TJDFT - 0723967-29.2021.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723967-29.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP EXECUTADO: SHEYLA GOMES PORTELA FERRUGEM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação monitória que, na origem, pretendia o pagamento de valores decorrente de contrato de prestação de serviços educacionais da filha da parte demandada, sua genitora.
A parte exequente pugna, no ID 248774428, pela inclusão do genitor da aluna, cônjuge da parte executada, Sr.
Frederico do Quadro Ferrugem, no polo passivo da presente ação.
De toda sorte, tem-se que o Sr.
Frederico não participou do litígio desde sua origem, sendo vedado, pelo art. 513, §5º, do CPC, que o cumprimento de sentença corra contra corresponsáveis que não participaram da fase de conhecimento do feito.
Por certo, a despeito de a coobrigação de custear a educação dos filhos menores, a inclusão do genitor no polo passivo do cumprimento de sentença violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa, já tendo havido, inclusive, a formação da coisa julgada material, nos termos do artigo 502 do CPC.
Dito isto, INDEFIRO pedido formulado no ID 248774428.
Retornem os autos à suspensão ordenada no ID 213723940.
Int.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
15/09/2025 16:05
Outras decisões
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05/09/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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04/09/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 18:13
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/10/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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07/10/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:34
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0723967-29.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP EXECUTADO: SHEYLA GOMES PORTELA FERRUGEM CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram promovidas as pesquisas RENAJUD e INFOJUD, conforme os termos anexos.
Fica a parte exequente intimada para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão/arquivamento do feito, na forma do art. 921, inciso III, e § 1º, do CPC. *documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 15:45
Juntada de Certidão
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21/09/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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17/09/2024 18:44
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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16/09/2024 16:17
Recebidos os autos
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16/09/2024 16:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/09/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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13/09/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723967-29.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP EXECUTADO: SHEYLA GOMES PORTELA FERRUGEM DESPACHO Intime-se a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
05/09/2024 14:53
Recebidos os autos
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05/09/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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04/09/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SHEYLA GOMES PORTELA FERRUGEM em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 02:48
Publicado Edital em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0723967-29.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP REU: SHEYLA GOMES PORTELA FERRUGEM Objeto: Intimação de SHEYLA GOMES PORTELA FERRUGEM - CPF/CNPJ: *22.***.*53-15, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido, para cumprimento da obrigação.
A Dra.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da 7ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o débito no valor de R$ 30.146,91 (trinta mil e cento e quarenta e seis reais e noventa e um centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015, acrescido de custas, se houver.
Nos termos do art. 523, do CPC/2015, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 810, 8º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de impugnação, serão iniciados os atos de constrição de bens.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 18:44:40.
Eu, ROSANA MARCIA DE SOUZA PERSIANO, Servidor Geral, expeço este edital eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL. -
10/07/2024 16:55
Expedição de Edital.
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09/07/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 13:10
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2024 19:29
Recebidos os autos
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08/07/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 19:29
Outras decisões
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04/07/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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04/07/2024 07:41
Recebidos os autos
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04/07/2024 07:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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28/06/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/06/2024 16:34
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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30/05/2024 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:57
Publicado Sentença em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 13:56
Recebidos os autos
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06/05/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 13:56
Julgado procedente o pedido
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03/05/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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03/05/2024 10:20
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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11/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 13:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/04/2024 17:39
Recebidos os autos
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08/04/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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03/04/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/04/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 03:54
Decorrido prazo de SHEYLA GOMES PORTELA FERRUGEM em 26/03/2024 23:59.
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01/02/2024 02:50
Publicado Edital em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO MONITÓRIA Número do processo: 0723967-29.2021.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP REU: SHEYLA GOMES PORTELA FERRUGEM Prazo: 20 dias úteis Objeto: Citação de SHEYLA GOMES PORTELA FERRUGEM - CPF/CNPJ: *22.***.*53-15 para pagamento da obrigação, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
Nos termos dos artigos 256 e 257 do Código de Processo Civil de 2015, e por determinação da Exma.
