TJDFT - 0765659-26.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 08:03
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
09/02/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 18:02
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:02
Outras decisões
-
23/01/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de RENATA ALVARENGA RAMBO em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 18:01
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:01
Outras decisões
-
27/10/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:46
Expedição de Ofício.
-
27/07/2024 02:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de RENATA ALVARENGA RAMBO em 22/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0765659-26.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RENATA ALVARENGA RAMBO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Chamo o feito à ordem.
O Distrito Federal é garantidor das obrigações do IPREV/DF, consoante prevê o artigo 4º, § 2º, da Lei Complementar Distrital 769/2008.
Nesse contexto, não há que se falar em solidariedade, e sim subsidiariedade.
Assim, corrijo de ofício inexatidão material no dispositivo da sentença, id. 152661787, nos termos do art. 494, I, do CPC.
Onde se lê: “Forte nessas razões, julgo PROCEDENTE o pedido inaugural, para: (i) determinar aos réus que regularize os proventos da autora e considerem o tempo necessário para aposentadoria integral de 25 anos de contribuição; e (ii) para condenar os réus ao pagamento das diferenças de aposentadoria da autora, referentes ao período de agosto/2022 até a efetiva implementação, em quantia a ser corrigida monetariamente pela Selic, a partir de cada inadimplemento.” Leia-se corretamente: “Forte nessas razões, julgo PROCEDENTE o pedido inaugural, para: (i) determinar aos réus que regularize os proventos da autora e considerem o tempo necessário para aposentadoria integral de 25 anos de contribuição; e (ii) para condenar o IPREV e, subsidiariamente, o Distrito Federal, ao pagamento das diferenças de aposentadoria da autora, referentes ao período de agosto/2022 até a efetiva implementação, em quantia a ser corrigida monetariamente pela Selic, a partir de cada inadimplemento." Com efeito, mantenho a homologação dos cálculos de id. 196044433, não impugnados pelas partes, e determino a expedição da Requisição de Pequeno Valor, na qual deve constar como devedor o IPREV/DF.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
26/06/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 18:44
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:44
Outras decisões
-
26/06/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/05/2024 17:56
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:56
Outras decisões
-
26/04/2024 05:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/04/2024 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0765659-26.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RENATA ALVARENGA RAMBO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
25/03/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:34
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
28/02/2024 20:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2024 15:30
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:30
Outras decisões
-
16/02/2024 04:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/02/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0765659-26.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RENATA ALVARENGA RAMBO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Intime-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para que se manifeste sobre documentação acostada aos autos sob ID. 182229818.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
19/01/2024 15:51
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:51
Outras decisões
-
08/01/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/01/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0765659-26.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RENATA ALVARENGA RAMBO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença.
Reclassifique-se.
Concedo derradeiro prazo para que o Distrito Federal junte aos autos documento comprobatório do regular cumprimento da obrigação de fazer determinada em sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cominação de multa diária.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 13 -
19/12/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:10
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/12/2023 15:28
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:28
Outras decisões
-
17/12/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 04:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/12/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 18:57
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:56
Outras decisões
-
09/11/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/11/2023 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/11/2023 23:59.
-
05/11/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 16:21
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:21
Outras decisões
-
25/09/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/09/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:41
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0765659-26.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RENATA ALVARENGA RAMBO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV D E S P A C H O Em razão do exposto na certidão de id. 170759829, intime-se a parte autora para ciência e manifestação.
Venham as devidas comprovações ou esclareça a impossibilidade de fazê-lo.
Prazo: 15 (quinze).
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 01 -
06/09/2023 17:59
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/09/2023 18:02
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
08/08/2023 10:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:12
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/07/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 10:41
Expedição de Ofício.
-
27/06/2023 08:35
Transitado em Julgado em 23/06/2023
-
23/06/2023 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:18
Decorrido prazo de RENATA ALVARENGA RAMBO em 19/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:17
Publicado Sentença em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
29/05/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
29/05/2023 12:14
Recebidos os autos
-
29/05/2023 12:14
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2023 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
26/04/2023 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/04/2023 09:44
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/04/2023 18:23
Juntada de Petição de réplica
-
23/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 01:00
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 13:04
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 17:50
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/12/2022 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705156-45.2022.8.07.0014
Patricia Crispim Rocha da Silva
Francisco Cosmo da Silva
Advogado: Michelle Cristhina Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2022 15:01
Processo nº 0704349-82.2023.8.07.0016
Ademilton Vieira de Sousa
Distrito Federal
Advogado: Priscila Lemos Apolinario
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2023 16:01
Processo nº 0726672-05.2018.8.07.0001
Sarah Guimaraes de Matos
Leonardo Leite Lima
Advogado: Sarah Guimaraes de Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2018 13:57
Processo nº 0730098-59.2017.8.07.0001
Jose Douglas Conceicao de Souza
Silmara de Souza Ramos
Advogado: Joao Lucas Miranda Versiani
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2017 18:35
Processo nº 0715049-20.2023.8.07.0016
Gleyson Ferreira Porteles
Distrito Federal
Advogado: Gleyson Ferreira Porteles
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2023 22:26