TJDFT - 0733076-04.2020.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 13:16
Arquivado Provisoramente
-
06/03/2024 11:38
Recebidos os autos
-
06/03/2024 11:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/03/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/03/2024 11:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/10/2023 03:50
Decorrido prazo de JULIENE VIEIRA BARROS em 02/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:07
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733076-04.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIENE VIEIRA BARROS EXECUTADO: CONSTRUTORA ALENCAR LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Resta evidente que o exequente desconhece bens do devedor passíveis de penhora.
Registro que a fluência do prazo de cinco anos da prescrição intercorrente teve início em 17/07/2023, com a intimação do exequente acerca da certidão de ID 165562031 (ciência da primeira diligência infrutífera posterior à vigência da nova redação do §4º do art. 921 do CPC).
Isso posto, e considerando que já foram realizadas pesquisas a todos os sistemas disponíveis ao juízo, e para assegurar ao credor prazo suficiente para a realização de pesquisas de bens do devedor, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de até 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos dos §§ 1º e 4º do art. 921 do CPC.
Enquanto o processo estiver suspenso, não serão praticados atos processuais (art. 923 do CPC).
Todavia, se o credor não quiser dispor do prazo de 1 ano de suspensão para a realização de suas pesquisas, ele poderá impulsionar o processo, indicando bens do devedor passíveis de penhora, mas a partir do protocolo do seu requerimento será retomada a contagem do prazo prescricional, que somente se interromperá com a efetiva constrição de bens penhoráveis (§ 4º-A do art. 921 do CPC).
Caso o processo permaneça suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano sem nenhuma providência da parte credora, remeta-se o processo ao arquivo provisório, até 17/07/2029, a fim de que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, facultando-se o desarquivamento para prosseguimento do cumprimento de sentença a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 07:50:46.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
04/09/2023 09:36
Recebidos os autos
-
04/09/2023 09:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/09/2023 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/08/2023 08:15
Decorrido prazo de JULIENE VIEIRA BARROS em 24/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 11:58
Recebidos os autos
-
14/08/2023 11:58
Outras decisões
-
14/08/2023 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/08/2023 02:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 13:35
Juntada de comunicações
-
28/07/2023 01:17
Decorrido prazo de JULIENE VIEIRA BARROS em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 11:13
Expedição de Ofício.
-
22/06/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 10:25
Recebidos os autos
-
16/06/2023 10:25
Outras decisões
-
16/06/2023 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/06/2023 07:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 07:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 11:00
Recebidos os autos
-
01/06/2023 11:00
Outras decisões
-
01/06/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/06/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2023 17:42
Mandado devolvido dependência
-
27/05/2023 17:42
Mandado devolvido dependência
-
19/05/2023 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 09:22
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/05/2023 03:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/05/2023 02:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/05/2023 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/05/2023 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/05/2023 03:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/05/2023 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/04/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/04/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 09:30
Recebidos os autos
-
24/03/2023 09:30
Outras decisões
-
20/03/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/03/2023 04:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/03/2023 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 12:05
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 14:35
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:35
Outras decisões
-
27/02/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/02/2023 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 18:15
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2022 18:31
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 22:41
Recebidos os autos
-
15/12/2022 22:41
Deferido o pedido de JULIENE VIEIRA BARROS - CPF: *06.***.*94-68 (EMBARGANTE).
-
15/12/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/12/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 09:56
Recebidos os autos
-
07/12/2022 09:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/11/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 18:39
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 09:49
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ALENCAR LTDA em 04/11/2022 23:59.
-
10/10/2022 16:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/09/2022 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2022 23:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 14:40
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/07/2022 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 16:58
Expedição de Mandado.
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de JULIENE VIEIRA BARROS em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ALENCAR LTDA em 15/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:25
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 15:23
Recebidos os autos
-
21/06/2022 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2022 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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20/06/2022 19:53
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/06/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 13:20
Transitado em Julgado em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de JULIENE VIEIRA BARROS em 02/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ALENCAR LTDA em 02/06/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:22
Publicado Sentença em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 08:32
Recebidos os autos
-
10/05/2022 08:32
Julgado procedente o pedido
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07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de JULIENE VIEIRA BARROS em 06/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ALENCAR LTDA em 06/04/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/03/2022 08:56
Recebidos os autos
-
14/03/2022 08:56
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/03/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:22
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 15:34
Recebidos os autos
-
24/02/2022 15:33
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/02/2022 12:55
Expedição de Certidão.
-
19/02/2022 02:28
Decorrido prazo de JULIENE VIEIRA BARROS em 18/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:16
Publicado Despacho em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 15:58
Recebidos os autos
-
08/02/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ALENCAR LTDA em 03/02/2022 23:59:59.
-
10/12/2021 09:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/12/2021 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
09/12/2021 20:13
Recebidos os autos
-
09/12/2021 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
09/12/2021 17:51
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/12/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2021 10:17
Recebidos os autos
-
06/12/2021 10:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/11/2021 22:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/11/2021 05:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/11/2021 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/10/2021 00:23
Publicado Intimação em 25/10/2021.
-
24/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 16:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/10/2021 16:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
25/09/2021 20:37
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/09/2021 19:13
Publicado Intimação em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
13/09/2021 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 13:09
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 8ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
31/08/2021 08:20
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 07:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2021 10:06
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
16/08/2021 10:05
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 14:33
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/05/2021 15:48
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 8ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
28/05/2021 15:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2021 15:00, CEJUSC-TAG.
-
26/05/2021 17:28
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
07/04/2021 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2021 18:10
Expedição de Mandado.
-
07/04/2021 02:31
Publicado Certidão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
04/04/2021 17:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/03/2021 16:38
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 8ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
26/03/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 16:36
Audiência Conciliação designada em/para 28/05/2021 15:00 CEJUSC-TAG.
-
22/03/2021 14:43
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
22/03/2021 14:42
Expedição de Ato Ordinatório.
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17/12/2020 16:49
Expedição de Ato Ordinatório.
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14/12/2020 14:18
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 8ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
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14/12/2020 14:18
Audiência Conciliação (vídeoconferência) realizada para 11/12/2020 14:10 #Não preenchido#.
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11/12/2020 02:28
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
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23/10/2020 02:25
Publicado Intimação em 23/10/2020.
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23/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
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21/10/2020 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2020 10:13
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 8ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
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21/10/2020 10:12
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada para 11/12/2020 14:10 CEJUSC-BSB.
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21/10/2020 10:10
Juntada de Certidão
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19/10/2020 17:15
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
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19/10/2020 16:33
Juntada de Certidão
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07/10/2020 17:42
Recebidos os autos
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07/10/2020 17:42
Decisão interlocutória #Não preenchido#
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07/10/2020 16:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2020
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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