TJDFT - 0051708-42.2008.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:32
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 10:21
Recebidos os autos
-
11/09/2025 10:21
Outras decisões
-
09/09/2025 03:31
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PINTO em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:31
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS em 08/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/09/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0051708-42.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IZAIRA DO CARMO PACCAMICIO EXECUTADO: COOPERLEGIS COOP HAB ECODOS SERV DA CAM LEG DO DF LTDA, CARLOS FARIAS OURO DE CARVALHO FILHO, FRANCISCO DE ASSIS, HENRIQUE JOSE PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se a decisão de ID 246080203.
No mais, indefiro o pedido de remessa dos autos à contadoria, porquanto se trata de órgão auxiliar do juízo.
A apresentação de planilha atualizada do débito é um ônus do exequente.
Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente apresente o demonstrativo atualizado do saldo remanescente do débito.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
26/08/2025 14:01
Recebidos os autos
-
26/08/2025 14:01
Outras decisões
-
24/08/2025 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/08/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 07:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/08/2025 06:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/08/2025 16:57
Recebidos os autos
-
13/08/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:57
Outras decisões
-
05/08/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/08/2025 01:10
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:24
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PINTO em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:24
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 06:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2025 12:18
Recebidos os autos
-
22/07/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:18
Outras decisões
-
21/07/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/07/2025 03:28
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PINTO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS em 14/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 07:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 12:30
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 06:47
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 16:31
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:31
Outras decisões
-
21/05/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/05/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 19:12
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 22:29
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:20
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 13:15
Recebidos os autos
-
04/04/2025 13:15
Outras decisões
-
03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PINTO em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS em 02/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/03/2025 00:21
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 06:27
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0051708-42.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IZAIRA DO CARMO PACCAMICIO EXECUTADO: COOPERLEGIS COOP HAB ECODOS SERV DA CAM LEG DO DF LTDA, CARLOS FARIAS OURO DE CARVALHO FILHO, FRANCISCO DE ASSIS, HENRIQUE JOSE PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a notícia de novo protocolo do expediente de ID 220263898, colimando informações acerca da localização dos terrenos e respectivo, aguarde-se resposta ao ofício.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
07/03/2025 13:44
Recebidos os autos
-
07/03/2025 13:44
Outras decisões
-
06/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0051708-42.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IZAIRA DO CARMO PACCAMICIO EXECUTADO: COOPERLEGIS COOP HAB ECODOS SERV DA CAM LEG DO DF LTDA, CARLOS FARIAS OURO DE CARVALHO FILHO, FRANCISCO DE ASSIS, HENRIQUE JOSE PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se movimentação do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
25/02/2025 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 12:31
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:31
Outras decisões
-
21/02/2025 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/02/2025 19:56
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:32
Decorrido prazo de IZAIRA DO CARMO PACCAMICIO em 20/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:04
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 15:30
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:30
Outras decisões
-
29/01/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/01/2025 03:09
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PINTO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:09
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 16:12
Expedição de Ofício.
-
06/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 07:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/12/2024 17:12
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:12
Outras decisões
-
02/12/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 06:47
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0051708-42.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IZAIRA DO CARMO PACCAMICIO EXECUTADO: COOPERLEGIS COOP HAB ECODOS SERV DA CAM LEG DO DF LTDA, CARLOS FARIAS OURO DE CARVALHO FILHO, FRANCISCO DE ASSIS, HENRIQUE JOSE PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente acerca das petições de ID 217388598 e ID 217430732.
Prossiga-se o feito, nos termos da decisão precedente de ID 217060846.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
25/11/2024 13:33
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:33
Outras decisões
-
22/11/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 06:46
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 17:03
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:03
Outras decisões
-
08/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
08/11/2024 00:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/11/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 15:19
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:19
Outras decisões
-
06/11/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 21:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/11/2024 15:05
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:05
Outras decisões
-
04/11/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/11/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de GRAVADORA ROYAL MUSIC PRODUCOES ARTISTICAS E FONOGRAFICAS LTDA - ME em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ZILZA OLINDINA DE ALMEIDA PINTO em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PINTO em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS em 23/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 17:18
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 16:13
Expedição de Termo.
