TJDFT - 0705535-25.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 05:15
Decorrido prazo de STENIO SILVA PIRES em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:16
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0705535-25.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO DE ASSIS SOUZA EXECUTADO: STENIO SILVA PIRES CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 15:42:42.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
18/01/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 15:41
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
19/12/2023 07:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2023 07:30
Transitado em Julgado em 18/12/2023
-
19/12/2023 03:53
Decorrido prazo de RODRIGO DE ASSIS SOUZA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:53
Decorrido prazo de STENIO SILVA PIRES em 18/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:43
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 19:25
Recebidos os autos
-
21/11/2023 19:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/11/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/11/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 13:51
Recebidos os autos
-
30/10/2023 13:51
Outras decisões
-
27/10/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/10/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 18:16
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/10/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:05
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/09/2023 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 01:52
Decorrido prazo de RODRIGO DE ASSIS SOUZA em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:55
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705535-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO DE ASSIS SOUZA EXECUTADO: STENIO SILVA PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se ao BRB para que transfira para a conta abaixo os valores depositados ao ID 164958765: Conta corrente 01000235-9, agência 2356 do Banco Santander, de titularidade de Rodrigo de Assis Souza, CPF *73.***.*63-68 Após, defiro o requerimento de realização de pesquisa para constrição de valores depositados em conta de titularidade da parte executada, até o limite de R$1.664,17.
Promova-se a pesquisa na modalidade 'teimosinha', reiterando-se a diligência pelo período de 30 dias.
Retorne o processo ao gabinete para realização da pesquisa acima determinada, via sistema Sisbajud.
Com o objetivo de promover efetividade à diligência, determino a atribuição de sigilo ao ato.
Após a realização da pesquisa, promova-se a publicidade e a publicação da presente decisão, apenas para que as partes tenham ciência do ato.
Restando infrutífera a pesquisa, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, §1º, do Código de Processo Civil. -
30/08/2023 20:52
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 16:35
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
30/08/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 02:32
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 19:50
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/08/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/08/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 15:43
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:43
Outras decisões
-
07/08/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/08/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 01:37
Decorrido prazo de STENIO SILVA PIRES em 04/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:59
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:36
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 21:22
Recebidos os autos
-
11/07/2023 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/07/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:46
Decorrido prazo de STENIO SILVA PIRES em 10/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:40
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 17:58
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 17:58
Deferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
22/06/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/06/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2023 07:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/06/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 18:27
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 15:04
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 15:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2023 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/05/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 21:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
02/05/2023 17:45
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:45
Outras decisões
-
02/05/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/05/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 01:03
Decorrido prazo de STENIO SILVA PIRES em 11/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:17
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 16:40
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 16:40
Deferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
13/03/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/03/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 17:59
Expedição de Carta.
-
05/10/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 08:38
Recebidos os autos
-
06/09/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 08:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/09/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/09/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/08/2022 08:22
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 16:40
Recebidos os autos
-
18/08/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 16:40
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2022 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/08/2022 09:01
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 17/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 15:43
Recebidos os autos
-
28/07/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/07/2022 23:36
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 22:54
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/07/2022 19:49
Recebidos os autos
-
13/07/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 19:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/07/2022 17:29
Processo Desarquivado
-
13/07/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 08:52
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2022 08:52
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 08:47
Recebidos os autos
-
07/07/2022 08:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
06/07/2022 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/07/2022 09:16
Transitado em Julgado em 05/07/2022
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 05/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de STENIO SILVA PIRES em 28/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Sentença em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 13:30
Recebidos os autos
-
02/06/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 13:30
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2022 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/06/2022 10:41
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de STENIO SILVA PIRES em 01/06/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 09:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2022 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 13:32
Recebidos os autos
-
29/03/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/03/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 12:33
Recebidos os autos
-
28/03/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 12:33
Decisão interlocutória - recebido
-
27/03/2022 01:52
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/03/2022 10:25
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 00:30
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 24/03/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 20:55
Recebidos os autos
-
21/02/2022 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 20:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/02/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/02/2022 14:06
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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