TJDFT - 0702808-26.2023.8.07.0012
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 15:58
Processo Desarquivado
-
04/12/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 13:22
Transitado em Julgado em 21/11/2024
-
04/12/2024 00:28
Recebidos os autos
-
04/12/2024 00:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de VALQUIRIA MARTINS BORGES MERCADANTE em 02/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:39
Publicado Sentença em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/11/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:02
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:02
Homologada a Transação
-
19/11/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/11/2024 11:10
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
19/11/2024 11:00
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
13/11/2024 13:33
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:34
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:34
Outras decisões
-
07/11/2024 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
07/11/2024 18:05
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
07/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 13:19
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 13:19
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
25/10/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de VALQUIRIA MARTINS BORGES MERCADANTE em 16/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702808-26.2023.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO REU: VALQUIRIA MARTINS BORGES MERCADANTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de homologação do acordo entabulado entre as partes, venham aos autos novo termo, nele incluindo-se o valor referente aos honorários advocatícios, conforme requerido na petição de ID 211994702.
Ademais, a proposta deve vir assinada por ambas as partes.
Prazo: 05 dias.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
07/10/2024 14:02
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:02
Outras decisões
-
02/10/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/09/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de VALQUIRIA MARTINS BORGES MERCADANTE em 25/09/2024 23:59.
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23/09/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702808-26.2023.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO REU: VALQUIRIA MARTINS BORGES MERCADANTE DESPACHO Nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se a parte CREDORA para manifestar-se acerca de petição de ID 209033477, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo ou não manifestação, voltem os autos conclusos.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
30/08/2024 18:56
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/08/2024 22:44
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 17:04
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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24/07/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 19/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702808-26.2023.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO REU: VALQUIRIA MARTINS BORGES MERCADANTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Libere-se o saldo capital e acréscimos proporcionais, das contas judiciais indicadas na certidão de ID 202663024, vinculadas ao processo nº 0702808-26.2023.8.07.0012, em favor de Barbosa de Sá, Marra e Alencastro Advogados Associados, observados os poderes conferidos aos advogados, por meio da procuração de ID 155921685.
Seguem dados bancários para transferência dos valores (ID 202961010): - Banco: CEF – 104, Agência: 2458, Conta nº 2336-2, Titular: Barbosa de Sá, Marra e Alencastro Advogados Associados CNPJ/PIX: 07.***.***/0001-92.
Ademais, para apreciação do pedido de penhora do veículo da devedora (ID 202961010), tragam aos autos planilha atualizada do débito, onde deverá ser decotado o valor ora recebido.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
15/07/2024 16:37
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 16:37
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (AUTOR).
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04/07/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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04/07/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 04:59
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 01/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:29
Decorrido prazo de VALQUIRIA MARTINS BORGES MERCADANTE em 19/06/2024 23:59.
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14/06/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 05:57
Decorrido prazo de VALQUIRIA MARTINS BORGES MERCADANTE em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:45
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
07/06/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
04/06/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
04/06/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
31/05/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
30/05/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
27/05/2024 17:29
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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21/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:14
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/05/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:38
Decorrido prazo de VALQUIRIA MARTINS BORGES MERCADANTE em 26/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de VALQUIRIA MARTINS BORGES MERCADANTE em 02/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702808-26.2023.8.07.0012 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO REU: VALQUIRIA MARTINS BORGES MERCADANTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO (exequente) em desfavor de VALQUIRIA MARTINS BORGES MERCADANTE - CPF: *99.***.*71-34 (executado), cujo trânsito em julgado ocorreu em 08/11/2023.
Anote-se e registre-se.
Retifique-se a autuação e corrija o valor atribuído à causa, fazendo constar o valor de R$ 8.771,68, bem como altere-se a CLASSE para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e o ASSUNTO para 9418.
A sentença de ID Num. 173975800 acolheu os pedidos da parte autora, nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, declarando constituído de pleno direito o título executivo judicial na importância descrita no demonstrativo de ID 155921690, ou seja, R$ 7.343,69 (sete mil trezentos e quarenta e três reais e sessenta e nove centavos), corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir de 23/02/2023, data da elaboração da referida planilha.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Condeno o réu no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Ocorrido o trânsito em julgado, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.” Intime-se o devedor para o pagamento do débito indicado na planilha de ID Num. 188596043, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sem a incidência da multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A intimação será realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
Há de se ressaltar que as intimações dos parceiros eletrônicos continuarão a ocorrer "via sistema".
Caso ocorra o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sendo o seu silêncio interpretado como anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, requerendo o que entender de direito.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o devedor apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Não sendo efetuado o pagamento voluntário da obrigação ou apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
04/03/2024 18:09
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/03/2024 17:13
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:13
Outras decisões
-
04/03/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/03/2024 15:19
Processo Desarquivado
-
04/03/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 08:52
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 03:36
Decorrido prazo de VALQUIRIA MARTINS BORGES MERCADANTE em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 19:04
Recebidos os autos
-
09/11/2023 19:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
09/11/2023 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/11/2023 17:34
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
09/11/2023 03:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 08/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:28
Decorrido prazo de VALQUIRIA MARTINS BORGES MERCADANTE em 03/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:35
Publicado Sentença em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 16:53
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:53
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2023 11:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/09/2023 03:43
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 28/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:49
Decorrido prazo de VALQUIRIA MARTINS BORGES MERCADANTE em 22/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702808-26.2023.8.07.0012 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA REU: VALQUIRIA MARTINS BORGES MERCADANTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O presente feito encontra-se em fase de saneamento e organização do feito, nos termos do art. 357 do CPC.
De início, não tendo a parte ré comprovado a alegada hipossuficiência, nos termos do ordenado no despacho ID 168785494, fica INDEFERIDO o benefício pretendido.
Não havendo questões preliminares de mérito a serem analisadas e estando presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
Passo a sua organização.
A controvérsia estabelecida nos autos cinge-se em verificar a existência da dívida, bem como o valor apurado.
Não obstante, tem-se que a matéria é predominantemente de direito, razão pela qual desnecessária a inserção do feito na fase instrutória.
Concedo às partes a oportunidade de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 10 (dez) dias, findo o qual a decisão se torna estável (art. 357, § 1º, CPC).
Não havendo pedido de ajustes pelas partes, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
04/09/2023 18:09
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 18:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/08/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
31/08/2023 01:29
Decorrido prazo de VALQUIRIA MARTINS BORGES MERCADANTE em 30/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:38
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
16/08/2023 19:00
Recebidos os autos
-
16/08/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/08/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:24
Decorrido prazo de VALQUIRIA MARTINS BORGES MERCADANTE em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:11
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 15:39
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/07/2023 12:53
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
30/06/2023 01:17
Decorrido prazo de VALQUIRIA MARTINS BORGES MERCADANTE em 29/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2023 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 17:03
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:03
Outras decisões
-
26/05/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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23/05/2023 15:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/05/2023 01:39
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 08/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 16:44
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:44
Declarada incompetência
-
18/04/2023 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
18/04/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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