TJDFT - 0724107-29.2022.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 13:58
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
24/06/2024 03:09
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2024 13:57
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
20/06/2024 04:10
Decorrido prazo de REIS E FERNANDES IMOVEIS LTDA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:06
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 08:53
Recebidos os autos
-
21/05/2024 08:53
Homologada a Transação
-
15/05/2024 14:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/05/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724107-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: REVISIONAL DE ALUGUEL (140) AUTOR: INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REU: REIS E FERNANDES IMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se concluso para Sentença. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
29/04/2024 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
29/04/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 14:11
Recebidos os autos
-
28/04/2024 14:11
Outras decisões
-
22/04/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
17/04/2024 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:38
Decorrido prazo de REIS E FERNANDES IMOVEIS LTDA em 16/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 19:27
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/03/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
14/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:52
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Em razão do efeito modificativo pretendido pelo Embargante, fica a parte Ré intimada a se manifestar acerca dos Embargos de Declaração de ID nº 188475405 no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. -
05/03/2024 15:45
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
01/03/2024 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/02/2024 21:36
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 21:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2024 15:32
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/02/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 15:38
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:37
Outras decisões
-
21/02/2024 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
21/02/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 17:25
Juntada de Petição de impugnação
-
26/01/2024 03:11
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724107-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: REVISIONAL DE ALUGUEL (140) AUTOR: INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REU: REIS E FERNANDES IMOVEIS LTDA CERTIDÃO Tendo em vista o laudo pericial apresentado pela perita nomeada, ficam as partes intimadas para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" 24VCBSBEOF -
19/01/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 17:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/11/2023 04:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:57
Decorrido prazo de REIS E FERNANDES IMOVEIS LTDA em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:52
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 13:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/10/2023 15:43
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:43
Indeferido o pedido de REIS E FERNANDES IMOVEIS LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-61 (REU)
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17/10/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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17/10/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 04:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME em 16/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:14
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 13:02
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/10/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:44
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
µVistos, etc.
A concessão da gratuidade de justiça à pessoa jurídica ou ente despersonalizado depende da comprovação inequívoca da sua precariedade financeira.
Neste sentido, já se manifestou o Eg.
TJDFT: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PESSOA JURÍDICA.
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A concessão da gratuidade de justiça a pessoa jurídica ou ente despersonalizado depende da comprovação inequívoca da sua precariedade financeira. 2.
O fato de a agravante firmar declaração de hipossuficiência, assim como asseverar ter sofrido um significativo desfalque em seu caixa, decorrente do não recebimento dos valores das comissões objeto de cobrança na origem, não induz à presunção de hipossuficiência econômica, sendo imprescindível a demonstração de efetiva falta de condições financeiras para arcar com o pagamento das despesas processuais. 3. À falta de prova hábil a evidenciar a debilidade financeira que poderia respaldar o benefício da gratuidade de justiça, deve ser mantida a decisão que indefere o benefício. 4.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão n.897829, 20150020221425AGI, Relator: GISLENE PINHEIRO 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 30/09/2015, Publicado no DJE: 06/10/2015.
Pág.: 221) Os documentos apresentados pela Autora, em especial, os respectivos demonstrativos de faturamento e despesas, extratos bancários e demonstração do resultado do exercício que não comprovam o estado de miserabilidade.
INDEFIRO a gratuidade de justiça postulada pela parte Autora.
Recolha-se a última parcela dos honorários periciais no prazo de 5 dias.
Após, intime-se a perita nomeada para que dê início aos trabalhos.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
22/09/2023 16:35
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:35
Indeferido o pedido de INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-04 (AUTOR)
-
12/09/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/09/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:52
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
µVistos, etc.
Antes de decidir sobre a gratuidade de justiça, em razão do princípio do contraditório, conceda-se acesso aos documentos de ID's 167624519, 167624521, 167624522, 167624524 e 167624527 à parte Requerida e, após, intime-a para se manifestar a respeito desses documentos e dos documentos juntados ao ID nº 170145004, no prazo de 5 dias.
Transcorrido in albis o prazo ou havendo manifestação, façam-se os autos conclusos.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
01/09/2023 13:00
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:00
Outras decisões
-
29/08/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/08/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:24
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 13:30
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:30
Deferido o pedido de INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-04 (AUTOR).
-
04/08/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/08/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:17
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 16:55
Recebidos os autos
-
24/07/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/07/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:30
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
07/07/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 18:05
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/07/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 18:22
Recebidos os autos
-
26/04/2023 18:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/04/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
18/04/2023 01:11
Decorrido prazo de REIS E FERNANDES IMOVEIS LTDA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME em 17/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 14:39
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
08/04/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 14:29
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/03/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
29/03/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:26
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 14:45
Recebidos os autos
-
21/03/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/03/2023 11:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/03/2023 13:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/03/2023 11:18
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 13:26
Recebidos os autos
-
13/03/2023 13:26
Deferido o pedido de INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-04 (AUTOR).
-
13/03/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/03/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME em 10/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 17:04
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/02/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 12:45
Recebidos os autos
-
09/02/2023 12:45
Deferido o pedido de DANIELLA MENDONCA NOVAES VIANA - CPF: *00.***.*69-85 (PERITO).
-
09/02/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/02/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 03:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME em 08/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:31
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 14:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/12/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 22:19
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/12/2022 02:37
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
02/12/2022 09:19
Recebidos os autos
-
02/12/2022 09:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/12/2022 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
01/12/2022 19:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/11/2022 03:00
Publicado Despacho em 24/11/2022.
-
24/11/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 12:32
Recebidos os autos
-
22/11/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/11/2022 14:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 15:59
Recebidos os autos
-
09/11/2022 15:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/10/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/10/2022 10:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/10/2022 23:56
Juntada de Petição de réplica
-
21/09/2022 08:15
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de REIS E FERNANDES IMOVEIS LTDA em 20/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 15:14
Recebidos os autos
-
19/09/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/09/2022 20:36
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 04:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/08/2022 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME em 26/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:53
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 14:01
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 13:47
Recebidos os autos
-
01/07/2022 13:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2022 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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