TJDFT - 0702937-35.2021.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 03:34
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PAULA DA SILVA em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 03:34
Decorrido prazo de PEDRO RAMOS DA SILVA em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 03:34
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO MOURAO em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 03:34
Decorrido prazo de CARLOS MAURICIO MOURAO em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 03:34
Decorrido prazo de MARIA ISABEL SOARES MOURAO em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 03:34
Decorrido prazo de AMELIA MOURAO SOARES DE OLIVEIRA em 08/05/2024 23:59.
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19/04/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:44
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2024.
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702937-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AMELIA MOURAO SOARES DE OLIVEIRA, CARLOS MAURICIO MOURAO, JOSE MAURICIO MOURAO, MARIA ISABEL SOARES MOURAO, PEDRO RAMOS DA SILVA, MARIA DE LOURDES PAULA DA SILVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença provisório, decorrente da ação civil pública nº 94.0008514-1, proposta perante a 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, pelo Ministério Público em face do Banco do Brasil e OUTROS, na qual se busca apuração da quantia eventualmente devida ao requerente em face de pagamentos a maior oriundos de índices indevidamente aplicados na correção da sua cédula de crédito rural.
Cumpra-se a determinação do eminente Ministro Relator (Tema nº 1290), na qual se determinou a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional em que se discute o critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990,em que prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 18:48:07.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
23/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 09:02
Recebidos os autos
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22/03/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 09:02
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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21/03/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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21/03/2024 17:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/03/2024 13:44
Expedição de Ato Ordinatório.
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20/03/2024 03:36
Decorrido prazo de MARIA ISABEL SOARES MOURAO em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:36
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PAULA DA SILVA em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:36
Decorrido prazo de CARLOS MAURICIO MOURAO em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:36
Decorrido prazo de PEDRO RAMOS DA SILVA em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:36
Decorrido prazo de AMELIA MOURAO SOARES DE OLIVEIRA em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:36
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO MOURAO em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 15:12
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 14:17
Recebidos os autos
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23/02/2024 14:17
Indeferido o pedido de AMELIA MOURAO SOARES DE OLIVEIRA - CPF: *25.***.*62-53 (EXEQUENTE)
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23/02/2024 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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22/02/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702937-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AMELIA MOURAO SOARES DE OLIVEIRA, CARLOS MAURICIO MOURAO, JOSE MAURICIO MOURAO, MARIA ISABEL SOARES MOURAO, PEDRO RAMOS DA SILVA, MARIA DE LOURDES PAULA DA SILVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme já exposto na decisão anterior, os valores só serão levantados após o trânsito em julgado da ação ou mediante a respectiva garantia.
Fica intimada a parte credora a comprovar o trânsito em julgado ou apresentar caução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 08:12:21.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
20/02/2024 09:18
Recebidos os autos
-
20/02/2024 09:18
Indeferido o pedido de AMELIA MOURAO SOARES DE OLIVEIRA - CPF: *25.***.*62-53 (EXEQUENTE)
-
20/02/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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19/02/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:49
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702937-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AMELIA MOURAO SOARES DE OLIVEIRA, CARLOS MAURICIO MOURAO, JOSE MAURICIO MOURAO, MARIA ISABEL SOARES MOURAO, PEDRO RAMOS DA SILVA, MARIA DE LOURDES PAULA DA SILVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Há depósito.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, diga o exequente se o depósito realizado quita o débito ou promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, ciente de que seu silêncio será considerado como anuência.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 15:46:27.
PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Servidor Geral Documentos associados ao processo -
15/02/2024 15:47
Expedição de Ato Ordinatório.
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15/02/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:00
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/01/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702937-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AMELIA MOURAO SOARES DE OLIVEIRA, CARLOS MAURICIO MOURAO, JOSE MAURICIO MOURAO, MARIA ISABEL SOARES MOURAO, PEDRO RAMOS DA SILVA, MARIA DE LOURDES PAULA DA SILVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por se tratar de cumprimento provisório de sentença, dispenso a caução, por ora, do inciso IV do art. 520 do CPC, mas, advirto ao Exequente, que havendo o cumprimento da obrigação, os valores só serão levantados após o trânsito em julgado da ação ou mediante a respectiva garantia.
Fica intimada a parte devedora para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser abatidas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação ao débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito.
