TJDFT - 0730961-15.2017.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730961-15.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A EXECUTADO: TRINO MOTORS COMERCIO DE AUTOMOVEIS PECAS E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de penhora por meio do sistema eRIDF, uma vez que as diligências perante os Cartórios de Serviços Notariais e de Registros independem de intervenção judicial, sendo possível, inclusive, a busca online de imóveis em nome da devedora através do site http://www.registrodeimoveisdf.com.br.
Retornem, pois, os autos ao arquivo, nos termos do r. despacho de ID Num. 41336200 - Pág. 1.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
11/10/2024 16:56
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 18:21
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 18:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/10/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/10/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 19:02
Recebidos os autos
-
26/08/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 19:02
Outras decisões
-
26/08/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730961-15.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A EXECUTADO: TRINO MOTORS COMERCIO DE AUTOMOVEIS PECAS E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora on-line por meio do sistema SISBAJUD, com fulcro nos arts. 835, I, e 854, do CPC, na modalidade “teimosinha” pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Aguarde-se o sobredito prazo.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
12/08/2024 17:57
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:57
Outras decisões
-
05/08/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/08/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:39
Outras decisões
-
24/07/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/07/2024 04:22
Processo Desarquivado
-
23/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 10:53
Arquivado Provisoramente
-
30/06/2024 15:11
Recebidos os autos
-
30/06/2024 15:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/06/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/06/2024 15:04
Processo Desarquivado
-
28/06/2024 08:29
Arquivado Provisoramente
-
28/06/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730961-15.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A EXECUTADO: TRINO MOTORS COMERCIO DE AUTOMOVEIS PECAS E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente requereu a intimação da executada para que ela indique bens passíveis de penhora (ID Num. 199993104).
Contudo, tal medida se revela inócua, tendo em vista que não foram encontrados bens de sua titularidade, apesar de terem sido utilizados os sistemas disponibilizados por este Juízo na tentativa de satisfação do débito.
Desse modo, estando a execução pautada na celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, qualquer medida que não se presta a alcançar o fim colimado não deve ser admitida, razão pela qual indefiro o pedido formulado.
Retornem, pois, os autos ao arquivo, nos termos do r. despacho de ID Num. 41336200.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/06/2024 18:54
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:54
Outras decisões
-
13/06/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/06/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:52
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:52
Outras decisões
-
23/05/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/05/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:19
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 22/05/2024 23:59.
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14/05/2024 18:52
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:52
Outras decisões
-
14/05/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/05/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:29
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 13/05/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730961-15.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A EXECUTADO: TRINO MOTORS COMERCIO DE AUTOMOVEIS PECAS E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de incidente de pedido de desconsideração da personalidade jurídica movida por BRASAL REFRIGERANTES S/A em face de FORTALEZA COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
Alega a parte autora, em síntese, que a empresa FORTALEZA COMERCIO DE VEICULOS LTDA é, de fato, sucessora da executada TRINO MOTORS COMERCIO DE AUTOMOVEIS PECAS E SERVICOS LTDA, razão pela qual, requer a inclusão da sucessora no polo passivo do cumprimento de sentença.
A requerida foi citada, porém, não se manifestou nos autos, conforme certidão de ID Num. 189680873.
DECIDO.
Segundo a inteligência do artigo 50 do Código Civil, a decisão judicial que desconsidera a personalidade jurídica para permitir a afetação do patrimônio dos sócios ou administradores da pessoa jurídica deve se basear em fatos concretos reveladores de "desvio de finalidade" ou "confusão patrimonial" (Acórdão n.1109887, 07024117620188070000, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 18/07/2018, Publicado no DJE: 02/08/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Analisando os autos, vê-se que a executada e a terceira interessada, FORTALEZA COMERCIO DE VEICULOS LTDA., tem sede no mesmo endereço, e exploram atividades semelhantes.
Entretanto, as referidas empresas possuem o quadro societário distinto, conforme se vê pelas certidões de ID Num. 178792343 e ID Num. 178792344.
