TJDFT - 0738757-36.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 19:32
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/06/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 17:59
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
29/05/2024 04:30
Decorrido prazo de PRIME SERVICOS CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI em 28/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:34
Publicado Sentença em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 17:31
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/05/2024 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/05/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2024 04:40
Decorrido prazo de ISAIAS ALVES DOS SANTOS em 29/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 11:08
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:08
Outras decisões
-
10/04/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/04/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2024 04:04
Decorrido prazo de ISAIAS ALVES DOS SANTOS em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 14:33
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:33
Outras decisões
-
18/03/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/03/2024 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:01
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 13:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738757-36.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISAIAS ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: PRIME SERVICOS CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI D E C I S Ã O Proceda-se a transferência dos valores penhorados, via sistema SISBAJUD de ID 177331974, para a conta fornecida na petição de ID 186808525, de titularidade da parte exequente.
Após, intime-se a parte exequente para manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito.
Prazo 05(cinco) dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
20/02/2024 14:02
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:02
Outras decisões
-
19/02/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/02/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738757-36.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISAIAS ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: PRIME SERVICOS CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para informar número de conta bancária para transferência de valores.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
06/02/2024 13:32
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:32
Outras decisões
-
05/02/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/02/2024 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738757-36.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISAIAS ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: PRIME SERVICOS CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI D E C I S Ã O Vistos etc., Verifico que a diligência de ID 181829120 foi efetuada para o mesmo telefone e meio onde houve a citação de ID 147237111, de forma que dou a parte executada por intimada do mandado de ID 180067762.
Intime-se a parte autora, nos termos do segundo parágrafo da decisão de ID 177333326.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
08/01/2024 14:37
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:37
Outras decisões
-
14/12/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/12/2023 06:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2023 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 12:59
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 05:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/11/2023 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/11/2023 11:56
Expedição de Carta.
-
09/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 13:57
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:57
Outras decisões
-
06/11/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/11/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738757-36.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Proceda-se a penhora, via SISBAJUD, de dinheiro em depósito bancário em conta corrente, poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras em nome da parte executada, até o limite do valor da dívida, com fundamento no Art. 835, I, do CPC.
Frustrada a diligência, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Realizada penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
19/09/2023 17:34
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/09/2023 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:11
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738757-36.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISAIAS ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: PRIME SERVICOS CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI CERTIDÃO Nos termos da decisão anterior, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 18:14:39. -
04/09/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 03:49
Decorrido prazo de PRIME SERVICOS CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI em 25/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2023 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 10:02
Expedição de Carta.
-
16/07/2023 17:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/07/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 15:13
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:13
Outras decisões
-
06/07/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/07/2023 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
29/06/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 15:49
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2023 15:49
Transitado em Julgado em 15/06/2023
-
15/06/2023 01:01
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DOS SANTOS em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:01
Decorrido prazo de PRIME SERVICOS CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:00
Decorrido prazo de ISAIAS ALVES DOS SANTOS em 14/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:28
Publicado Sentença em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 16:53
Recebidos os autos
-
25/05/2023 16:53
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2023 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/03/2023 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/03/2023 14:34
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:34
Decretada a revelia
-
24/03/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/03/2023 07:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2023 07:30
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 15:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/03/2023 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2023 15:49
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/01/2023 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2023 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 18:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2022 17:19
Recebidos os autos
-
15/12/2022 17:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
21/11/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 03:16
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
14/11/2022 18:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/11/2022 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2022 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
08/09/2022 23:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/09/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2022 17:20
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 17:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2022 10:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2022 10:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/07/2022 22:51
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:28
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
17/07/2022 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2022 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 20:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2022 20:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/07/2022 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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