TJDFT - 0734360-42.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 12:22
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
15/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 191955508), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
10/04/2024 17:35
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:35
Homologada a Transação
-
05/04/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/04/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0734360-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: EVANDRO DE SOUZA MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de busca e apreensão, partes qualificadas nos autos.
A ação foi distribuída em 17/08/2023, ocasião em que o banco credor informa inadimplência a partir da parcela nº 12, do total de 60, com vencimento em 06/05/2023.
A medida liminar foi concedida, ocasião em que o requerido habilitou advogado nos autos.
Em sua manifestação contida no ID 183077702, o requerido pugna pela extinção do feito em razão da perda do objeto, afirmando ter efetuado o pagamento das parcelas de nº 14 e 15, seguindo-se com o pagamento das demais parcelas em seus respectivos vencimentos.
Reconhece, contudo, que se encontram inadimplentes as parcelas de nº 12 e 13.
Pois bem.
No caso dos autos, é incontroverso que, quando do ajuizamento da ação, as parcelas do financiamento se encontravam, de fato, atrasadas.
Ainda que se possa considerar que as parcelas atrasadas foram posteriormente adimplidas, forçoso reconhecer que todos os pagamentos foram realizados com atraso.
Ademais, ainda restam duas parcelas pendentes de pagamento pelo devedor.
Assim, não há fundamento legal para revogação da medida liminar concedida ou extinção do bem.
Na oportunidade, consigno que devem ser observadas as regras constantes do art. 2º, §3º do Decreto-Lei 911/69, o qual estabelece a faculdade do credor considerar, de pleno direito, vencidas todas as obrigações contratuais.
Concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para solução administrativa da questão, ocasião em que poderão negociar o valor do débito atrasado.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/03/2024 14:33
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:33
Indeferido o pedido de EVANDRO DE SOUZA MACHADO - CPF: *59.***.*47-53 (REU)
-
12/03/2024 04:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/03/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0734360-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: EVANDRO DE SOUZA MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para atender integralmente à determinação de ID 183138030, além de se manifestar sobre os termos da petição de ID 183077702, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Águas Claras, DF, 28 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/02/2024 14:55
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:55
Outras decisões
-
01/02/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/01/2024 04:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 29/01/2024 23:59.
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08/01/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 22:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2023 14:20
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 17:02
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2023 17:02
Desentranhado o documento
-
07/11/2023 19:07
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/10/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 04:12
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 20/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 19:46
Juntada de Certidão
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10/10/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 13:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/09/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 17:56
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 18:33
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0734360-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: EVANDRO DE SOUZA MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da notícia que o agravo de instrumento de nº 0736399-15.2023.8.07.0000 não foi conhecido, cumpra-se determinação de ID169144473.
Proceda a Secretaria.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 5 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/09/2023 19:49
Recebidos os autos
-
05/09/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 19:49
Outras decisões
-
04/09/2023 13:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/09/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/08/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 16:07
Recebidos os autos
-
19/08/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2023 16:07
Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2023 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/08/2023 14:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/08/2023 15:57
Recebidos os autos
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17/08/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 15:57
Declarada incompetência
-
17/08/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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