-
02/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0051708-42.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IZAIRA DO CARMO PACCAMICIO EXECUTADO: COOPERLEGIS COOP HAB ECODOS SERV DA CAM LEG DO DF LTDA, CARLOS FARIAS OURO DE CARVALHO FILHO, FRANCISCO DE ASSIS, HENRIQUE JOSE PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da análise dos autos e ante o teor da certidão de ID 208410010, nos termos do artigo 876, § 4º, do Código de Processo Civil, DEFIRO a adjudicação do imóvel penhorado no ID 93546262 e avaliado no ID 179361766, Lote 2A, área comercial, localizado no Condomínio Residencial Fraternidade, Setor Habitacional Contagem (Sobradinho), Rodovia DF - 425, KM 1,5.
Lavre-se o auto de adjudicação.
Após a assinatura do auto e decorrido o prazo previsto no artigo 877 do CPC, expeça-se carta de adjudicação e expeça-se mandado de imissão do credor na posse do imóvel.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/09/2024 13:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2024 16:17
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:17
Outras decisões
-
12/09/2024 03:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/09/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 15:03
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:03
Outras decisões
-
03/09/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0051708-42.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IZAIRA DO CARMO PACCAMICIO EXECUTADO: COOPERLEGIS COOP HAB ECODOS SERV DA CAM LEG DO DF LTDA, CARLOS FARIAS OURO DE CARVALHO FILHO, FRANCISCO DE ASSIS, HENRIQUE JOSE PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vista ao credor do alegado no petitório de ID 205490285.
Prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
22/08/2024 13:29
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:28
Outras decisões
-
22/08/2024 05:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/08/2024 05:47
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PINTO em 21/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0051708-42.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IZAIRA DO CARMO PACCAMICIO EXECUTADO: COOPERLEGIS COOP HAB ECODOS SERV DA CAM LEG DO DF LTDA, CARLOS FARIAS OURO DE CARVALHO FILHO, FRANCISCO DE ASSIS, HENRIQUE JOSE PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor do certificado no ID 204073264, intime-se a parte Requerida para se manifestar sobre o pedido de adjudicação apresentado no ID 200931338, nos termos do art. 876, § 1º, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
29/07/2024 17:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/07/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 15:41
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:41
Outras decisões
-
15/07/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/07/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:28
Decorrido prazo de GRAVADORA ROYAL MUSIC PRODUCOES ARTISTICAS E FONOGRAFICAS LTDA - ME em 12/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 18:57
Processo Desarquivado
-
01/07/2024 18:57
Arquivado Provisoramente
-
28/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0051708-42.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IZAIRA DO CARMO PACCAMICIO EXECUTADO: COOPERLEGIS COOP HAB ECODOS SERV DA CAM LEG DO DF LTDA, CARLOS FARIAS OURO DE CARVALHO FILHO, FRANCISCO DE ASSIS, HENRIQUE JOSE PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença movido por IZAIRA DO CARMO PACCAMICIO em desfavor de COOPERLEGIS COOPERATIVA HABITACIONAL ECONOMINCA DOS SERVIDORES DA CAMARA LEGISLATIVA DO DF LTDA, no qual houve o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada para atingir os bens dos sócios CARLOS FARIAS OURO DE CARVALHO FILHO, FRANCISCO DE ASSIS e HENRIQUE JOSE PINTO (ID 55642531 e ID 70435780).
Diante do insucesso na tentativa de localização de valores aptos a satisfação do débito, foi deferida a penhora de imóveis, conforme decisão de ID 92574221.
Na ocasião, foi penhorado o imóvel de ID 92314803, sito na Quadra 104, Praça Tiziu, Bloco B, Prumada 03, Ap. 1.201, Águas Claras, Taguatinga/DF e os direitos possessórios dos seguintes imóveis: 1.
Condomínio Fraternidade, Conjunto CM, Lote 2A; 2.
Condomínio Sol Nascente, Conjunto B, Lote 13/14, Ap. 101; 3.
