TJDFT - 0711260-23.2021.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 18:35
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 17:23
Expedição de Ofício.
-
06/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 19:26
Recebidos os autos
-
30/10/2023 19:26
em cooperação judiciária
-
26/10/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
26/10/2023 17:25
Decorrido prazo de MARCILIO VIEIRA DA SILVA - CPF: *24.***.*83-15 (EXEQUENTE) em 10/10/2023.
-
25/10/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:10
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
09/10/2023 19:29
Recebidos os autos
-
09/10/2023 19:29
em cooperação judiciária
-
09/10/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/10/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 03:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 14:33
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 08:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/09/2023 03:54
Decorrido prazo de MARCILIO VIEIRA DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 12:54
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711260-23.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCILIO VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: MARCOS BELCHIOR DECISÃO A parte executada intimada do bloqueio judicial de ID163578156, no valor de R$1.235,47 (mil duzentos e trinta e cinco reais e quarenta e sete centavos), deixou transcorrer in albis o prazo para se insurgir contra a aludida indisponibilidade, razão pela qual a CONVERTO em penhora e PROCEDO a sua transferência para conta judicial vinculada a este Juízo (art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil - CPC/2015), quantia que, por consequência, deverá ser liberada em favor da parte credora como pagamento parcial do débito.
Intimem-se as partes, devendo a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para a transferência da quantia paga, nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC/2015.
Vindo a informação aos autos e preclusa a presente decisão, oficie-se ao Banco BRB para que realize a transferência da quantia acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte autora.
Ato contínuo, conforme consignado na decisão de ID 162587748, foi realizada consulta ao sistema RENAJUD, para verificar a existência de veículos eventualmente encontrados em nome do executado.
Todavia, tem-se que o único bem dessa natureza encontrado em nome da executada possui restrição judicial emanada do juízo da PRIMEIRA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE SAMAMBAIA 1A VJECGSAM, inviabilizando, assim, a sua penhora.
Do mesmo modo, na pesquisa no sistema INFOJUD, a qual identifica a existência de bens declarados pelo devedor, em suas Declarações Anuais de Imposto de Renda de Pessoa Física, não se obteve resultados positivos no que pertine aos 3 (três) últimos exercícios.
Atualize-se, pois, o débito, decotando-se a quantia ora vertida em favor da parte exequente.
Por fim, diante da noticia de que o executado não reside mais no endereço da citação (ID 170351686), que fora o logradouro indicado por ele na Ata de Audiência de ID 127394277, INTIME-SE a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
06/09/2023 18:58
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:58
em cooperação judiciária
-
05/09/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
05/09/2023 19:11
Decorrido prazo de MARCILIO VIEIRA DA SILVA - CPF: *24.***.*83-15 (EXEQUENTE) em 22/08/2023.
-
05/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711260-23.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCILIO VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: MARCOS BELCHIOR DECISÃO É dever das partes comunicar ao Juízo as alterações de endereço, reputando-se eficazes as intimações enviadas àquele anteriormente indicado, quando ausente a comunicação. É o que prevê o art. 19, §2º, da Lei 9.099/1995.
No caso dos autos, o Mandado de Intimação para impugnação à indisponibilidade de valores (ID 167504121), destinado à parte devedora, foi devolvido pelo Oficial de Justiça com a informação: "mudou-se" (ID 170351686), quando o próprio devedor indicou o logradouro na Ata de Audiência de ID 127394277.
Nesse contexto, e na forma do que prevê o art. 19, §2º, da Lei 9.099/1995, REPUTO EFICAZ a intimação de ID 127394277, considerada a data da diligência, qual seja, 15/08/2023.
Aguarde-se e certifique-se o decurso do prazo para manifestação da parte executada.
Após, retornem os autos conclusos. -
31/08/2023 17:22
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:22
em cooperação judiciária
-
31/08/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
31/08/2023 08:33
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 12:50
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 10:29
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/07/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 18:08
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/07/2023 01:32
Decorrido prazo de MARCOS BELCHIOR em 17/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 05:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/07/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 16:37
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 16:34
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 17:56
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
26/06/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 15:41
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 13:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/06/2023 17:40
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:40
Deferido o pedido de MARCILIO VIEIRA DA SILVA - CPF: *24.***.*83-15 (REQUERENTE).
