse modo, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC/2015.
Se for necessário, as diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988.
Por fim, defiro o pedido de ID: 155033248.
Portanto, desentranhe-se a petição de ID: 155030485.
GUARÁ, DF, 8 de agosto de 2023 17:12:26.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
05/09/2023 10:54
Recebidos os autos
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05/09/2023 10:54
Recebida a emenda à inicial
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05/09/2023 10:54
Outras decisões
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08/08/2023 17:18
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/04/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/04/2023 18:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/04/2023 18:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/03/2023 02:28
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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10/03/2023 20:57
Recebidos os autos
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10/03/2023 20:57
Determinada a emenda à inicial
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01/02/2023 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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01/02/2023 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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