TJDFT - 0052993-17.2001.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 15:17
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
15/03/2024 03:47
Decorrido prazo de COL CONSTRUCOES ORTEGA INCORPORACOES E ADMINISTRACAO LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0052993-17.2001.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLON PEREIRA MARTINS EXECUTADO: COL CONSTRUCOES ORTEGA INCORPORACOES E ADMINISTRACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o pedido do exequente de ID 189539085 e considerando que a petição de ID 189529573 não pertence a estes autos, à Secretaria para proceder à exclusão da petição de ID 189529573 e demais documentos que a instrui.
No mais, aguarde-se o decurso de prazo para interposição de recurso contra a sentença proferida nos autos.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 07:57:25.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
13/03/2024 19:10
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2024 19:10
Desentranhado o documento
-
12/03/2024 14:16
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/03/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/03/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 04:06
Decorrido prazo de COL CONSTRUCOES ORTEGA INCORPORACOES E ADMINISTRACAO LTDA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:06
Decorrido prazo de MARLON PEREIRA MARTINS em 01/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 12:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/02/2024 02:23
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
21/02/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 12:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0052993-17.2001.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLON PEREIRA MARTINS EXECUTADO: COL CONSTRUCOES ORTEGA INCORPORACOES E ADMINISTRACAO LTDA SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta por MARLON PEREIRA MARTINS em desfavor de COL CONSTRUCOES ORTEGA INCORPORACOES E ADMINISTRACAO LTDA , ambos qualificados no processo.
Conforme ID 186520729, peticionou o executado, anexando cópia do acordo extrajudicial firmado entre as partes e requerendo sua homologação.
O exequente se manifestou no ID 186523084 ratificando o acordo apresentado. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes nos autos da presente ação.
Expeçam-se alvarás de transferência da seguinte forma: a) R$ 781.718,23 e respectivos acréscimos legais em favor do Exequente, para a conta bancária de sua titularidade indicada na petição de ID 186572519; b) R$ 141.643,55 e respectivos acréscimos legais referente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado Jose Cavalcante Ribeiro, OAB/DF no 1913/A, para a conta bancária de sua titularidade indicada na petição de ID 186572519; Considerando que o Acordo foi homologado antes de proferida Sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos moldes do art. 90, § 3º, do NCPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo.
Ficam as partes intimadas BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 06:54:52.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/02/2024 11:36
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/02/2024 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/02/2024 14:44
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/02/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:53
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0052993-17.2001.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLON PEREIRA MARTINS EXECUTADO: COL CONSTRUCOES ORTEGA INCORPORACOES E ADMINISTRACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão de id. 178311438 determinou a realização de perícia contábil “a fim de se apurar o valor do débito, considerando o julgado e os depósitos efetuados nos autos.” Ao id. 178774027 o exequente requereu a intimação da executada para que juntasse o demonstrativo de seu cálculo; requereu, também, a juntada de planilha em formato .xls em meio físico (pen drive) Ao id. 179140400 a executada apresentou embargos de declaração em face da decisão de id. 178311438, alegando que os seus requerimentos de id. 174021534 e 176829696 – de intimação do “exequente para informar o real valor pago pelo imóvel com os benefícios concedidos pela Emgea” – não foram apreciados pela decisão embargada.
A decisão de id. 179105853, analisando a petição de id. 178774027 do exequente, indeferiu seu pedido de intimação da executada para apresentação do demonstrativo de seus cálculos; deferiu, porém, o pedido de entrega de planilha .xls em meio físico.
No despacho de id. 180055655 constatou-se que os embargos declaratórios de id. 179140400 não foram julgados.
Abriu-se, então, prazo para o exequente contrarrazoá-los.
Petição do exequente ao id. 181484325.
Decido.
O exequente já se manifestou na petição de id. 178774027 quanto a decisão de id. 178311438.
Os requerimentos feitos naquela petição de id. 178774027 já foram inclusive decididos ao id. 179105853.
Ao id. 180055655 o exequente foi intimado apenas para contrarrazoar os embargos declaratórios de id. 179140400.