Condomínio Sol Nascente, Conjunto B, Lote 13/14, Ap. 103; 4.
Condomínio Sol Nascente, Conjunto B, Lote 13/14, Ap. 201; 5.
Condomínio Sol Nascente, Conjunto B, Lote 13/14, Ap. 104; 6.
Condomínio Sol Nascente, Conjunto B, Lote 13/14, Ap. 203; 7.
Condomínio Sol Nascente, Conjunto B, Lote 13//12, Loja 2..
O devedor noticiou a venda do imóvel localizado na Quadra 104, Praça Tiziu, Bloco B, Prumada 03, Ap. 1.201, Águas Claras, Taguatinga/DF e a decisão proferida no ID 137431204 indeferiu a alegada fraude à execução.
A penhora sobre os imóveis constantes dos itens 2, 3, 4, 5 e 6 foi desconstituída via Embargos de Terceiro (processos n. 0720951-67.2021.8.07.0001 - ID 105793369, processo n. 0730558-36.2023.8.07.0001 - ID 184899839, processo n. 0734491-51.2022.8.07.0001 - ID 171961104, processo n. 0707290-50.2023.8.07.0001 - ID 184962464 e processo n. 0707287-95.2023.8.07.0001 - ID 184985617).
O feito prossegue para fins de avaliação do imóvel descrito no item 1.
A parte credora pugnou pela avaliação do bem (ID 161119578).
A diligência foi realizada no ID 179361765.
Tornou aos autos a interessada GRAVADORA ROYAL MUSIC PRODUÇÕES ARTÍSTISCAS E FONOGRÁFICAS LTDA - ME (ID 180183065), impugnando a avaliação e informando que o imóvel é de sua propriedade, conforme sentença proferida nos autos do processo n. 0707305-19.2023.8.07.0001.
Todavia, da análise dos autos, verifico que o imóvel pertencente à GRAVADORA é o de item 7, enquanto que o avaliado no ID 179361765, é o descrito no item 1.
Ante o exposto, anote-se a desconstituição da penhora que recai sobre o imóvel de item 7, conforme determinado no autos de n. 0707305-19.2023.8.07.0001.
Ainda, esclareça a parte interessada o alegado no ID 194463454, considerando que os imóveis descritos possuem endereços diversos.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
25/06/2024 17:33
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:33
Outras decisões
-
20/06/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/06/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:45
Decorrido prazo de ZILZA OLINDINA DE ALMEIDA PINTO em 03/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:14
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 11:38
Recebidos os autos
-
27/05/2024 11:38
Outras decisões
-
22/05/2024 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/05/2024 15:17
Juntada de Petição de impugnação
-
17/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0051708-42.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IZAIRA DO CARMO PACCAMICIO EXECUTADO: COOPERLEGIS COOP HAB ECODOS SERV DA CAM LEG DO DF LTDA, CARLOS FARIAS OURO DE CARVALHO FILHO, FRANCISCO DE ASSIS, HENRIQUE JOSE PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a GRAVADORA ROYAL MUSIC PRODUÇÕES ARTÍSTIDAS E FONOGRÁFICAS LTDA - ME como terceira interessada.
Após, intime-se para que esclareça a manifestação de ID 193495722, considerando o teor da decisão proferida no ID 191962856.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
14/05/2024 12:49
Recebidos os autos
-
14/05/2024 12:49
Outras decisões
-
13/05/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/05/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:38
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PINTO em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:38
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS em 10/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:35
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PINTO em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:35
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS em 29/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 15:14
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:14
Outras decisões
-
16/04/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/04/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:40
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PINTO em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:40
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS em 11/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0051708-42.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IZAIRA DO CARMO PACCAMICIO EXECUTADO: COOPERLEGIS COOP HAB ECODOS SERV DA CAM LEG DO DF LTDA, CARLOS FARIAS OURO DE CARVALHO FILHO, FRANCISCO DE ASSIS, HENRIQUE JOSE PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da diligência de ID 179361705, o imóvel penhorado e avaliado (inscrição de n. 48980331), se trata do Lote 2A, área comercial, localizado no Condomínio Residencial Fraternidade, Setor Habitacional Contagem (Sobradinho), Rodovia DF - 425, KM 1,5.