Dra.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da 7ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação MONITÓRIA (40) nº 0723967-29.2021.8.07.0001, movida por FRANCIELE FARIA BITTENCOURT (CPF: *78.***.*85-18); INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP (CPF: 05.***.***/0001-73); contra SHEYLA GOMES PORTELA FERRUGEM (CPF: *22.***.*53-15); , sendo o presente para CITAR SHEYLA GOMES PORTELA FERRUGEM (CPF: *22.***.*53-15); , ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague, no prazo de 15 dias úteis, a quantia de R$ 22.379,18 ( vinte e dois mil e trezentos e setenta e nove reais e dezoito centavos), com as devidas atualizações e acréscimos legais, mais 5% de honorários advocatícios, observando que: caso o faça, ficará isento do pagamento de custas (CPC, art.701, §1º).
Nesse mesmo prazo, poderá o réu oferecer embargos.
Porém, se não houver o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art.701, §2º).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.A, sala 810 - Brasília/DF.
Tudo conforme decisão ID 181539907.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Eu, ROSANA MARCIA DE SOUZA PERSIANO, Servidor Geral, expeço este edital eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE. 7VCBSB -
29/01/2024 18:55
Expedição de Edital.
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20/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 10:58
Recebidos os autos
-
18/12/2023 10:58
Deferido o pedido de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-73 (AUTOR).
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12/12/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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07/12/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 13:45
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:45
Indeferido o pedido de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-73 (AUTOR)
-
27/11/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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22/11/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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26/10/2023 14:46
Juntada de consulta sisbajud
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20/09/2023 09:42
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 15:58
Juntada de Certidão
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19/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723967-29.2021.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP REU: SHEYLA GOMES PORTELA FERRUGEM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A promoção da citação compete à parte autora e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
De se salientar que, para constatação do esgotamento dos meios de localização da parte ré, não é necessário que se expeça ofícios para todos os órgãos públicos e empresas detentoras de banco de dados, bastando que sejam realizadas as pesquisas pelos sistemas disponíveis ao Juízo.
Assim, a fim de se evitar futura nulidade da citação, conforme sustentado pela Curadoria Especial, promova-se a consulta de endereços da parte ré, por meio dos sistemas informatizados disponíveis ao Juízo.
Com o resultado das pesquisas, intime-se a parte autora para que indique possíveis endereços ainda não diligenciados nos autos, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
18/09/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 16:46
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 16:46
Outras decisões
-
13/09/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/09/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:15
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723967-29.2021.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP REU: SHEYLA GOMES PORTELA FERRUGEM CERTIDÃO A parte autora juntou, tempestivamente, réplica (ID 170927241).
Ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que desejam produzir em futura e eventual dilação probatória, justificando o interesse e a pertinência da prova. *documento datado e assinado eletronicamente. -
04/09/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 07:25
Publicado Certidão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 01:35
Decorrido prazo de SHEYLA GOMES PORTELA FERRUGEM em 04/08/2023 23:59.
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16/06/2023 02:22
Publicado Edital em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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13/06/2023 20:34
Expedição de Edital.
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13/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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11/06/2023 12:57
Recebidos os autos
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11/06/2023 12:57
Deferido o pedido de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-73 (AUTOR).
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02/06/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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02/06/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 11:20
Recebidos os autos
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24/05/2023 11:20
Indeferido o pedido de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-73 (AUTOR)
-
18/05/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/05/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/04/2023 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 20:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 20:57
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 20:15
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
10/12/2022 05:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/11/2022 09:37
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 18:55
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 19:27
Recebidos os autos
-
16/11/2022 19:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2022 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP em 10/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
31/10/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 16:51
Recebidos os autos
-
04/10/2022 16:51
Outras decisões
-
27/09/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/09/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
07/09/2022 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 01:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/07/2022 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 09:00
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/05/2022 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 10:32
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:42
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 22:17
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2021 18:48
Mandado devolvido dependência
-
20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 21:15
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 20:24
Recebidos os autos
-
08/10/2021 20:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/09/2021 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
27/09/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 10:53
Recebidos os autos
-
22/09/2021 10:53
Outras decisões
-
16/09/2021 19:08
Publicado Certidão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
15/09/2021 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
15/09/2021 15:58
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 13:08
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de SHEYLA GOMES PORTELA FERRUGEM em 09/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 14:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2021 23:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2021 23:02
Expedição de Mandado.
-
13/07/2021 15:21
Recebidos os autos
-
13/07/2021 15:21
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2021 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
12/07/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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