TJDFT - 0701000-87.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 14:33
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0701000-87.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANES SERVICO DE ANESTESIA BRASILIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: DINO E SIQUEIRA ADVOGADOS EXECUTADO: ANA CAROLINA GUIMARAES COSTA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 13:32:29.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
08/01/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 18:55
Recebidos os autos
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16/12/2024 18:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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11/12/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/12/2024 16:31
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de SANES SERVICO DE ANESTESIA BRASILIA LTDA em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:47
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GUIMARAES COSTA DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
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21/11/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
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18/11/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 14/11/2024.
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15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 08:47
Recebidos os autos
-
12/11/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 08:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/11/2024 16:57
Juntada de Certidão
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10/11/2024 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2024 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/11/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 17:33
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 17:33
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 17:32
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 17:33
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SANES SERVICO DE ANESTESIA BRASILIA LTDA em 09/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GUIMARAES COSTA DOS SANTOS em 03/09/2024 23:59.
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16/08/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 19:01
Recebidos os autos
-
08/08/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 15:16
Recebidos os autos
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11/06/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 15:16
Indeferido o pedido de SANES SERVICO DE ANESTESIA BRASILIA LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
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10/06/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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07/06/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 03:29
Decorrido prazo de SANES SERVICO DE ANESTESIA BRASILIA LTDA em 07/05/2024 23:59.
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05/05/2024 12:39
Expedição de Mandado.
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05/05/2024 12:38
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 17:45
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 12:18
Recebidos os autos
-
19/04/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/04/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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29/03/2024 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2024 04:13
Decorrido prazo de SANES SERVICO DE ANESTESIA BRASILIA LTDA em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:55
Decorrido prazo de SANES SERVICO DE ANESTESIA BRASILIA LTDA em 07/03/2024 23:59.
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01/03/2024 15:16
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 04:04
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GUIMARAES COSTA DOS SANTOS em 29/02/2024 23:59.
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21/02/2024 07:58
Recebidos os autos
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21/02/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/02/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
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06/02/2024 09:29
Juntada de Certidão
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05/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701000-87.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANES SERVICO DE ANESTESIA BRASILIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: DINO E SIQUEIRA ADVOGADOS EXECUTADO: ANA CAROLINA GUIMARAES COSTA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Sistema INFOSEG não se presta à finalidade pretendida pela parte exequente, qual seja, busca e penhora de eventuais ativos financeiros mantidos pela parte executada, razão pela qual INDEFIRO o pedido de consulta àquele Sistema.
Considerando que a quantia constrita, conforme decisão, ademais preclusa (id. 179205235), e relatório de ids. 170293941 e 170293942, encontra-se depositada em conta judicial vinculada a este feito e Juízo; e o requerimento de id. 171831183; oficie-se, independente de preclusão desta decisão, ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe a disponibilização em favor do credor SANES SERVIÇO DE ANESTESIA BRASÍLIA LTDA, CNPJ nº 24.***.***/0001-80, de R$ 1.073,91 (um mil e setenta e três reais e noventa e um centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1552703417 (id. 173529626), mediante transferência eletrônica para a conta correndo do Banco Itaú de nº 79.445-2, agência 0522, chave PIX nº 09.***.***/0001-18, de titularidade de Dino e Siqueira Advogados, CNPJ nº 09.***.***/0001-18 (id. 81240929).
Sem prejuízo, promova a parte exequente o andamento do feito indicando, para tanto, endereço hábil para localizar o veículo de placa BAI4886, sob pena de desconstituição da medida constritiva deferida no id. 106483529 e de suspensão da ação, “ex vi” do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
01/02/2024 13:17
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 13:17
Deferido em parte o pedido de SANES SERVICO DE ANESTESIA BRASILIA LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
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29/11/2023 08:55
Decorrido prazo de SANES SERVICO DE ANESTESIA BRASILIA LTDA em 28/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/11/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GUIMARAES COSTA DOS SANTOS em 22/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 16:20
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 16:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/10/2023 04:11
Decorrido prazo de SANES SERVICO DE ANESTESIA BRASILIA LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/10/2023 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 14:23
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/09/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:56
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GUIMARAES COSTA DOS SANTOS em 26/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701000-87.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANES SERVICO DE ANESTESIA BRASILIA LTDA EXECUTADO: ANA CAROLINA GUIMARAES COSTA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a imediata transferência da quantia bloqueada até o limite da dívida exequenda, para conta judicial vinculada a este feito e Juízo, convertendo-se o depósito em penhora.