Desse modo, a petição de id. 181484325 apenas como contrarrazões desses embargos.
O escopo dos embargos declaratórios de id. 179140400 é restrito: a colmatação de omissão da decisão de id. 178311438 quanto a apreciação dos pedidos de id. 174021534 e 176829696 para que o exequente fosse intimado a “informar o real valor pago pelo imóvel com os benefícios concedidos pela Emgea”.
A decisão de id. 178311438 realmente não apreciou os pedidos de id. 174021534 e 176829696.
Os embargos devem ser por isso providos.
Os pedidos de id. 174021534 e 176829696 devem, no entanto, ser indeferidos.
Pedido análogo feito pelo exequente – de que a outra parte apresentasse seus cálculos – já foi indeferido ao id. 179105853 sob ao argumento de que essa providência não teria utilidade, pois “a decisão de ID 178311438 nomeou um perito para na elaboração dos cálculos, apurar o valor do débito observando o Tema 677 STJ” (id. 179105853).
O mesmo fundamento aplica-se ao pedido, agora do executado, de que o exequente informe o valor pago pelo imóvel.
Desse modo, porque a perícia resolverá essa questão e também para dar tratamento isonômico entre as partes, os pedidos do executado devem ser indeferidos.
Ante o exposto, acolho os embargos declaratórios de id. 179140400 para, sanando a omissão da decisão de id. 178311438, indeferir o pedido do executado de que o exequente seja intimado a “informar o real valor pago pelo imóvel com os benefícios concedidos pela Emgea”.
Cumpra-se o determinado no penúltimo parágrafo do despacho de id. 180055655 quantos ao prazo para nomeação de assistente técnico e apresentação de quesitos.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
08/01/2024 18:56
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/12/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/12/2023 17:18
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/12/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 03:39
Decorrido prazo de MARLON PEREIRA MARTINS em 13/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:50
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 17:17
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/11/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 17:18
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/11/2023 11:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2023 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/11/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:24
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 12:12
Recebidos os autos
-
16/11/2023 12:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/11/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/11/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 17:47
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/10/2023 12:02
Juntada de Petição de impugnação
-
12/09/2023 00:37
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0052993-17.2001.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLON PEREIRA MARTINS EXECUTADO: COL CONSTRUCOES ORTEGA INCORPORACOES E ADMINISTRACAO LTDA DESPACHO Fica o executado intimado a se manifestar acerca da petição de ID 168988879 e os documentos que a instrui, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 18:27:30.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
06/09/2023 17:32
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/08/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 17:12
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/06/2023 17:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/06/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/06/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/05/2023 00:29
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 17:40
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/05/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 18:02
Recebidos os autos
-
18/05/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/05/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 21:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/05/2023 12:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/05/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 18:02
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/04/2023 18:02
Indeferido o pedido de MARLON PEREIRA MARTINS - CPF: *92.***.*38-04 (EXEQUENTE)
-
19/04/2023 00:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/04/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:19
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 00:45
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 14:26
Recebidos os autos
-
24/03/2023 14:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/03/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/03/2023 15:12
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
20/03/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:34
Decorrido prazo de MARLON PEREIRA MARTINS em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:34
Decorrido prazo de COL CONSTRUCOES ORTEGA INCORPORACOES E ADMINISTRACAO LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:13
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 16:26
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/02/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 01:56
Publicado Despacho em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
07/02/2023 16:29
Recebidos os autos
-
07/02/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/02/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:33
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 02:27
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
23/01/2023 17:09
Recebidos os autos
-
23/01/2023 17:09
Deferido em parte o pedido de MARLON PEREIRA MARTINS - CPF: *92.***.*38-04 (EXEQUENTE)
-
20/01/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/01/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 17:19
Recebidos os autos
-
11/01/2023 17:19
Deferido o pedido de COL CONSTRUCOES ORTEGA INCORPORACOES E ADMINISTRACAO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXECUTADO).
