TJDFT - 0732108-66.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 09:31
Recebidos os autos
-
27/08/2025 09:31
Outras decisões
-
26/08/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/08/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 19:23
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 11:36
Recebidos os autos
-
01/08/2025 11:36
Outras decisões
-
01/08/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/07/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 15:40
Recebidos os autos
-
30/07/2025 15:40
Outras decisões
-
30/07/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/07/2025 03:25
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 14:07
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:06
Outras decisões
-
03/06/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/06/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 14:56
Expedição de Ato Ordinatório.
-
31/03/2025 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de RENAN AZEVEDO VARAO em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de WILLIAM JONATHAS FERREIRA AMARAL em 25/03/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:37
Publicado Edital em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 14:50
Expedição de Edital.
-
15/01/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732108-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDES, CUNHA E BERNARDES ADVOCACIA EXECUTADO: WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA DESPACHO Tendo em vista a certidão de ID 222287570, que informa que a Secretaria deste Juízo esgotou todos os mecanismos à sua disposição para a localização de endereços e que todos eles foram diligenciados sem sucesso, fica intimada a parte autora a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se deseja a citação por edital ou a extinção do feito.
Caso haja concordância do autor, defiro o requerimento de citação por edital dos sócios, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Neste caso, publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2025 07:23:11.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
10/01/2025 09:54
Recebidos os autos
-
10/01/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/01/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 07:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 07:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de RENAN AZEVEDO VARAO em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de RENAN AZEVEDO VARAO em 06/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 18:49
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 03:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/10/2024 03:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/10/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/10/2024 11:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/10/2024 08:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/10/2024 08:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/10/2024 08:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/10/2024 08:28
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/10/2024 08:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/10/2024 08:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/10/2024 11:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/10/2024 08:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/10/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/09/2024 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/08/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/08/2024 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 15:30
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:30
Deferido o pedido de FERNANDES, CUNHA E BERNARDES ADVOCACIA - CNPJ: 41.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
30/07/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/07/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732108-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDES, CUNHA E BERNARDES ADVOCACIA EXECUTADO: WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anoto que a contagem do prazo da prescrição intercorrente teve início, conforme ID 172566087.
Verifico que o documento de ID 203007283 foi emitido em 2018.
Assim, considerando a possibilidade de alteração contratual posterior, para deferimento do processamento do incidente o exequente deverá anexar aos autos documento atualizado referente ao último contrato social da executada.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 16:58:58.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
08/07/2024 08:25
Recebidos os autos
-
08/07/2024 08:25
Indeferido o pedido de FERNANDES, CUNHA E BERNARDES ADVOCACIA - CNPJ: 41.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
04/07/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 13:59
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:59
Outras decisões
-
13/06/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/06/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 14:35
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:35
Outras decisões
-
23/05/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/05/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:00
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 10:13
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/05/2024 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 10:10
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:45
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 09:00
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/02/2024 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 12:21
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 03:50
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 04/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:47
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 28/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
01/11/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 09:33
Recebidos os autos
-
31/10/2023 09:33
Deferido o pedido de FERNANDES, CUNHA E BERNARDES ADVOCACIA - CNPJ: 41.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
31/10/2023 05:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/10/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 09:11
Recebidos os autos
-
27/10/2023 09:11
Deferido o pedido de FERNANDES, CUNHA E BERNARDES ADVOCACIA - CNPJ: 41.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
26/10/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/10/2023 03:49
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 08:54
Recebidos os autos
-
16/10/2023 08:54
Outras decisões
-
13/10/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/10/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:19
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 04:06
Decorrido prazo de FERNANDES, CUNHA E BERNARDES ADVOCACIA em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:54
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732108-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDES, CUNHA E BERNARDES ADVOCACIA EXECUTADO: WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor bloqueado é ínfimo, de forma que já determinei seu desbloqueio.
Comprovante em anexo.
Fica intimado o exequente, através de seu patrono constituído nos autos, para ciência quanto ao resultado da pesquisa.
Em razão do princípio da cooperação e zelando pela celeridade processual, determino a realização de pesquisas aos sistemas informatizados à disposição deste juízo, Renajud, ONR e Infojud.
Caso as pesquisas se mostrem infrutíferas, intime-se o exequente para ciência e após retornem os autos conslusos.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 13:52:19.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
20/09/2023 14:23
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:23
Deferido o pedido de FERNANDES, CUNHA E BERNARDES ADVOCACIA - CNPJ: 41.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
19/09/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/09/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732108-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDES, CUNHA E BERNARDES ADVOCACIA EXECUTADO: WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que decorreu o prazo sem que o executado se manifestasse.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, instrua o exequente o feito, em cinco dias, com planilha atualizada com incidência da multa de 10% (dez por cento) do artigo 523, parágrafo 1º, do CPC.
Após, proceda-se a penhora, inclusive por meio eletrônico, dos bens bens indicados.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 18:37:46.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
05/09/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 18:38
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/09/2023 01:54
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 01/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:48
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:50
Recebidos os autos
-
08/08/2023 10:50
Outras decisões
-
07/08/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/08/2023 09:02
Recebidos os autos
-
07/08/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/08/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 12:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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