-
20/06/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
19/06/2023 13:35
Processo Desarquivado
-
19/06/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 16:13
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 16:12
Transitado em Julgado em 12/07/2022
-
12/07/2022 16:11
Homologada a Transação
-
12/07/2022 16:11
Audiência Una (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2022 14:30, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
12/07/2022 16:11
Homologada a Transação
-
07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de MARCOS BELCHIOR em 06/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de MARCILIO VIEIRA DA SILVA em 06/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 13:59
Publicado Despacho em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 15:35
Recebidos os autos
-
27/06/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
26/06/2022 16:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/06/2022 17:54
Recebidos os autos
-
24/06/2022 17:54
Deferido o pedido de
-
24/06/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
24/06/2022 17:47
Audiência Una (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2022 14:30, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
24/06/2022 17:38
Recebidos os autos
-
23/06/2022 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de MARCILIO VIEIRA DA SILVA em 22/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 00:01
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de MARCOS BELCHIOR em 20/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2022 20:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/06/2022 18:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/06/2022 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
08/06/2022 17:39
Recebidos os autos
-
08/06/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
08/06/2022 17:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/06/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2022 00:09
Recebidos os autos
-
07/06/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/05/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 00:37
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 13:05
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/05/2022 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
23/05/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 13:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/06/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2022 13:01
Recebidos os autos
-
23/05/2022 13:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
19/05/2022 17:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/05/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/05/2022 00:23
Recebidos os autos
-
18/05/2022 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/03/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de MARCILIO VIEIRA DA SILVA em 25/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:54
Publicado Certidão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 12:52
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 09:58
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 09:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/02/2022 16:06
Recebidos os autos
-
17/02/2022 16:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/02/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
15/02/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 13:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/02/2022 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
15/02/2022 13:40
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/02/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2022 00:06
Recebidos os autos
-
15/02/2022 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/12/2021 00:16
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 14:14
Recebidos os autos
-
14/12/2021 14:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/12/2021 07:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
14/12/2021 07:13
Decorrido prazo de MARCILIO VIEIRA DA SILVA - CPF: *24.***.*83-15 (REQUERENTE) em 13/12/2021.
-
14/12/2021 00:37
Decorrido prazo de MARCILIO VIEIRA DA SILVA em 13/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 02:21
Publicado Certidão em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 00:30
Publicado Certidão em 16/11/2021.
-
16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
09/11/2021 19:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/11/2021 19:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
09/11/2021 19:24
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 19:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2021 19:16
Recebidos os autos
-
09/11/2021 19:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
05/11/2021 18:17
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/11/2021 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/11/2021 00:11
Recebidos os autos
-
05/11/2021 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/10/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2021 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2021 19:06
Publicado Certidão em 13/09/2021.
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
14/09/2021 19:06
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 15:52
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 15:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2021 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2021 17:39
Desentranhamento
-
08/09/2021 16:37
Recebidos os autos
-
08/09/2021 16:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/09/2021 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
07/09/2021 02:44
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 02:35
Publicado Despacho em 30/08/2021.
-
28/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
26/08/2021 16:37
Recebidos os autos
-
26/08/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
25/08/2021 13:47
Juntada de Petição de memoriais
-
24/08/2021 23:49
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 18:29
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
18/08/2021 18:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/08/2021 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/08/2021 02:25
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
17/08/2021 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
15/08/2021 15:13
Mandado devolvido dependência
-
13/08/2021 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 14:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/08/2021 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2021 18:01
Juntada de Petição de certidão
-
28/07/2021 11:12
Mandado devolvido dependência
-
26/07/2021 18:23
Expedição de Mandado.
-
23/07/2021 21:11
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 21:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/07/2021 21:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/07/2021 21:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2021 21:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2021 20:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/07/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2021 15:56
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2021 15:53
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2021 15:49
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 21:49
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 20:02
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
25/06/2021 20:01
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 19:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2021 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/06/2021 16:21
Recebidos os autos
-
25/06/2021 16:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2021 16:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/06/2021 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
24/06/2021 15:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2021 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/06/2021 02:21
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
28/05/2021 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2021 13:24
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2021 13:17
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2021 13:13
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 13:48
Recebidos os autos
-
24/05/2021 13:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2021 21:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
19/05/2021 21:57
Recebidos os autos
-
19/05/2021 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
19/05/2021 20:18
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 12:22
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 17:50
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 12:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/04/2021 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2021 19:21
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 19:17
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 17:01
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 16:57
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 16:06
Audiência Conciliação designada em/para 24/06/2021 15:00 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/04/2021 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ata • Arquivo
Ata • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715540-72.2023.8.07.0001
Kleber Farias Pinto
Bradesco Saude S/A
Advogado: Edson da Silva Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2023 16:47
Processo nº 0704130-11.2023.8.07.0003
Maria Eduarda Rodrigues dos Santos
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Regina Lima Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2023 11:49
Processo nº 0731933-72.2023.8.07.0001
Nalvo Coelho Arruda
Lucas Luan de Freitas Gonzaga
Advogado: Sergio Roberto Ribeiro Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2023 13:44
Processo nº 0712817-38.2023.8.07.0015
Luis Magno Carvalho Vieira
Pisorama - Pisos, Revestimentos e Decora...
Advogado: Thiago Januario de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2023 11:20
Processo nº 0723157-75.2022.8.07.0015
Massa Falida do Banco Santos
&Quot;Massa Falida De&Quot; Brasilia Motors LTDA
Advogado: Henrique Haruki Arake Cavalcante
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2022 16:58