Fica dispensada a lavratura de termo.
Intime-se a parte devedora da penhora, observando-se o disposto no § 11 do artigo 525 do CPC.
Transcorrendo "in albis" o prazo para impugnação da medida constritiva em questão, certifique a Serventia a existência de eventual penhora no rosto dos presentes autos e, não havendo, expeça-se alvará de levantamento da quantia ora penhorada, acrescida dos consectários legais, em favor da credora SANES SERVIÇOS DE ANESTESIA BRASÍLIA LTDA.
Sem prejuízo, considerando a insuficiência da quantia penhorada para a satisfação da presente execução, promova a parte credora o andamento do feito indicando, no prazo de até 15 dias, bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, “ex vi” do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
31/08/2023 12:23
Recebidos os autos
-
31/08/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 12:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 12:39
Recebidos os autos
-
27/07/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 12:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/07/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 01:17
Decorrido prazo de SANES SERVICO DE ANESTESIA BRASILIA LTDA em 20/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:14
Decorrido prazo de SANES SERVICO DE ANESTESIA BRASILIA LTDA em 09/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 06:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 06:07
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 01:12
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GUIMARAES COSTA DOS SANTOS em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:12
Decorrido prazo de SANES SERVICO DE ANESTESIA BRASILIA LTDA em 09/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 12:59
Recebidos os autos
-
03/02/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 12:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/02/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/01/2023 03:17
Decorrido prazo de SANES SERVICO DE ANESTESIA BRASILIA LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 18:17
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:37
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GUIMARAES COSTA DOS SANTOS em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 11:52
Recebidos os autos
-
15/12/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 11:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/11/2022 14:19
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 13:52
Recebidos os autos
-
21/11/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 13:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/11/2022 00:15
Decorrido prazo de SANES SERVICO DE ANESTESIA BRASILIA LTDA em 10/11/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/10/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de SANES SERVICO DE ANESTESIA BRASILIA LTDA em 06/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 09:28
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de SANES SERVICO DE ANESTESIA BRASILIA LTDA em 31/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GUIMARAES COSTA DOS SANTOS em 30/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2022 10:32
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 12:58
Recebidos os autos
-
28/07/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 12:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/04/2022 00:32
Decorrido prazo de SANES SERVICO DE ANESTESIA BRASILIA LTDA em 06/04/2022 23:59:59.
-
03/04/2022 23:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2022 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/03/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2022 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2022 21:18
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2022 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2022 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2022 19:10
Recebidos os autos
-
11/02/2022 19:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de SANES SERVICO DE ANESTESIA BRASILIA LTDA em 13/12/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de SANES SERVICO DE ANESTESIA BRASILIA LTDA em 25/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/11/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 05:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2021 00:18
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GUIMARAES COSTA DOS SANTOS em 19/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de SANES SERVICO DE ANESTESIA BRASILIA LTDA em 26/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 00:23
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 13:37
Recebidos os autos
-
21/10/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 13:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GUIMARAES COSTA DOS SANTOS em 19/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/10/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 02:30
Decorrido prazo de SANES SERVICO DE ANESTESIA BRASILIA LTDA em 01/10/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 12:29
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 13:55
Recebidos os autos
-
23/09/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 13:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/09/2021 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/09/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 09:37
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GUIMARAES COSTA DOS SANTOS em 18/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2021 20:14
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 20:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/06/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2021 12:33
Expedição de Mandado.
-
11/06/2021 15:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2021 18:55
Recebidos os autos
-
10/06/2021 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 18:55
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2021 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/06/2021 13:22
Transitado em Julgado em 08/06/2021
-
09/06/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de SANES SERVICO DE ANESTESIA BRASILIA LTDA em 08/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:42
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GUIMARAES COSTA DOS SANTOS em 01/06/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:49
Publicado Sentença em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 09:53
Recebidos os autos
-
07/05/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 09:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/05/2021 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/05/2021 13:17
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 02:45
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GUIMARAES COSTA DOS SANTOS em 03/05/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 18:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
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10/04/2021 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2021 16:23
Juntada de Certidão
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12/03/2021 16:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
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29/01/2021 20:09
Juntada de Certidão
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29/01/2021 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2021 16:05
Expedição de Mandado.
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21/01/2021 02:56
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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18/01/2021 14:25
Recebidos os autos
-
18/01/2021 14:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/01/2021 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/01/2021 13:08
Expedição de Certidão.
-
15/01/2021 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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