TJDFT - 0747338-06.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747338-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JADER VINICIUS BASTOS DUARTE GONCALVES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O enunciado 51 do FONAJE dispões que "os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria." Assim, indefiro o pedido de suspensão realizado pela parte ré, eis que o feito encontra-se extinto.
Sobre a inclusão do termo "em recuperação judicial", verifico que foi incluído de forma automática junto ao polo passivo, em face de anotação pela COSIST, vinculada à douta Corregedoria.
Tal como já advertido nos autos dos Processos 0750542-58.2023.8.07.0016, 0751935-18.2023.8.07.0016, 0748194-67.2023.8.07.0016, 0749702-48.2023.8.07.0016 e 0747452-42.2023.8.07.0016, abstenha-se a ré de continuar a peticionar em autos findos, desnecessariamente, sob pena de ser considerada litigante de má-fé, com as consequências legais pertinentes.
Em que pese a determinação de ID 179798770, expeça-se certidão de crédito em favor da parte autora, independentemente de requerimento, para a habilitação respectiva junto ao juízo da recuperação judicial da ré e intime-se.
Após, arquive-se, nos moldes determinados na sentença proferida. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
15/02/2024 13:08
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:08
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
-
15/02/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/02/2024 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2024 11:16
Transitado em Julgado em 23/01/2024
-
07/02/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:23
Decorrido prazo de JADER VINICIUS BASTOS DUARTE GONCALVES em 22/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 04:00
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2023 02:35
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
30/11/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 14:25
Expedição de Carta.
-
30/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 17:17
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/11/2023 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/11/2023 04:08
Decorrido prazo de JADER VINICIUS BASTOS DUARTE GONCALVES em 27/11/2023 23:59.
-
26/11/2023 07:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2023 05:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/11/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 18:07
Expedição de Carta.
-
09/11/2023 20:21
Recebidos os autos
-
09/11/2023 20:21
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
-
08/11/2023 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/10/2023 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2023 11:44
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:44
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 17:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/10/2023 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2023 17:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2023 13:57
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:57
Outras decisões
-
05/10/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
05/10/2023 09:19
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 03:47
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 14/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0747338-06.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JADER VINICIUS BASTOS DUARTE GONCALVES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O deferimento do processamento da recuperação judicial implica a suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial.
Assim, a suspensão de que trata o art. 6º da Lei 11.101/2005 não se aplica aos processos de conhecimento e não impede que se faça a tentativa de conciliação típica do rito dos Juizados Especiais.
Aliás, este Juízo tem realizado de forma rotineira audiências de conciliação envolvendo empresas que se encontram em recuperação judicial. É importante pontuar que a conciliação nem sempre envolve pagamentos em espécie, cabendo à sociedade empresária definir estratégias de negociação com os consumidores em geral e contribuir para a política pública de tratamento adequado dos conflitos.
Quanto à solicitação de reconsideração/indeferimento de tutela de urgência, nada a prover, diante da decisão de id. 169572379, que não concedeu a antecipação da tutela pleiteada pelo autor.
Intime-se.
Após, aguarde-se a audiência de conciliação.
BRASÍLIA - DF, 30 de agosto de 2023, às 16:53:06.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
01/09/2023 01:57
Decorrido prazo de JADER VINICIUS BASTOS DUARTE GONCALVES em 31/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 18:04
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:04
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
-
30/08/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
28/08/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 12:14
Juntada de intimação
-
23/08/2023 14:33
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 13:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/08/2023 12:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2023 12:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/08/2023 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004930-10.1991.8.07.0001
Banco do Brasil SA
Zelia Maria Mariz de Lima
Advogado: Sebastiao do Espirito Santo Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2019 17:16
Processo nº 0708003-50.2022.8.07.0004
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Leticia Kelly Abreu dos Santos
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2022 15:24
Processo nº 0749066-82.2023.8.07.0016
Dayse Reis Lacerda
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Marcielle Eyng Carrer
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 12:30
Processo nº 0747370-11.2023.8.07.0016
Karen Rapp Py Daniel
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2023 16:30
Processo nº 0719058-70.2023.8.07.0001
K &Amp; Y Manutencao em Geral LTDA
Itau Seguros de Auto e Residencia S.A.
Advogado: Lauana Barros de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2023 17:47