TJDFT - 0734220-36.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 17:34
Arquivado Provisoramente
-
29/01/2025 19:59
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 19:59
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 19:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 19:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/01/2025 00:25
Recebidos os autos
-
28/01/2025 00:25
Outras decisões
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de SANCLAIR SANTANA TORRES em 21/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
17/11/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
14/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 17:46
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/09/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
26/09/2024 14:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/09/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 13:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2024 04:02
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 10:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/06/2024 20:54
Recebidos os autos
-
07/06/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 20:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/06/2024 18:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
30/05/2024 15:36
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
29/05/2024 19:38
Recebidos os autos
-
29/05/2024 19:38
em cooperação judiciária
-
27/05/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
27/05/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
14/04/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734220-36.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANCLAIR SANTANA TORRES EXECUTADO: JESSICA EVELIN MARCULINO DA SILVA, MARIA GORETE MARCULINO NOGUEIRA, MILTON GOMES DA SILVA DECISÃO Não tendo o credor logrado êxito em obter a satisfação do crédito, DEFIRO, com suporte no artigo 854, do CPC, a consulta ao sistema SISBAJUD e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento, conforme requerido pelo credor, vedado o levantamento dos valores judicialmente bloqueados.
De modo a garantir eficiência a este decisão, determino seja intentado arresto eletrônico na modalidade de repetição programada pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Antes de a Secretaria proceder à devida busca, deve o credor juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
05/04/2024 15:31
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:31
em cooperação judiciária
-
04/04/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
03/04/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734220-36.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANCLAIR SANTANA TORRES EXECUTADO: JESSICA EVELIN MARCULINO DA SILVA, MARIA GORETE MARCULINO NOGUEIRA, MILTON GOMES DA SILVA DECISÃO A consulta realizada ao sistema SISBAJUD encontrou valores ínfimos diante do débito, sendo insuficientes para o pagamento das custas, em razão do que, com amparo no artigo 836 do Código de Processo Civil, promovi a sua liberação.
Considerando o resultado negativo da pesquisa Bacenjud e no intuito de conceder maior celeridade ao feito, nesta data realizei consulta ao sistema RENAJUD, conforme protocolos em anexo.
Ressalte-se que é inviável a penhora de bens gravados com alienação fiduciária, conforme alterações no artigo 7°-A do decreto-lei 911/1969, incluídas pela lei 13.043/2014.
Saliento que este juízo não dispõe da ferramenta ERIDF, motivo pelo qual não será deferido pedido relativo à utilização desta ferramenta.
Não obstante, tal ponto não causa prejuízo à parte, porquanto poderá proceder à pesquisa perante os cartórios de imóveis.
Promova a parte exequente o andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com a indicação de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 0 -
26/03/2024 13:49
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:49
Outras decisões
-
28/02/2024 20:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/01/2024 14:02
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/01/2024 18:34
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:34
Outras decisões
-
17/01/2024 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/12/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 15:11
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:11
Outras decisões
-
11/12/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/12/2023 23:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/10/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 04:06
Decorrido prazo de JESSICA EVELIN MARCULINO DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:15
Publicado Edital em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 11:29
Expedição de Edital.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0734220-36.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANCLAIR SANTANA TORRES EXECUTADO: JESSICA EVELIN MARCULINO DA SILVA, MARIA GORETE MARCULINO NOGUEIRA, MILTON GOMES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado para JESSICA EVELIN MARCULINO DA SILVA de ID. 152327179, retornou sem o devido cumprimento.
Nos termos da Portaria n. 1/2016, deste Juízo, fica a parte intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acerca da(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça (ID. 170255463 ).
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023, às 13:41:52.
MICHELLE ALMEIDA SOUZA Servidor Geral -
01/09/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 07:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 01:02
Decorrido prazo de MILTON GOMES DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 21:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 05:13
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
23/04/2023 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2023 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2023 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2023 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2023 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2023 03:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/04/2023 04:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
02/04/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/04/2023 03:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/04/2023 03:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/04/2023 03:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/04/2023 03:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/04/2023 03:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/04/2023 03:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/03/2023 05:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/03/2023 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/03/2023 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/03/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/03/2023 04:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/03/2023 04:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/03/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 11:24
Recebidos os autos
-
08/03/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 01:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/01/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 15:05
Recebidos os autos
-
11/01/2023 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/01/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2023 04:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/01/2023 04:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/01/2023 04:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/12/2022 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 11:02
Recebidos os autos
-
15/12/2022 11:02
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/12/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 16:32
Recebidos os autos
-
12/12/2022 16:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/12/2022 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/12/2022 09:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/12/2022 18:16
Recebidos os autos
-
06/12/2022 18:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/12/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/12/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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