Ao que tudo indicada, o bem descrito na impugnação apresentada no ID 180183065 é imóvel diverso do indicado à penhora.
Ante o exposto, MANTENHO a constrição realizada no ID 92574221.
Transcorrido o prazo recursal, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender cabível.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
04/04/2024 13:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/04/2024 17:11
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 17:10
Outras decisões
-
26/03/2024 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/03/2024 10:50
Juntada de Petição de impugnação
-
25/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 13:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2024 12:36
Recebidos os autos
-
21/03/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:36
Outras decisões
-
21/03/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/03/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0051708-42.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IZAIRA DO CARMO PACCAMICIO EXECUTADO: COOPERLEGIS COOP HAB ECODOS SERV DA CAM LEG DO DF LTDA, CARLOS FARIAS OURO DE CARVALHO FILHO, FRANCISCO DE ASSIS, HENRIQUE JOSE PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da análise da certidão de ID 179361765, a área comercial indicada à penhora corresponde a um terro com uma construção de madeira para armazenamento/depósito de madeira, que aparentemente está sendo utilizada pela madeireira que fica vizinha ao terreno, enquanto que no ID 180183065, o executado alega que no lote em questão existe um prédio com dezoito apartamentos e uma loja no térreo.
Desde modo, a manifestação de ID 188488366 não atende à determinação precedente.
Ante o exposto, concedo nova oportunidade ao credor para que esclareça o endereço correto do imóvel.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
05/03/2024 10:45
Recebidos os autos
-
05/03/2024 10:45
Outras decisões
-
04/03/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/03/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:19
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 13:24
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:24
Outras decisões
-
08/02/2024 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/02/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:40
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PINTO em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:39
Decorrido prazo de IZAIRA DO CARMO PACCAMICIO em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:39
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:59
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0051708-42.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IZAIRA DO CARMO PACCAMICIO EXECUTADO: COOPERLEGIS COOP HAB ECODOS SERV DA CAM LEG DO DF LTDA, CARLOS FARIAS OURO DE CARVALHO FILHO, FRANCISCO DE ASSIS, HENRIQUE JOSE PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para que tomem ciência do julgamento juntado ao ID 180209162.
Após, os autos devem aguardar o prazo para manifestação do credor, nos termos da decisão de ID 181945379.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
29/01/2024 18:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/01/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 13:59
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:59
Outras decisões
-
29/01/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/01/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 13:53
Recebidos os autos
-
14/12/2023 13:53
Outras decisões
-
14/12/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/12/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:48
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS em 06/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 10:36
Juntada de Petição de impugnação
-
01/12/2023 10:29
Juntada de Petição de impugnação
-
29/11/2023 08:03
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 12:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/11/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2023 03:45
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PINTO em 27/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 15:22
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 10:18
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
04/10/2023 09:53
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 06:57
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 04:00
Decorrido prazo de IZAIRA DO CARMO PACCAMICIO em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 16:18
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 16:18
Outras decisões
-
02/10/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/10/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 13:24
Expedição de Ofício.
-
19/09/2023 02:55
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0051708-42.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IZAIRA DO CARMO PACCAMICIO EXECUTADO: COOPERLEGIS COOP HAB ECODOS SERV DA CAM LEG DO DF LTDA, CARLOS FARIAS OURO DE CARVALHO FILHO, FRANCISCO DE ASSIS, HENRIQUE JOSE PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão proferida nos autos dos Embargos de Terceiro n. 0734491-51.2022.8.07.0001 (ID 171961104), cancele-se a penhora que recai sobre o imóvel descrito como Apartamento n. 201, edificado nos Lotes 13/14, Conjunto B, Condomínio Sol Nascente, Sobradinho/DF.
