TJDFT - 0731992-60.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2024 18:03
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2024 18:03
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BEATRIZ DAVILA SAMPAIO TOLENTINO em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 15:28
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:28
Extinto o processo por desistência
-
24/10/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/10/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731992-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: BEATRIZ DAVILA SAMPAIO TOLENTINO DESPACHO Diga a ré, em 05 dias, se o feito pode ser extinto pela desistência do exequente.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 13:33:09.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
11/10/2024 14:48
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/10/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731992-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: BEATRIZ DAVILA SAMPAIO TOLENTINO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação.
BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024 09:38:26.
CARLA MACHADO BARREIROS Servidor Geral -
07/10/2024 09:39
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/10/2024 14:18
Juntada de Petição de impugnação
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731992-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: BEATRIZ DAVILA SAMPAIO TOLENTINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 14:51:15.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
11/09/2024 15:16
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:16
Outras decisões
-
11/09/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/09/2024 11:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/09/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
09/09/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 16:32
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
22/05/2024 08:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/05/2024 08:42
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
22/05/2024 03:40
Decorrido prazo de BEATRIZ DAVILA SAMPAIO TOLENTINO em 21/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 03:02
Publicado Sentença em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 15:34
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/04/2024 07:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/04/2024 15:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/04/2024 02:45
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 08:26
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/04/2024 14:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2024 02:42
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731992-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BEATRIZ DAVILA SAMPAIO TOLENTINO REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por BEATRIZ DAVILA SAMPAIO TOLENTINO em face de BANCO DO BRASIL S/A.
O autor requer a desistência do feito, conforme petição sob o ID nº 191001849.
Decido.
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza os seus regulares efeitos, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, resolvo o processo sem apreciação do mérito, com suporte no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 06:56:37.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
08/04/2024 11:19
Recebidos os autos
-
08/04/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:19
Extinto o processo por desistência
-
06/04/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/04/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 09:18
Recebidos os autos
-
25/03/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 09:18
Outras decisões
-
23/03/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/03/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731992-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BEATRIZ DAVILA SAMPAIO TOLENTINO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando detidamente os autos, verifico que o processo não comporta julgamento direto do pedido, conforme determinado em decisão de ID 182135531.
Tendo em vista a complexidade da matéria, mostra-se necessária a produção de prova pericial a fim de se verificar se a conta PASEP foi corrigida e acrescida de juros de mora na forma determinada pela legislação.
Assim, reconsidero a decisão de saneamento e organização do processo tão somente quanto ao ponto da instrução probatória, mantendo o restante da decisão incólume.
Dessa forma, converto o feito em diligência para realização de prova pericial.
No caso, em especificação de provas, o réu pugnou pela produção de prova pericial e o autor não requereu dilação probatória.
Para tanto, nomeio como perito do Juízo o (a) contador (a) VERONICA SOARES MARINHO – CPF: *19.***.*14-15, cujos dados estão arquivados na Secretaria da Vara.
O réu arcará com o pagamento dos honorários periciais, pois requereu a prova.
Ficam as partes intimadas para indicarem, no prazo de quinze dias, seus assistentes técnicos, e apresentarem quesitos, caso queiram (art. 465, § 1º, CPC).
Vindo aos autos a proposta, intimem-se as partes para dizer a respeito, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 14:33:33.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
28/02/2024 15:48
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/02/2024 11:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/02/2024 05:47
Decorrido prazo de BEATRIZ DAVILA SAMPAIO TOLENTINO em 15/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 10:16
Recebidos os autos
-
18/12/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 10:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/12/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/12/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 14:09
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 14:09
Outras decisões
-
10/11/2023 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/11/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 08:55
Recebidos os autos
-
16/10/2023 08:55
Outras decisões
-
15/10/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/10/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:04
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 08:32
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/10/2023 16:39
Juntada de Petição de réplica
-
18/09/2023 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 06:39
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/09/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731992-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BEATRIZ DAVILA SAMPAIO TOLENTINO REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi(foram) anexada(s) aos autos a(s) contestação(ções) de ID(s) 170763001, apresentada(s) tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, diga o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2023 13:53:29.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
02/09/2023 13:53
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/09/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2023 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:44
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:44
Outras decisões
-
02/08/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/08/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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