Sobre o assunto, o Enunciado 59 da II Jornada de Direito Comercial do CJF, diz que "a mera instalação de um novo estabelecimento, em lugar antes ocupado por outro, ainda que no mesmo ramo de atividade, não implica responsabilidade por sucessão." A mera identidade de endereço e de atividade entre duas empresas não basta para configurar sucessão empresarial se não demonstrada a transferência de fundo de comércio entre as pessoas jurídicas, especialmente se diferente o quadro societário. (Acórdão 1605906, 07085994620228070000, Relator: CRUZ MACEDO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 17/8/2022, publicado no DJE: 5/9/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Ressalta-se que o reconhecimento da sucessão empresarial implica na presença de alguns requisitos, tais como: a existência de confusão entre os sócios, a realização da mesma atividade econômica e o desenvolvimento de atividades no mesmo local.
Ausentes os requisitos legais necessários para o reconhecimento da sucessão empresarial, o indeferimento do pleito é medida que se impõe ((Acórdão 1259120, 07049028520208070000, Relator: CARMELITA BRASIL, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 24/6/2020, publicado no DJE: 8/7/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Assim, tem-se por incabível o reconhecimento da ocorrência de sucessão empresarial, haja vista a distinção do quadro societário e a ausência de provas da transferência de fundo de comércio.
Desse modo, a parte exequente não fez prova inequívoca de intuito fraudulento por parte da executada, não havendo elementos capazes de formar convicção bastante à medida excepcional.
Diante do exposto, rejeito o pedido de desconsideração da personalidade jurídica de ID Num. 164258553.
Por fim, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
22/03/2024 18:33
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:33
Outras decisões
-
12/03/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/03/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:19
Decorrido prazo de FORTALEZA COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:19
Decorrido prazo de TRINO MOTORS COMERCIO DE AUTOMOVEIS PECAS E SERVICOS LTDA - ME em 08/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730961-15.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A EXECUTADO: TRINO MOTORS COMERCIO DE AUTOMOVEIS PECAS E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o certificado no ID Num. 186388274, decreto a revelia do terceiro interessado, FORTALEZA COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA, nos termos do art. 344, do CPC.
Assim, intimem-se as partes, inclusive, para no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendam produzir, indicando a finalidade e o objeto, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
27/02/2024 18:35
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:35
Outras decisões
-
09/02/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/02/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:28
Decorrido prazo de FORTALEZA COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 08/02/2024 23:59.
-
17/12/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2023 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 18:21
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 18:21
Outras decisões
-
21/11/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/11/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 18:37
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 18:37
Outras decisões
-
06/11/2023 16:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/10/2023 19:31
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 17:41
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:41
Outras decisões
-
19/10/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730961-15.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A EXECUTADO: TRINO MOTORS COMERCIO DE AUTOMOVEIS PECAS E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certifique a secretaria quanto ao trânsito em julgado do acórdão proferido no AGI nº 0732183-11.2023.8.07.0000 (ID Num. 174565451). (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/10/2023 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/10/2023 06:49
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 17:26
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:26
Outras decisões
-
09/10/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/10/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730961-15.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A EXECUTADO: TRINO MOTORS COMERCIO DE AUTOMOVEIS PECAS E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID Num. 170120846 para busca patrimonial em desfavor da devedora, por meio do sistema SNIPER.
Impende ressaltar que tal ferramenta, parte do projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça, está em fase de implementação e, até o momento, só permite a utilização do sistema para pesquisa de empresas e sócios relacionados com a executada, cujo relatório se encontra anexo à presente decisão.
Assim, intime-se novamente a parte credora para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar novos bens do devedor passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/08/2023 19:07
Recebidos os autos
-
30/08/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 19:07
Outras decisões
-
29/08/2023 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/08/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:44
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 18:11
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 18:11
Outras decisões
-
08/08/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/08/2023 12:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 17:54
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 17:54
Outras decisões
-
05/07/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/07/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 17:57
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 17:57
Outras decisões
-
03/06/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/06/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 17:38
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 17:38
Outras decisões
-
08/05/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/05/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 03:27
Decorrido prazo de TRINO MOTORS COMERCIO DE AUTOMOVEIS PECAS E SERVICOS LTDA - ME em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:03
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 27/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 19:46
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 16:09
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 18:44
Recebidos os autos
-
28/03/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 18:44
Outras decisões
-
22/03/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/03/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 19:01
Recebidos os autos
-
01/03/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 19:01
Outras decisões
-
16/02/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/02/2023 19:05
Processo Desarquivado
-
16/02/2023 18:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/11/2022 18:46
Arquivado Provisoramente
-
17/11/2022 18:46
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 16:01
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 08:21
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 18:28
Recebidos os autos
-
10/11/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 08/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
01/11/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 18:23
Recebidos os autos
-
26/10/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 18:23
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
19/10/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/10/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de TRINO MOTORS COMERCIO DE AUTOMOVEIS PECAS E SERVICOS LTDA - ME em 14/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 11/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 21:25
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 17:13
Expedição de Ofício.