Sem prejuízo, aguarde-se o transcurso do prazo de ID 171852485.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
16/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 14:56
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 14:56
Outras decisões
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0051708-42.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IZAIRA DO CARMO PACCAMICIO EXECUTADO: COOPERLEGIS COOP HAB ECODOS SERV DA CAM LEG DO DF LTDA, CARLOS FARIAS OURO DE CARVALHO FILHO, FRANCISCO DE ASSIS, HENRIQUE JOSE PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com o fim de apreciar o pedido de ID 171719868 e considerando o certificado ao ID 94407612, intime-se a exequente para indicar o endereço completo do imóvel.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
14/09/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/09/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 11:10
Recebidos os autos
-
14/09/2023 11:10
Outras decisões
-
13/09/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/09/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0051708-42.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IZAIRA DO CARMO PACCAMICIO EXECUTADO: COOPERLEGIS COOP HAB ECODOS SERV DA CAM LEG DO DF LTDA, CARLOS FARIAS OURO DE CARVALHO FILHO, FRANCISCO DE ASSIS, HENRIQUE JOSE PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Da análise dos autos, verifiquei que a penhora sobre o imóvel localizado no Condomínio Sol Nascente, Conjunto B, Lotes 13 e 14, apto. 101, Sobradinho/DF (ID 92574221) foi desconstituída nos autos dos Embargos de Terceiro n. 0720951-67.2021.8.07.0001 (ID 105793369), já transitando em julgado.
Ainda, em relação ao imóvel tido como Condomínio Sol Nascente, Conjunto B, Lotes 13 e 14, apto. 103, Sobradinho/DF resta pendente de julgamento os embargos de terceiro n. 0730558-36.2023.8.07.0001, razão pela qual SUSPENDO o prosseguimento dos atos para fins de expropriação do bem.
Anote-se nos autos a desconstituição da penhora que recaía sobre o apartamento 101.
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, requerendo o que entender cabível.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
31/08/2023 17:37
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:37
Outras decisões
-
30/08/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/08/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:11
Decorrido prazo de IZAIRA DO CARMO PACCAMICIO em 29/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 16:47
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:47
Outras decisões
-
02/08/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/08/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:13
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:13
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PINTO em 01/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2023 10:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/07/2023 00:51
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 06:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/07/2023 16:28
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 16:27
Outras decisões
-
05/07/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/07/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 17:51
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:51
Outras decisões
-
09/06/2023 10:05
Juntada de Petição de impugnação
-
06/06/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/06/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 16:36
Recebidos os autos
-
25/05/2023 16:36
Outras decisões
-
25/05/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/05/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 03:09
Decorrido prazo de IZAIRA DO CARMO PACCAMICIO em 24/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 15:50
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:50
Outras decisões
-
15/05/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/05/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 03:25
Decorrido prazo de CARLOS FARIAS OURO DE CARVALHO FILHO em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:18
Decorrido prazo de COOPERLEGIS COOP HAB ECODOS SERV DA CAM LEG DO DF LTDA em 12/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:15
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PINTO em 09/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/04/2023 17:18
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 17:17
Outras decisões
-
26/04/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/04/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:33
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 17:21
Juntada de Petição de impugnação
-
13/04/2023 02:51
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PINTO em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS em 12/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:28
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/03/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
26/03/2023 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 13:40
Recebidos os autos
-
15/03/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 13:40
Outras decisões
-
14/03/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/03/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 12:36
Recebidos os autos
-
14/02/2023 12:36
Outras decisões
-
12/02/2023 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/02/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:17
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 12:16
Recebidos os autos
-
15/12/2022 12:16
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/10/2022 09:17
Juntada de Petição de impugnação
-
27/10/2022 00:42
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PINTO em 26/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:41
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS em 26/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:41
Decorrido prazo de IZAIRA DO CARMO PACCAMICIO em 26/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 10:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 13:55
Recebidos os autos
-
30/09/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 13:55
Decisão interlocutória - recebido
-
07/09/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/09/2022 22:04
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PINTO em 19/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 14:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2022 13:17
Recebidos os autos
-
09/08/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 13:17
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2022 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/07/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2022 15:17
Expedição de Mandado.