-
09/01/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/01/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:28
Decorrido prazo de MARLON PEREIRA MARTINS em 13/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 00:37
Publicado Despacho em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 15:40
Recebidos os autos
-
23/11/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/11/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 14:29
Recebidos os autos
-
27/05/2022 14:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/05/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/05/2022 15:21
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de MARLON PEREIRA MARTINS em 16/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Despacho em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 18:06
Recebidos os autos
-
27/04/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/04/2022 00:30
Decorrido prazo de MARLON PEREIRA MARTINS em 06/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:41
Publicado Despacho em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 17:38
Recebidos os autos
-
18/03/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 14:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/03/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/03/2022 15:41
Decorrido prazo de COL CONSTRUCOES ORTEGA INCORPORACOES E ADMINISTRACAO LTDA em 25/02/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:41
Decorrido prazo de MARLON PEREIRA MARTINS em 25/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:18
Publicado Despacho em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 15:28
Recebidos os autos
-
09/02/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/02/2022 18:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/12/2021 17:29
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 13:29
Expedição de Certidão.
-
06/01/2021 21:47
Juntada de Certidão
-
04/01/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
04/01/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 13:57
Expedição de Certidão.
-
31/01/2020 14:08
Expedição de Certidão.
-
25/01/2020 13:40
Decorrido prazo de MARLON PEREIRA MARTINS em 24/01/2020 23:59:59.
-
25/01/2020 13:39
Decorrido prazo de COL CONSTRUCOES ORTEGA INCORPORACOES E ADMINISTRACAO LTDA em 24/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 04:28
Publicado Decisão em 23/01/2020.
-
23/01/2020 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 17:43
Recebidos os autos
-
21/01/2020 17:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/01/2020 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/01/2020 14:54
Juntada de Certidão
-
20/01/2020 14:05
Recebidos os autos
-
20/01/2020 14:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/01/2020 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
20/01/2020 11:56
Recebidos os autos
-
16/01/2020 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/01/2020 14:18
Expedição de Certidão.
-
02/01/2020 15:17
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 16:38
Decorrido prazo de MARLON PEREIRA MARTINS em 12/12/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 16:38
Decorrido prazo de COL CONSTRUCOES ORTEGA INCORPORACOES E ADMINISTRACAO LTDA em 12/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 03:00
Publicado Decisão em 10/12/2019.
-
09/12/2019 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 13:49
Recebidos os autos
-
05/12/2019 13:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/12/2019 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/11/2019 15:49
Expedição de Certidão.
-
28/11/2019 15:49
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 20:53
Decorrido prazo de MARLON PEREIRA MARTINS em 18/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 20:53
Decorrido prazo de COL CONSTRUCOES ORTEGA INCORPORACOES E ADMINISTRACAO LTDA em 18/11/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 09:44
Expedição de Certidão.
-
25/09/2019 09:44
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 11:35
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 02:48
Publicado Certidão em 21/08/2019.
-
20/08/2019 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 16:02
Expedição de Certidão.
-
16/08/2019 16:02
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 15:52
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2019 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2019
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão do Agravo • Arquivo
Acórdão do Agravo • Arquivo
Acórdão do Agravo • Arquivo
Acórdão do Agravo • Arquivo
Acórdão do Agravo • Arquivo
Acórdão do Agravo • Arquivo
Acórdão do Agravo • Arquivo
Acórdão do Agravo • Arquivo
Acórdão do Agravo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734220-36.2022.8.07.0003
Sanclair Santana Torres
Maria Gorete Marculino Nogueira
Advogado: Sanclair Santana Torres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2022 16:18
Processo nº 0726096-88.2023.8.07.0016
Gilberto Alves Barbosa
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2023 13:29
Processo nº 0708023-86.2023.8.07.0010
Condominio Seis do Setor Total Ville Eta...
Paulo Guilherme Ferreira Borges
Advogado: Davi Yuri de Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2023 18:24
Processo nº 0721778-62.2023.8.07.0016
Carlos Henrique Leite Pimenta
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2023 13:36
Processo nº 0707992-66.2023.8.07.0010
Arte &Amp; Foto Servicos Fotograficos LTDA -...
Catarina Pereira Feitosa
Advogado: Matheus da Silva Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2023 11:02