-
06/10/2022 00:33
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 18:31
Recebidos os autos
-
03/10/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de TRINO MOTORS COMERCIO DE AUTOMOVEIS PECAS E SERVICOS LTDA - ME em 26/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 22/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 18:51
Recebidos os autos
-
19/09/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 18:51
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 14/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 15:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/09/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 18:35
Recebidos os autos
-
30/08/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 18:35
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
29/08/2022 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/08/2022 19:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2022 18:43
Recebidos os autos
-
22/08/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2022 00:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/08/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 18:22
Recebidos os autos
-
09/08/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 28/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/07/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 18:15
Recebidos os autos
-
20/07/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 18:15
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 18:20
Recebidos os autos
-
18/07/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 00:53
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/07/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 18:59
Recebidos os autos
-
04/07/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/06/2022 11:24
Processo Desarquivado
-
24/06/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 17:38
Arquivado Provisoramente
-
27/01/2020 04:37
Publicado Decisão em 27/01/2020.
-
24/01/2020 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 12:27
Recebidos os autos
-
23/01/2020 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 12:27
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2020 17:42
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
21/01/2020 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/01/2020 14:15
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2020 12:58
Expedição de Certidão.
-
08/01/2020 17:03
Expedição de Certidão.
-
20/12/2019 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 18:19
Recebidos os autos
-
18/12/2019 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2019 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/12/2019 18:24
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 17:50
Recebidos os autos
-
11/12/2019 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2019 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/11/2019 16:28
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 13:54
Expedição de Certidão.
-
08/11/2019 15:30
Expedição de Certidão.
-
07/11/2019 13:07
Expedição de Ofício.
-
04/11/2019 10:38
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 14:22
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 16:26
Expedição de Certidão.
-
11/10/2019 15:11
Expedição de Certidão.
-
30/09/2019 13:16
Expedição de Certidão.
-
27/09/2019 15:05
Expedição de Ofício.
-
27/09/2019 05:02
Publicado Decisão em 27/09/2019.
-
27/09/2019 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 18:43
Recebidos os autos
-
24/09/2019 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2019 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/09/2019 04:47
Processo Desarquivado
-
19/09/2019 15:02
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 12:43
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2019 04:58
Processo Desarquivado
-
12/09/2019 05:44
Publicado Decisão em 12/09/2019.
-
12/09/2019 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 13:45
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2019 13:45
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 18:14
Recebidos os autos
-
09/09/2019 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2019 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/09/2019 04:32
Processo Desarquivado
-
02/09/2019 17:36
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 13:39
Arquivado Provisoramente
-
27/08/2019 13:39
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 11:38
Publicado Decisão em 27/08/2019.
-
26/08/2019 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2019 17:58
Recebidos os autos
-
22/08/2019 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2019 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/08/2019 04:17
Processo Desarquivado
-
14/08/2019 13:50
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 13:45
Arquivado Provisoramente
-
06/08/2019 13:45
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 04:39
Publicado Despacho em 06/08/2019.
-
05/08/2019 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2019 17:42
Recebidos os autos
-
01/08/2019 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2019 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/08/2019 17:31
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 15:16
Juntada de Certidão
-
24/01/2019 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2018 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 16:38
Juntada de Certidão
-
07/11/2018 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2018 17:46
Recebidos os autos
-
07/11/2018 17:46
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2018 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/11/2018 15:12
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2018 05:55
Publicado Decisão em 31/10/2018.
-
31/10/2018 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2018 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2018 17:58
Recebidos os autos
-
26/10/2018 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2018 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/10/2018 10:15
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2018 18:21
Juntada de Certidão
-
01/10/2018 03:21
Publicado Decisão em 01/10/2018.