-
04/07/2022 11:10
Juntada de Petição de impugnação
-
02/07/2022 22:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2022 19:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2022 01:02
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 16:48
Recebidos os autos
-
23/06/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 16:48
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/06/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de IZAIRA DO CARMO PACCAMICIO em 10/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 10:45
Recebidos os autos
-
01/06/2022 10:45
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:57
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PINTO em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PINTO em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS em 25/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 16:48
Recebidos os autos
-
25/05/2022 16:48
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2022 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/05/2022 08:48
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de IZAIRA DO CARMO PACCAMICIO em 24/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PINTO em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de ZILZA OLINDINA DE ALMEIDA PINTO em 23/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 12:34
Recebidos os autos
-
13/05/2022 12:33
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/05/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:21
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 02:36
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
09/05/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2022 11:59
Recebidos os autos
-
06/05/2022 11:59
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/05/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 18:16
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 10:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/05/2022 02:26
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2022 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2022 12:51
Recebidos os autos
-
02/05/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 12:51
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2022 01:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/04/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 10:50
Expedição de Ofício.
-
07/04/2022 17:31
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 17:30
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 01:03
Decorrido prazo de IZAIRA DO CARMO PACCAMICIO em 04/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:57
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
25/03/2022 14:51
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2022 13:14
Recebidos os autos
-
24/03/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 13:14
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/03/2022 14:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/03/2022 14:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de IZAIRA DO CARMO PACCAMICIO em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:04
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PINTO em 21/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 13:46
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 16:16
Recebidos os autos
-
18/02/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 16:16
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2022 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/02/2022 09:31
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de IZAIRA DO CARMO PACCAMICIO em 15/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS em 15/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PINTO em 15/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS em 02/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de IZAIRA DO CARMO PACCAMICIO em 02/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2021 16:49
Recebidos os autos
-
25/11/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 16:49
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2021 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/11/2021 09:42
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/11/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 06:49
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2021 14:42
Recebidos os autos
-
05/11/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 14:42
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 00:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/10/2021 14:34
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2021 16:10
Recebidos os autos
-
15/10/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 16:10
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2021 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/10/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 18:23
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS em 07/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 11:35
Juntada de Petição de impugnação
-
30/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 14:59
Recebidos os autos
-
28/09/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2021 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/09/2021 21:18
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:10
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 12:58
Recebidos os autos
-
24/08/2021 12:58
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2021 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/08/2021 09:27
Expedição de Certidão.
-
15/08/2021 02:33
Decorrido prazo de CARLOS FARIAS OURO DE CARVALHO FILHO em 13/08/2021 23:59:59.
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de COOPERLEGIS COOP HAB ECODOS SERV DA CAM LEG DO DF LTDA em 13/08/2021 23:59:59.
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PINTO em 13/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 11:16
Juntada de Petição de impugnação
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de IZAIRA DO CARMO PACCAMICIO em 26/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de ZILZA OLINDINA DE ALMEIDA PINTO em 21/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PINTO em 21/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:33
Decorrido prazo de IZAIRA DO CARMO PACCAMICIO em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:33
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS em 19/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 21:45
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PINTO em 14/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:55
Publicado Certidão em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 13:44
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2021 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 22:57
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2021 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2021 17:48
Juntada de Petição de impugnação
-
28/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 28/06/2021.
-
26/06/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
26/06/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 18:45
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2021 04:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 04:26
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS em 22/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 14:15
Expedição de Ofício.
-
07/06/2021 14:15
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 15:14
Expedição de Mandado.
-
04/06/2021 15:09
Expedição de Mandado.
-
04/06/2021 14:53
Expedição de Termo.
-
04/06/2021 14:28
Expedição de Mandado.
-
04/06/2021 14:18
Expedição de Termo.