Dessa forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, fica o credor intimado a trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, deverá a parte exequente trazer aos autos planilha atualizada com a incidência da multa de 10% do art. 523, § 1º, CPC.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pela parte exequente.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Int.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 18:23:11.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
11/01/2024 09:29
Recebidos os autos
-
11/01/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 09:29
Deferido o pedido de AMELIA MOURAO SOARES DE OLIVEIRA - CPF: *25.***.*62-53 (EXEQUENTE).
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09/01/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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09/01/2024 17:32
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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08/01/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 16:03
Juntada de Certidão
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14/12/2023 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
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14/12/2023 13:21
Expedição de Ato Ordinatório.
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14/12/2023 03:41
Decorrido prazo de MARIA ISABEL SOARES MOURAO em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:41
Decorrido prazo de PEDRO RAMOS DA SILVA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:41
Decorrido prazo de AMELIA MOURAO SOARES DE OLIVEIRA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:41
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO MOURAO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:41
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PAULA DA SILVA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:41
Decorrido prazo de CARLOS MAURICIO MOURAO em 13/12/2023 23:59.
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13/12/2023 03:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/12/2023 23:59.
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21/11/2023 07:42
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 09:59
Recebidos os autos
-
17/11/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 09:59
Outras decisões
-
15/10/2023 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/10/2023 20:14
Recebidos os autos
-
15/10/2023 19:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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13/10/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 17:56
Recebidos os autos
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05/10/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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05/10/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 03:54
Decorrido prazo de PEDRO RAMOS DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:54
Decorrido prazo de MARIA ISABEL SOARES MOURAO em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:54
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PAULA DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:54
Decorrido prazo de IVONETE ALVES DE SOUSA em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:54
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO MOURAO em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:53
Decorrido prazo de AMELIA MOURAO SOARES DE OLIVEIRA em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:53
Decorrido prazo de CARLOS MAURICIO MOURAO em 25/09/2023 23:59.
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22/09/2023 03:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:46
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PAULA DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:46
Decorrido prazo de PEDRO RAMOS DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:46
Decorrido prazo de MARIA ISABEL SOARES MOURAO em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:46
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO MOURAO em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:46
Decorrido prazo de CARLOS MAURICIO MOURAO em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:46
Decorrido prazo de AMELIA MOURAO SOARES DE OLIVEIRA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 07:52
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 10:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 08:57
Recebidos os autos
-
20/09/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702937-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: AMELIA MOURAO SOARES DE OLIVEIRA, CARLOS MAURICIO MOURAO, JOSE MAURICIO MOURAO, MARIA ISABEL SOARES MOURAO, PEDRO RAMOS DA SILVA, MARIA DE LOURDES PAULA DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 1/2016 deste juízo, digam as pares, em 15 dias, acerca do laudo pericial complementar de ID 172344967.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 10:37:38.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
19/09/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/09/2023 14:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2023 10:40
Expedição de Ato Ordinatório.
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18/09/2023 19:59
Juntada de Petição de laudo
-
11/09/2023 00:09
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702937-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: AMELIA MOURAO SOARES DE OLIVEIRA, CARLOS MAURICIO MOURAO, JOSE MAURICIO MOURAO, MARIA ISABEL SOARES MOURAO, PEDRO RAMOS DA SILVA, MARIA DE LOURDES PAULA DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias requerido pela perito.
Aguarde-se a apresentação do laudo.
Int.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 19:18:33.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
05/09/2023 08:37
Recebidos os autos
-
05/09/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 08:37
Outras decisões
-
04/09/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/09/2023 20:13
Juntada de Petição de laudo
-
02/09/2023 02:06
Decorrido prazo de IVONETE ALVES DE SOUSA em 01/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:47
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 10:41
Recebidos os autos
-
25/08/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 10:41
Outras decisões
-
24/08/2023 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/08/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 02:51
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PAULA DA SILVA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:14
Decorrido prazo de AMELIA MOURAO SOARES DE OLIVEIRA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:13
Decorrido prazo de PEDRO RAMOS DA SILVA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:13
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO MOURAO em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:13
Decorrido prazo de CARLOS MAURICIO MOURAO em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:13
Decorrido prazo de MARIA ISABEL SOARES MOURAO em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 02:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 02:30
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 16:02
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 16:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/03/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/03/2023 14:48
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/03/2023 12:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 01:45
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 15:45
Recebidos os autos
-
16/02/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 15:45
Outras decisões
-
16/02/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/02/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 07:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2023 09:25
Recebidos os autos
-
06/02/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/02/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 09:45
Recebidos os autos
-
02/02/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 09:45
Outras decisões
-
31/01/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/01/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:05
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
13/01/2023 19:21
Recebidos os autos
-
13/01/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 19:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/12/2022 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/11/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2022.