-
29/09/2018 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2018 18:42
Recebidos os autos
-
26/09/2018 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
18/09/2018 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/09/2018 16:30
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2018 03:55
Publicado Decisão em 11/09/2018.
-
10/09/2018 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2018 18:32
Recebidos os autos
-
05/09/2018 18:32
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2018 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/08/2018 07:52
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 29/08/2018 23:59:59.
-
20/08/2018 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2018 09:27
Publicado Decisão em 08/08/2018.
-
08/08/2018 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2018 19:03
Recebidos os autos
-
03/08/2018 19:03
Decisão interlocutória - recebido
-
02/08/2018 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
01/08/2018 17:15
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2018 17:50
Juntada de Certidão
-
19/07/2018 17:16
Expedição de Certidão.
-
19/07/2018 17:16
Juntada de Certidão
-
19/07/2018 04:37
Publicado Decisão em 19/07/2018.
-
18/07/2018 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2018 15:57
Expedição de Certidão.
-
16/07/2018 19:02
Recebidos os autos
-
16/07/2018 19:02
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2018 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
11/07/2018 10:25
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2018 03:49
Publicado Decisão em 02/07/2018.
-
30/06/2018 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2018 12:24
Recebidos os autos
-
27/06/2018 12:24
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2018 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/06/2018 17:48
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2018 04:29
Publicado Decisão em 18/06/2018.
-
16/06/2018 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2018 05:38
Publicado Decisão em 14/06/2018.
-
14/06/2018 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2018 19:39
Recebidos os autos
-
13/06/2018 19:39
Decisão interlocutória - recebido
-
12/06/2018 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/06/2018 19:05
Recebidos os autos
-
11/06/2018 19:05
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2018 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/06/2018 13:52
Expedição de Certidão.
-
06/06/2018 13:52
Juntada de Certidão
-
06/06/2018 08:47
Decorrido prazo de TRINO MOTORS COMERCIO DE AUTOMOVEIS PECAS E SERVICOS LTDA - ME em 05/06/2018 23:59:59.
-
14/05/2018 14:37
Juntada de Certidão
-
14/05/2018 14:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/05/2018 04:25
Publicado Decisão em 04/05/2018.
-
04/05/2018 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2018 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2018 16:54
Expedição de Mandado.
-
30/04/2018 18:59
Recebidos os autos
-
30/04/2018 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2018 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/04/2018 14:10
Juntada de Certidão
-
30/04/2018 13:32
Classe Processual PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/04/2018 19:34
Recebidos os autos
-
27/04/2018 19:34
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2018 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/03/2018 16:59
Juntada de Certidão
-
21/03/2018 11:05
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2018 08:44
Decorrido prazo de TRINO MOTORS COMERCIO DE AUTOMOVEIS PECAS E SERVICOS LTDA - ME em 20/03/2018 23:59:59.
-
21/03/2018 08:43
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 20/03/2018 23:59:59.
-
28/02/2018 13:41
Juntada de Certidão
-
27/02/2018 02:46
Publicado Sentença em 27/02/2018.
-
26/02/2018 18:18
Expedição de Ofício.
-
26/02/2018 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2018 17:34
Recebidos os autos
-
22/02/2018 17:34
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2018 10:54
Publicado Decisão em 22/01/2018.
-
19/01/2018 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2018 15:15
Conclusos para julgamento para WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/01/2018 18:38
Recebidos os autos
-
08/01/2018 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2017 15:26
Conclusos para decisão para WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/12/2017 15:25
Expedição de Certidão.
-
18/12/2017 15:25
Juntada de Certidão
-
16/12/2017 04:08
Decorrido prazo de TRINO MOTORS COMERCIO DE AUTOMOVEIS PECAS E SERVICOS LTDA - ME em 15/12/2017 23:59:59.
-
23/11/2017 13:17
Juntada de Certidão
-
23/11/2017 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2017 05:30
Publicado Decisão em 20/11/2017.
-
21/11/2017 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2017 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2017 19:01
Expedição de Mandado.
-
16/11/2017 19:01
Expedição de Mandado.
-
16/11/2017 15:06
Recebidos os autos
-
16/11/2017 15:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/10/2017 18:05
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 5ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
30/10/2017 18:05
Juntada de Certidão
-
30/10/2017 17:56
Classe Processual PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
30/10/2017 17:22
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
30/10/2017 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2017
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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