-
31/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
27/05/2021 13:34
Recebidos os autos
-
27/05/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 13:33
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2021 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/05/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 13:46
Recebidos os autos
-
10/05/2021 13:46
Decisão interlocutória - recebido
-
08/05/2021 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/05/2021 12:57
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS em 05/05/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 21:20
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 21:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
11/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
10/03/2021 13:27
Juntada de Petição de impugnação
-
10/03/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 22:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 12:06
Recebidos os autos
-
09/03/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 12:06
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2021 16:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/02/2021 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/02/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
04/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 15:02
Recebidos os autos
-
02/02/2021 15:02
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2021 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/02/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 23:39
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 16:34
Expedição de Ofício.
-
06/01/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
25/10/2020 16:41
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 15:20
Expedição de Ofício.
-
08/10/2020 10:14
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS em 17/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de IZAIRA DO CARMO PACCAMICIO em 17/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 09:35
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 13:16
Recebidos os autos
-
20/08/2020 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2020 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/08/2020 19:41
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 02:33
Publicado Decisão em 27/07/2020.
-
25/07/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 14:41
Recebidos os autos
-
22/07/2020 19:55
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2020 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/07/2020 19:32
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2020 22:45
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2020 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 03:25
Publicado Decisão em 07/07/2020.
-
06/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 16:09
Recebidos os autos
-
03/07/2020 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 17:06
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2020 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/07/2020 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2020 20:49
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2020 10:26
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 18/06/2020.
-
18/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 04:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 04:27
Expedição de Certidão.
-
16/06/2020 12:02
Recebidos os autos
-
16/06/2020 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 19:45
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2020 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/06/2020 22:32
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 22:58
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 02:21
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PINTO em 19/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:21
Decorrido prazo de IZAIRA DO CARMO PACCAMICIO em 19/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS em 19/05/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:07
Publicado Decisão em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:07
Publicado Decisão em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:07
Publicado Decisão em 12/03/2020.
-
11/03/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 19:11
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2020 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 17:40
Recebidos os autos
-
06/02/2020 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
06/02/2020 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/02/2020 20:13
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 12:05
Publicado Certidão em 13/12/2019.
-
13/12/2019 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 15:24
Expedição de Certidão.
-
11/12/2019 15:24
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 20:20
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2019 18:16
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2019 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 08:28
Expedição de Certidão.
-
02/12/2019 08:28
Juntada de Certidão
-
30/11/2019 05:22
Decorrido prazo de CARLOS FARIAS OURO DE CARVALHO FILHO em 29/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 22:18
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PINTO em 18/11/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 04:57
Decorrido prazo de IZAIRA DO CARMO PACCAMICIO em 09/10/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 04:57
Decorrido prazo de CARLOS FARIAS OURO DE CARVALHO FILHO em 09/10/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 04:57
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS em 09/10/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 04:57
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PINTO em 09/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 11:44
Publicado Edital em 08/10/2019.
-
08/10/2019 04:15
Publicado Decisão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2019 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2019 14:58
Expedição de Certidão.
-
04/10/2019 14:58
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 14:57
Expedição de Edital.
-
04/10/2019 14:57
Juntada de edital
-
03/10/2019 17:16
Recebidos os autos
-
03/10/2019 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 17:16
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2019 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/10/2019 11:06
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 21:13
Decorrido prazo de CARLOS FARIAS OURO DE CARVALHO FILHO em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 21:13
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 21:13
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PINTO em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 03:42
Publicado Certidão em 27/09/2019.
-
27/09/2019 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 19:27
Decorrido prazo de IZAIRA DO CARMO PACCAMICIO em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 06:01
Publicado Edital em 25/09/2019.
-
25/09/2019 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 03:24
Publicado Decisão em 25/09/2019.
-
25/09/2019 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 18:06
Expedição de Certidão.
-
24/09/2019 18:06
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 18:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/09/2019 10:30
Expedição de Certidão.
-
22/09/2019 10:30
Juntada de Certidão
-
22/09/2019 10:26
Expedição de Edital.
-
22/09/2019 10:26
Juntada de edital
-
21/09/2019 09:04
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2019 17:14
Recebidos os autos
-
20/09/2019 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2019 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2019 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/09/2019 14:24
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 13:20
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 10:48
Publicado Certidão em 12/09/2019.
-
12/09/2019 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 14:55
Expedição de Certidão.