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de IVONETE ALVES DE SOUSA em 04/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 17:23
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/10/2022 15:04
Expedição de Ofício.
-
21/10/2022 08:31
Recebidos os autos
-
21/10/2022 08:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/10/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 16:29
Juntada de Petição de laudo
-
04/10/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 09:50
Recebidos os autos
-
04/10/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de MARIA ISABEL SOARES MOURAO em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO MOURAO em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de CARLOS MAURICIO MOURAO em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PAULA DA SILVA em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de AMELIA MOURAO SOARES DE OLIVEIRA em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de PEDRO RAMOS DA SILVA em 10/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 08:56
Recebidos os autos
-
05/05/2022 08:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/05/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/04/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2022.
-
12/04/2022 09:48
Juntada de Petição de impugnação
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 17:31
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/04/2022 09:54
Juntada de Petição de laudo
-
21/03/2022 09:11
Recebidos os autos
-
21/03/2022 09:11
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de AMELIA MOURAO SOARES DE OLIVEIRA em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de MARIA ISABEL SOARES MOURAO em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO MOURAO em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de PEDRO RAMOS DA SILVA em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de CARLOS MAURICIO MOURAO em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PAULA DA SILVA em 14/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 09:15
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/02/2022 00:33
Publicado Despacho em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 08:49
Recebidos os autos
-
21/02/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 03:05
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/02/2022 01:16
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 14/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 08:03
Recebidos os autos
-
04/02/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 08:03
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
28/01/2022 00:17
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/01/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 07:54
Recebidos os autos
-
26/01/2022 07:54
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2021 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/12/2021 10:50
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 30/11/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 13:36
Recebidos os autos
-
22/11/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 13:36
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2021 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de AMELIA MOURAO SOARES DE OLIVEIRA em 10/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:28
Decorrido prazo de CARLOS MAURICIO MOURAO em 10/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:28
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO MOURAO em 10/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:28
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PAULA DA SILVA em 10/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:28
Decorrido prazo de MARIA ISABEL SOARES MOURAO em 10/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:28
Decorrido prazo de PEDRO RAMOS DA SILVA em 10/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 09/11/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 14:20
Recebidos os autos
-
13/10/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 14:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2021 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:14
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
14/09/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 01:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 01:15
Expedição de Ato Ordinatório.
-
13/09/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
05/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 10:59
Recebidos os autos
-
03/08/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 10:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/07/2021 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:34
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO MOURAO em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:34
Decorrido prazo de AMELIA MOURAO SOARES DE OLIVEIRA em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:34
Decorrido prazo de MARIA ISABEL SOARES MOURAO em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:33
Decorrido prazo de PEDRO RAMOS DA SILVA em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:33
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PAULA DA SILVA em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:33
Decorrido prazo de CARLOS MAURICIO MOURAO em 08/07/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
19/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
19/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 08:42
Recebidos os autos
-
15/06/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 08:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2021 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/06/2021 23:57
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 13:31
Decorrido prazo de MARIA ISABEL SOARES MOURAO em 31/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
20/05/2021 02:40
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 15:59
Recebidos os autos
-
17/05/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 15:59
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
08/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
08/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
08/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
07/05/2021 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/05/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 08:59
Recebidos os autos
-
06/05/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 08:59
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2021 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/05/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 16:09
Recebidos os autos
-
27/04/2021 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
16/04/2021 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/04/2021 12:39
Recebidos os autos
-
15/04/2021 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
12/04/2021 16:06
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
12/04/2021 15:41
Recebidos os autos
-
12/04/2021 15:41
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2021 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/04/2021 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 05/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 11:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/03/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 18:28
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/03/2021 10:40
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2021 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PAULA DA SILVA em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de PEDRO RAMOS DA SILVA em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO MOURAO em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de MARIA ISABEL SOARES MOURAO em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de CARLOS MAURICIO MOURAO em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de AMELIA MOURAO SOARES DE OLIVEIRA em 16/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 13:23
Expedição de Ato Ordinatório.
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 15/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 22:00
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2021 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2021 14:54
Expedição de Mandado.
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23/02/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/02/2021.
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23/02/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/02/2021.
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22/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
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19/02/2021 15:53
Recebidos os autos
-
19/02/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 15:53
Decisão interlocutória - recebido
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18/02/2021 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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16/02/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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11/02/2021 08:41
Recebidos os autos
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11/02/2021 08:41
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2021 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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10/02/2021 17:03
Expedição de Certidão.
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02/02/2021 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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