TJDFT - 0718841-27.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 09:52
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA VIANA em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 12:18
Juntada de comunicação
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 10:51
Expedição de Ofício.
-
11/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 09:33
Recebidos os autos
-
09/10/2024 09:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/10/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA VIANA em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 15:37
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:37
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO GILBERTO SALOMAO - CNPJ: 26.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
12/09/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/09/2024 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 08:18
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA VIANA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA VIANA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718841-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GILBERTO SALOMAO EXECUTADO: ANGELA CRISTINA VIANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Bem se verifica que as contas apresentadas pela Contadoria obedeceu a melhor técnica, tendo fundamentado adequadamente a conclusão proposta.
O exequente concordou com a planilha, e a executada não se manifestou. É de se ver que o Juiz aprecia a qualidade do trabalho, e achando a mesma adequada homologa as contas de ID 206663504.
Ao executado para que cumpra com a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 09:05:52.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
19/08/2024 09:38
Recebidos os autos
-
19/08/2024 09:38
Outras decisões
-
19/08/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA VIANA em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 12:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/08/2024 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:27
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/08/2024 17:22
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
29/07/2024 14:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/07/2024 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/07/2024 09:37
Recebidos os autos
-
29/07/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/07/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:58
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:55
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718841-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GILBERTO SALOMAO EXECUTADO: ANGELA CRISTINA VIANA ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi anexada aos autos a Impugnação ao Cumprimento de Sentença de ID.204212296, apresentada tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, sem prejuízo dos atos de IDs. 203795284 e 203697813, intimo a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS Servidor Geral -
16/07/2024 00:41
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/07/2024 23:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/07/2024 03:14
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 14:38
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/07/2024 14:36
Juntada de comunicação
-
10/07/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 17:50
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/07/2024 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:12
Expedição de Termo.
-
25/06/2024 03:43
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718841-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GILBERTO SALOMAO EXECUTADO: ANGELA CRISTINA VIANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento na disposição inserta no inciso V do art. 835 do Código de Processo Cível, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA do imóvel indicado no ID nº 201104733.
Intimo a parte executada, por seu advogado, da penhora, que está, por este ato, constituído depositário fiel do bem, e, ainda, do prazo de 15 dias para eventual impugnação.
Expeça-se mandado de avaliação.
Intimem-se as partes da avaliação.
Ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito.
Prazo: 20 (vinte) dias, a contar do recebimento do termo de penhora.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 07:28:53.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
21/06/2024 09:21
Recebidos os autos
-
21/06/2024 09:21
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO GILBERTO SALOMAO - CNPJ: 26.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
20/06/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/06/2024 13:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/06/2024 16:13
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 03:28
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA VIANA em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 14:44
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/05/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/05/2024 20:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2024 02:59
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718841-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GILBERTO SALOMAO EXECUTADO: ANGELA CRISTINA VIANA ATO ORDINATÓRIO Certifico que foram anexados embargos de declaração com efeitos infringentes pela parte EXECUTADA (ID 194249398) Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo a parte EXEQUENTE para dizer sobre os embargos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS Servidor Geral -
23/04/2024 16:57
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/04/2024 23:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 15:33
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:33
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO GILBERTO SALOMAO - CNPJ: 26.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
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10/04/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/04/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/03/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:18
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA VIANA em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718841-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GILBERTO SALOMAO EXECUTADO: ANGELA CRISTINA VIANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 14:29:29.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
08/02/2024 14:46
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:46
Outras decisões
-
08/02/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/02/2024 13:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
07/02/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 11:26
Cancelada a movimentação processual
-
19/01/2024 11:26
Desentranhado o documento
-
19/01/2024 09:34
Recebidos os autos
-
19/01/2024 09:34
Determinado o arquivamento
-
18/01/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/01/2024 14:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/11/2023 18:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
30/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 09:37
Recebidos os autos
-
28/11/2023 09:37
Outras decisões
-
28/11/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/11/2023 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/11/2023 11:14
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/11/2023 03:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GILBERTO SALOMAO em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 13:38
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
09/11/2023 03:32
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA VIANA em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:25
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA VIANA em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:47
Publicado Sentença em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 15:47
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:47
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718841-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO GILBERTO SALOMAO REU: ANGELA CRISTINA VIANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As questões fáticas estão suficientemente elucidadas pelos documentos juntados pelas partes.
Portanto, o processo comporta julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, inciso I, do CPC.
Anote-se a conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 14:37:13.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
28/09/2023 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/09/2023 15:34
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:34
Outras decisões
-
19/09/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/09/2023 03:45
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA VIANA em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718841-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO GILBERTO SALOMAO REU: ANGELA CRISTINA VIANA ANEXAÇÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi anexada a réplica de ID 170728247, apresentada tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, especifiquem as partes as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
O silêncio das partes importará em desinteresse na produção de novas provas.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2023 13:20:54.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
02/09/2023 13:21
Expedição de Ato Ordinatório.
-
01/09/2023 16:04
Juntada de Petição de réplica
-
10/08/2023 07:46
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 03:31
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 07:58
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/08/2023 22:41
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2023 17:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/07/2023 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
18/07/2023 17:52
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2023 00:22
Recebidos os autos
-
17/07/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/05/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/05/2023 00:27
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 17:59
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2023 15:40
Recebidos os autos
-
12/05/2023 15:40
Outras decisões
-
12/05/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/05/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 14:20
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:20
Outras decisões
-
04/05/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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