-
10/09/2019 14:55
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2019 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2019 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2019 09:43
Expedição de Mandado.
-
01/08/2019 09:43
Juntada de mandado
-
01/08/2019 09:38
Expedição de Mandado.
-
01/08/2019 09:38
Juntada de mandado
-
31/07/2019 16:52
Expedição de Certidão.
-
31/07/2019 16:52
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 16:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/07/2019 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2019 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2019 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2019 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2019 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2019 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2019 15:07
Expedição de Certidão.
-
26/06/2019 15:07
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 15:01
Expedição de Mandado.
-
26/06/2019 15:01
Juntada de mandado
-
26/06/2019 14:53
Expedição de Mandado.
-
26/06/2019 14:53
Juntada de mandado
-
26/06/2019 14:43
Expedição de Mandado.
-
26/06/2019 14:43
Juntada de mandado
-
26/06/2019 14:35
Expedição de Mandado.
-
26/06/2019 14:35
Juntada de mandado
-
26/06/2019 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2019 14:25
Expedição de Mandado.
-
26/06/2019 14:25
Juntada de mandado
-
26/06/2019 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2019 14:08
Expedição de Mandado.
-
26/06/2019 14:08
Juntada de mandado
-
26/06/2019 14:02
Expedição de Mandado.
-
26/06/2019 14:02
Juntada de mandado
-
26/06/2019 13:51
Expedição de Mandado.
-
26/06/2019 13:51
Juntada de mandado
-
26/06/2019 04:00
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 06:05
Publicado Certidão em 12/06/2019.
-
11/06/2019 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 10:45
Expedição de Certidão.
-
10/06/2019 10:45
Juntada de Certidão
-
08/06/2019 17:11
Decorrido prazo de IZAIRA DO CARMO PACCAMICIO em 07/06/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 05:08
Publicado Certidão em 31/05/2019.
-
31/05/2019 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 10:51
Expedição de Certidão.
-
29/05/2019 10:51
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2019 15:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/05/2019 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2019 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2019 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2019 09:13
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS em 10/05/2019 23:59:59.
-
09/05/2019 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2019 03:34
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 03:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2019 03:15
Expedição de Mandado.
-
08/05/2019 03:15
Juntada de mandado
-
08/05/2019 03:07
Expedição de Certidão.
-
08/05/2019 03:07
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 03:03
Expedição de Certidão.
-
08/05/2019 03:03
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 02:54
Expedição de Certidão.
-
08/05/2019 02:54
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 01:29
Expedição de Certidão.
-
08/05/2019 01:29
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 01:25
Expedição de Certidão.
-
08/05/2019 01:25
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 16:37
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 17:54
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 07:12
Publicado Certidão em 23/04/2019.
-
22/04/2019 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2019 12:02
Expedição de Certidão.
-
16/04/2019 12:02
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2019 07:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2019 07:29
Decorrido prazo de IZAIRA DO CARMO PACCAMICIO em 12/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 08:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2019 05:42
Publicado Decisão em 08/04/2019.
-
06/04/2019 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 15:48
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2019 10:27
Expedição de Mandado.
-
05/04/2019 10:27
Juntada de mandado
-
05/04/2019 10:21
Expedição de Mandado.
-
05/04/2019 10:21
Juntada de mandado
-
05/04/2019 10:15
Expedição de Mandado.
-
05/04/2019 10:15
Juntada de mandado
-
04/04/2019 15:03
Recebidos os autos
-
04/04/2019 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2019 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
03/04/2019 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/04/2019 16:51
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 13:31
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 03:12
Publicado Decisão em 18/03/2019.
-
15/03/2019 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2019 18:09
Recebidos os autos
-
13/03/2019 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
13/03/2019 03:54
Publicado Certidão em 13/03/2019.
-
12/03/2019 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/03/2019 13:31
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2019 19:56
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2019 22:53
Expedição de Certidão.
-
10/03/2019 22:53
Juntada de Certidão
-
10/03/2019 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2019 22:43
Expedição de Certidão.
-
10/03/2019 22:43
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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