TJDFT - 0732961-12.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732961-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEGA IMOVEIS E CONSTRUCOES LTDA - EPP EXECUTADO: HERCULES KELWIN ALMEIDA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 250209637, tendo em vista a decisão preclusa de ID 180170682 que condicionou o desarquivamento à indicação concreta de bens penhoráveis.
Retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 180170682.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025 15:02:45.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
29/08/2025 19:25
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2025 19:25
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 02:37
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 14:31
Recebidos os autos
-
27/08/2025 14:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732961-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEGA IMOVEIS E CONSTRUCOES LTDA - EPP EXECUTADO: HERCULES KELWIN ALMEIDA BARBOSA DESPACHO Promova a secretaria o levantamento do sigilo atribuído à decisão de id 247099606, bem assim a sua publicação no djen, considerando que a pesquisa determinada já foi realizada.
No mais, a diligência de bloqueio de valores em contas bancárias da parte executada restou negativa, conforme minuta do sistema sisbajud retro.
Com efeito, cumpridas as determinações acima destacadas, volte concluso para decisão.
BRASÍLIA - DF, 26 de agosto de 2025.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/08/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/08/2025 16:11
Recebidos os autos
-
26/08/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/08/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 17:08
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:08
Outras decisões
-
21/08/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/08/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:40
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 17:59
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/08/2025 16:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/08/2025 16:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/08/2025 13:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/02/2025 16:14
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
14/02/2025 16:00
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/02/2025 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/02/2025 14:35
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/02/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/02/2025 17:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/02/2025 17:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/02/2025 17:02
Processo Desarquivado
-
11/02/2025 15:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/12/2024 14:14
Arquivado Provisoramente
-
20/12/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:42
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/12/2024 13:42
Indeferido o pedido de MEGA IMOVEIS E CONSTRUCOES LTDA - EPP - CNPJ: 33.***.***/0001-99 (EXEQUENTE)
-
19/12/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/12/2024 09:05
Processo Desarquivado
-
18/12/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 06:15
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2024 06:15
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732961-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEGA IMOVEIS E CONSTRUCOES LTDA - EPP EXECUTADO: HERCULES KELWIN ALMEIDA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de ID 208050013.
A pesquisa foi realizada em razão do provimento do agravo n. 0702854-17.2024.8.07.0000.
Infrutífera a pesquisa, prossiga-se nos termos da decisão de ID 181286217.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 13:40:59.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
21/08/2024 14:31
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/08/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/08/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:52
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Ciente do ofício retro informando o provimento do agravo n. 0702854-17.2024.8.07.0000.
Assim, a pesquisa eletrônica com o uso da ferramenta Sniper.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732961-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEGA IMOVEIS E CONSTRUCOES LTDA - EPP EXECUTADO: HERCULES KELWIN ALMEIDA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício retro informando o provimento do agravo n. 0702854-17.2024.8.07.0000.
Assim, a pesquisa eletrônica com o uso da ferramenta Sniper.
Retorne o processo ao gabinete para realização da pesquisa acima determinada.
Sendo infrutífera a pesquisa determinada, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 13:19:55. -
24/07/2024 13:43
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:43
em cooperação judiciária
-
24/07/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/07/2024 12:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/07/2024 04:24
Processo Desarquivado
-
23/07/2024 16:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2024 17:56
Arquivado Provisoramente
-
09/02/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 15:50
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/02/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/02/2024 14:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/02/2024 14:19
Processo Desarquivado
-
01/02/2024 12:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/12/2023 20:08
Arquivado Provisoramente
-
21/12/2023 20:08
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 02:58
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 16:00
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/12/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/12/2023 19:06
Processo Desarquivado
-
11/12/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 11:14
Arquivado Provisoramente
-
07/12/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 03:04
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
05/12/2023 03:00
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 08:50
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 13:22
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:22
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/12/2023 13:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/12/2023 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/12/2023 07:24
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 07:21
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 15:26
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 03:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/11/2023 03:40
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
24/10/2023 18:23
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:23
Outras decisões
-
24/10/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/10/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 23:26
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 03:50
Decorrido prazo de HERCULES KELWIN ALMEIDA BARBOSA em 06/10/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732961-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEGA IMOVEIS E CONSTRUCOES LTDA - EPP EXECUTADO: HERCULES KELWIN ALMEIDA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 513, § 3º, do Código de Processo Civil, reputo o executado devidamente intimado para o cumprimento voluntário da obrigação e apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, considerando que o mandado de ID 169658658, não cumprido em razão da mudança de endereço, foi enviado ao mesmo logradouro em que citada a parte devedora na fase de conhecimento.
Dessa forma, aguarde-se o prazo determinado na decisão de ID 165761558, a ser contado a partir da juntada do mandado de ID 169658658 ao processo.
Publique-se apenas para ciência das partes. -
31/08/2023 14:16
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:16
Outras decisões
-
31/08/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/08/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/07/2023 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 12:18
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 09:41
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2023 15:31
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:31
Outras decisões
-
18/07/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/07/2023 18:56
Processo Desarquivado
-
18/07/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 01:33
Decorrido prazo de HERCULES KELWIN ALMEIDA BARBOSA em 13/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 17:36
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
21/06/2023 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2023 15:50
Transitado em Julgado em 20/06/2023
-
20/06/2023 01:14
Decorrido prazo de MEGA IMOVEIS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:14
Decorrido prazo de HERCULES KELWIN ALMEIDA BARBOSA em 19/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:51
Decorrido prazo de HERCULES KELWIN ALMEIDA BARBOSA em 09/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:36
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 14:33
Recebidos os autos
-
24/05/2023 14:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/05/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/05/2023 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/05/2023 00:18
Publicado Sentença em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 01:23
Decorrido prazo de HERCULES KELWIN ALMEIDA BARBOSA em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 17:52
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/05/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/05/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 01:19
Decorrido prazo de HERCULES KELWIN ALMEIDA BARBOSA em 12/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:25
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 16:04
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/04/2023 14:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/04/2023 00:24
Publicado Sentença em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 12:02
Recebidos os autos
-
18/04/2023 12:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:48
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 01:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/04/2023 01:33
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 14:58
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:58
Outras decisões
-
31/03/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/03/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 18:09
Recebidos os autos
-
08/03/2023 18:09
Outras decisões
-
07/03/2023 21:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/03/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 03:58
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 16:01
Recebidos os autos
-
13/02/2023 16:01
Outras decisões
-
10/02/2023 03:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/02/2023 03:19
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 15:54
Recebidos os autos
-
09/02/2023 15:54
Decretada a revelia
-
09/02/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/02/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:07
Decorrido prazo de HERCULES KELWIN ALMEIDA BARBOSA em 06/02/2023 23:59.
-
11/12/2022 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2022 20:48
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2022 07:55
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 17:16
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 08:04
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 11:33
Recebidos os autos
-
16/11/2022 11:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/11/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/11/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
02/11/2022 21:14
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2022 17:34
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 17:47
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 15:10
Recebidos os autos
-
15/09/2022 15:10
Concedida a Medida Liminar
-
14/09/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/09/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 11:10
Recebidos os autos
-
01/09/2022 11:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/08/2022 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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