TJDFT - 0706175-52.2023.8.07.0014
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 19:13
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de TARGET MUDANCAS E TRANSPORTES EIRELI - ME em 13/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 07:47
Recebidos os autos
-
04/06/2025 07:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
28/05/2025 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/05/2025 14:56
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
22/05/2025 18:37
Recebidos os autos
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706175-52.2023.8.07.0014 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 19 de dezembro de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706175-52.2023.8.07.0014 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: TARGET MUDANCAS E TRANSPORTES EIRELI - ME APELADO: ENIO CAIADO ROCHA LIMA, ELIANA CHAER ANDRADE DE SOUZA ROCHA LIMA CERTIDÃO RETIFICADORA de Inclusão em Pauta de Julgamento 33ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período de 26/09/2024 a 03/10/2024 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que a 33ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV será realizada no período de 26/09/2024 a 03/10/2024.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
Brasília/DF, 4 de setembro de 2024 PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
31/07/2024 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/07/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2024 04:19
Decorrido prazo de ENIO CAIADO ROCHA LIMA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:19
Decorrido prazo de ELIANA CHAER ANDRADE DE SOUZA ROCHA LIMA em 10/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:00
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 14:41
Juntada de Petição de apelação
-
19/06/2024 03:30
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 16:15
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:15
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2024 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/06/2024 10:47
Recebidos os autos
-
07/06/2024 04:06
Decorrido prazo de TARGET MUDANCAS E TRANSPORTES EIRELI - ME em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/05/2024 03:49
Decorrido prazo de ELIANA CHAER ANDRADE DE SOUZA ROCHA LIMA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:49
Decorrido prazo de ENIO CAIADO ROCHA LIMA em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 17:39
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/05/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/05/2024 20:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/04/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 17:40
Juntada de Petição de impugnação
-
14/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706175-52.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENIO CAIADO ROCHA LIMA, ELIANA CHAER ANDRADE DE SOUZA ROCHA LIMA REU: TARGET MUDANCAS E TRANSPORTES EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação tempestiva no ID 189403015.
Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado da parte ré.
Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. *documento datado e assinado eletronicamente. -
11/03/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2024 16:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/02/2024 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
22/02/2024 16:12
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2024 00:07
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:31
Recebidos os autos
-
21/02/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/12/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/12/2023 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 15:32
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 15:31
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 16:27
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/12/2023 17:09
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:09
Deferido o pedido de ELIANA CHAER ANDRADE DE SOUZA ROCHA LIMA - CPF: *55.***.*90-91 (AUTOR) e ENIO CAIADO ROCHA LIMA - CPF: *64.***.*66-87 (AUTOR).
-
01/12/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/12/2023 12:47
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2023 21:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 17:47
Expedição de Mandado.
-
13/10/2023 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 16:46
Audiência do art. 334 CPC redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2023 12:38
Juntada de Certidão
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26/09/2023 15:48
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 08:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/09/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 13:57
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 12:03
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706175-52.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENIO CAIADO ROCHA LIMA, ELIANA CHAER ANDRADE DE SOUZA ROCHA LIMA REU: TARGET MUDANCAS E TRANSPORTES EIRELI - ME DECISÃO Ante a proximidade da audiência de conciliação (31/08/2023) e a ausência de citação da ré, determino o seu CANCELAMENTO.
Comunique-se o NUVIMEC.
Designe-se nova data para realização da audiência de conciliação.
Relativamente à manifestação de ID Num. 170143753 da parte autora, destaco que o art. 334, § 4º, inciso I, do CPC, prevê que: "a audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual".
Assim, para não haver a audiência de conciliação, a parte ré deve se manifestar de forma contrária a sua realização, conforme § 5º, do mesmo dispositivo mencionado, de modo que esta deverá ser realizada, sendo o entendimento deste Juízo, conforme as prescrições expressas do CPC.
Advirto, ainda, aos autores, que sua ausência à audiência de conciliação, inviabilizando a tentativa de composição amigável, será sancionado com multa, nos termos do § 8º do mesmo artigo do CPC.
Por meio da decisão de ID Num. 167273065 foi consignado que as citações e intimações pessoais serão realizadas por e-mail ou por aplicativo de envio de mensagens eletrônicas (WhatsApp).
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que é válida a citação pelo aplicativo de mensagens WhatsApp e outros simulares para essa finalidade, desde que: 1) detalhada a comprovação da realização do ato por certificação do oficial de justiça ou do técnico cumpridor de mandado; 2) contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita e foto individual; 3) quando não verificado prejuízo concreto ao réu.
Por sua vez, os arts. 4º e 6º, da Portaria GC 34, de 02 de março de 2021 autorizam a realização da citação por meio eletrônico (TEAMS, WhatsApp ou similar que possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial), nos seguintes termos: Art. 4º O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
Parágrafo único.
Em caso de cumprimento da diligência por meio eletrônico caberá ao oficial de justiça promover as tratativas com o destinatário da ordem judicial para informar sobre a utilização da ferramenta.
Art. 6º Ressalvada a determinação judicial expressa de cumprimento presencial, os mandados de citação expedidos durante o regime diferenciado de trabalho também poderão ser cumpridos por intermédio de aplicativo de mensagem (WhatsApp ou similar que possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial), devendo, o oficial de justiça, além de cumprir o disposto no art. 4º desta Portaria, realizar um print do contato com a parte a fim de comprovar a realização do ato e o conteúdo da comunicação processual, lavrando certidão nos autos. § 1º Caso o destinatário do ato não manifeste confirmação de recebimento da mensagem, deverá o oficial cientificar-se, por outros meios, de que a citação foi efetivamente recebida e de que dela o destinatário tomou ciência, certificando detalhadamente as circunstâncias da diligência, com descrição dos motivos pelos quais considera atingida a finalidade do ato de citação.
Feitas estas considerações e após a designação de nova data para audiência de conciliação, promova-se as diligências necessárias para a realização da citação e intimação da ré na forma prevista nos arts. 4º e 6º, da Portaria GC 34, de 02 de março de 2021, observando os telefones/e-mails indicados pela autora no ID Num. 170143753 - Pág. 2 (e-mails: [email protected] ou [email protected], telefone do representante legal da ré - Bruno Toledo Fontes: (61) 99164-9279).
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Intime-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
30/08/2023 19:25
Recebidos os autos
-
30/08/2023 19:25
Deferido em parte o pedido de ELIANA CHAER ANDRADE DE SOUZA ROCHA LIMA - CPF: *55.***.*90-91 (AUTOR)
-
30/08/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/08/2023 13:35
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 21:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/08/2023 19:58
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 05:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/08/2023 00:43
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 16:26
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 12:32
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2023 19:18
Recebidos os autos
-
01/08/2023 19:18
Outras decisões
-
27/07/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/07/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 16:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/07/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 16:15
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:15
Declarada incompetência
-
17/07/2023 03:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/07/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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